PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 14 de abril de 2021 6 Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 29 de março de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 053//2021, datada de 29 de março de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#41108#6#42284/> Protocolo 41108 <#E.G.B#41109#6#42285> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 052/2021 DE 29 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 no Município de Manicoré/ AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 317ª Reunião 258ª (Ordinária), realizada no dia 29.03.2021, e; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem países, em todos os continentes; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/ GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Interse- torial e Combate ao Covid-19; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020, que declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as autoridades competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias para combater a disseminação da Covid-19, em todo território do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 471, de 17.03.2021 que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, desde que atendidos os seguintes requisitos: Conter a solicitação oficial do Gestor do Município, além de: I - os estabelecimentos solicitantes e os LSVP devem constar obrigatoriamente nos Planos de Contingência Estaduais e do Distrito Federal, aprovados por deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) após a publicação desta Portaria; e II - o número de ventiladores e monitores e os LSVP disponíveis deverão constar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabele- cimentos de Saúde (SCNES); CONSIDERANDO o Processo. N. 006354/2021 - SIGED que dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 no Município de Borba/AM. CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto Espírito Santo, tendo em vista que a Unidade Hospitalar de Borba tem todos os Recursos Humanos e equipamentos e insumos necessários para o funcionamento dos leitos a serem habilitados. RESOLVE: CONSENSUAR pela Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 no Município de Borba/AM. IBGE Município CNES Estabelecimento Ampliação Leitos Suporte Ventilatório Ventiladores Adicionais 130080 Borba 2012383 Unidade Hospitalar Vó Mundoca 02 02 Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 29 de março de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 052//2021, datada de 29 de março de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#41109#6#42285/> Protocolo 41109 <#E.G.B#41112#6#42288> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 051/2021 DE 29 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 no Município de Manicoré/ AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 317ª Reunião 258ª (Ordinária), realizada no dia 29.03.2021, e; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem países, em todos os continentes; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/ GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Interse- torial e Combate ao Covid-19; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020, que declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as autoridades competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias para combater a disseminação da Covid-19, em todo território do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 471, de 17.03.2021 que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, desde que atendidos os seguintes requisitos: Conter a solicitação oficial do Gestor do Município, além de: I - os estabelecimentos solicitantes e os LSVP devem constar obrigatoriamente nos Planos de Contingência Estaduais e do Distrito Federal, aprovados por deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) após a publicação desta Portaria; e II - o número de ventiladores e monitores e os LSVP disponíveis deverão constar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabele- cimentos de Saúde (SCNES); CONSIDERANDO o Processo. N. 006351/2021 - SIGED que dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 no Município de Manicoré/AM; CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto Espírito Santo, tendo em vista que a Unidade Hospitalar de Manicoré tem todos os Recursos Humanos e equipamentos necessários para o funcionamento dos leitos a serem habilitados. RESOLVE: CONSENSUAR pela Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 no Município de Manicoré/AM. IBGE Município CNES Estabelecimento Ampliação Leitos Suporte Ventilatório Ventiladores Adicionais 1302702 Manicoré 2014688 Unidade Hospitalar de Manicoré 02 02 Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 29 de março de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar