DOEAM 14/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 14 de abril de 2021 9
<#E.G.B#41091#9#42267>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 304, de 13 de abril de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 020/2021-GEPE/DGP/SEDUC,
RESOLVE:
RESCINDIR os Contratos de Trabalho, nos termos do Artigo 9º, item IV da 
Lei nº 2607, de 28.06.00, dos servidores abaixo relacionados, para fins de 
regularização funcional:
MUNICIPIO: MANACAPURU
JOSE SARAIVA DA COSTA - Cargo: PROFESSOR Matrícula nº 029610-4 
G a partir de 29.12.2020;
MUNICIPIO: MANACAPURU
MARIO FERNANDES MONTEIRO - Cargo: PROFESSOR Matrícula nº 
183340-5 H a partir de 01.03.2021;
MUNICIPIO: PRESIDENTE FIGUEIREDO
HUDSON DOS ANJOS BENEVIDES - Cargo: PROFESSOR Matrícula nº 
255348-1 A a partir de 05.05.2021;
MUNICIPIO: SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
SIRLANO FRANCISCO FONSECA FERRAZ - Cargo: PROFESSOR 
Matrícula nº 196535-2H a partir de 22.02.2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de abril de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#41091#9#42267/>
Protocolo 41091
<#E.G.B#41095#9#42271>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 303, de 13 de abril de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 019/2021-GEPE/DGP/SEDUC,
RESOLVE:
RESCINDIR os Contratos de Trabalho, nos termos do Artigo 9º, item II da 
Lei nº 2607, de 28.06.00, dos servidores abaixo relacionados, para fins de 
regularização funcional:
MUNICÍPIO: BOA VISTA DO RAMOS
EMINA COSTA DA SILVA - Cargo: PROFESSOR Matrícula nº 222087-3 D 
a partir de 22.01.2021;
JUSSARA TEIXEIRA GOMES - Cargo: PROFESSOR Matrícula nº 237398-0 
A a partir de 20.01.2021;
MUNICÍPIO: ITACOATIARA
EDNA DA SILVA GONCALVES - Cargo: PROFESSOR Matrícula nº 
208504-6 D a partir de 26.12.2020;
MUNICÍPIO: MANAUS
SUZANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - Cargo: PROFESSOR Matrícula nº 
232490-3 B a partir de 20.12.2020;
MUNICÍPIO: NOVO ARIPUANA
MARIA RAFAELLY MAR MAGALHAES - Cargo: PROFESSOR Matrícula nº 
236579-0 A a partir de 14.12.2020;
MUNICÍPIO: PRESIDENTE FIGUEIREDO
FRANCISCA TRINDADE PACHECO - Cargo: PROFESSOR Matrícula nº 
213825-5 D a partir de 30.01.2021;
MUNICÍPIO: SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
JOSIANE HENRIQUE FRANCO - Cargo: PROFESSOR Matrícula nº 
245328-2 A a partir de 27.12.2020
WILSON MORENO TEIXEIRA - Cargo: PROFESSOR Matrícula nº 221196-3 
D a partir de 28.12.2020;
MUNICÍPIO: TABATINGA
MARIA HELENA FERREIRA DA SILVA - Cargo: PROFESSOR Matrícula nº 
221482-2 C a partir de 31.12.2020;
MUNICÍPIO: TONANTINS
FRANCINEIDE ROCHA PERES - Cargo: PROFESSOR Matrícula nº 
214391-7 D a partir de 24.02.2020;
FRANCINEIDE ROCHA PERES - Cargo: PROFESSOR Matrícula nº 
214391-7 E a partir de 24.02.2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de abril de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#41095#9#42271/>
Protocolo 41095
<#E.G.B#41098#9#42274>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 301, de 13 de abril de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.00003928.2021/
SEDUC;
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores 
apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Ad-
ministração Pública Estadual,
RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas nos 
autos, Coordenadoria Regional do Município de Tefé/AM;
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da 
primeira, comporem a referida comissão:
1. FÁTIMA CARNEIRO DE CASTRO;
2. MARIA DAS DORES LIMA DA SILVA;
3. ROSIMAR SINI.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de abril de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#41098#9#42274/>
Protocolo 41098
Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa -  SEC
<#E.G.B#41055#9#42231>
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
ESPÉCIE: CT n°05/2021-SEC. DATA: 31.03.2021. PARTES: Estado 
do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia 
Criativa, e a Contato Serviço de Conservação e Manutenção EIRELI. 
OBJETO: Contratação de serviço emergencial continuado de limpeza, 
asseio e conservação predial, com fornecimento de todos os materiais e 
equipamentos necessários para execução deste serviço para atender as 
necessidades da SEC e suas unidades Culturais, consoante Projeto Básico 
que integra este para fins legais. Valor Global: R$723.300,86 (setecentos 
e vinte e três mil, trezentos reais e oitenta e seis centavos). Dot. Orç.: UO: 
20101, PT: 13.392.3303.2223.0011; ND: 33903702; FT 01600000; tendo 
sido emitida a nota de empenho n. 2021NE0000112, de 31.03.2021, no valor 
de R$723.300,86 (setecentos e vinte e três mil, trezentos reais e oitenta e 
seis centavos). PRAZO: 01.04.2021 a 29.06.2022. Manaus 12.04.2021.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#41055#9#42231/>
Protocolo 41055
Secretaria de Estado de Segurança 
Pública -  SSP
<#E.G.B#41057#9#42233>
RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA O 
DECRETO Nº. 40.691 DE 16 DE MAIO DE 2019
O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o 
deslocamento do servidor relacionado abaixo:
Nome e Cargo: Tarciso Ribeiro Toledo - Sgt. QPPM; Destino e Período: 
Apuí/AM - 15/04/2021 a 29/04/2021.
Objetivo: Atuar em operações de combate a incêndio no sul do Amazonas.
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 
14 de abril de 2021.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
<#E.G.B#41057#9#42233/>
Protocolo 41057
<#E.G.B#41085#9#42261>
PORTARIA Nº 020/2021-GSE/SSP/AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições e prerrogativas legais,
CONSIDERANDO que o rege o art. 24, X, “É dispensável a licitação para 
a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades 
precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização 
condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor 
de mercado, segundo avaliação prévia”; (Redação dada pela Lei nº 8.666, 
de 1993);
CONSIDERANDO o Parecer nº 209/2021-ASJUR/SSP-AM que justifica a 
necessidade de localização e instalações (fls. 232-239);
CONSIDERANDO o PARECER Nº 150/2021 - DJUR/CSC, do Centro de 
Serviços Compartilhados (fls. 274-278);
CONSIDERANDO avaliação do imóvel feita pela SEINFRA, que determina o 
valor de mercado do imóvel com base no artigo 29, do Decreto nº 40.645 do 
dia 07 de maio de 2019 (fls. 312);
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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