DOEAM 12/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 12 de abril de 2021 3
<#E.G.B#40836#3#42010>
DECRETO Nº 43.691, DE 12 DE ABRIL DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.500.000,00 (QUATRO 
MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS), para atender à dotação indicada 
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 111 - Acordos - Recofarma, a 
se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#40836#3#42010/>
ANEXO DO DECRETO Nº 43.691, DE 12 DE ABRIL DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
2083 Fortalecimento do Ecossistema da Cultura e da Economia Criativa no Estado do Amazonas
0001A 111 3390
4.500.000,00
13 392 3303 2083
TOTAL
4.500.000,00
4.500.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#40836#3#42010>
<#E.G.B#40836#3#42010/>
<#E.G.B#40837#3#42011>
DECRETO N.º 43.692, DE 12 DE ABRIL DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 025/2020, de 25 
de agosto de 2020, que “DISPÕE sobre o funcionamento 
da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços 
de Saúde - CTFASS do Conselho Estadual de Saúde do 
Amazonas, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.010575/2020-00,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 025/2020, de 25 de 
agosto de 2020, que “DISPÕE sobre o funcionamento da Comissão Técnica 
de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS do Conselho 
Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”, na forma do 
Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#40837#3#42011/>
Protocolo 40836
 
RESOLUÇÃO
2020 
A P
SAÚDE DO 
competência 
2.211, de 17
330ª Reunião
CON
setembro de
intersetoriais 
Nacional de 
competentes 
civil; 
CON
Estadual de 
DAS CÂMAR
§ 1.º - A com
Técnica ou 
Resolução es
prazos, prod
claramente a 
CON
(anexo) foi ap
dia 05.08.202
Art. 
para o Funcio
e Ações de 
Estadual de S
Art. 2
Resolução en
Audi
Manaus, 25 d
 
O CES/AM Nº 025/2020 DE 25 DE AGOSTO
DISPÕE sobre o funcionamento
Comissão Técnica de Fiscalizaçã
Ações de Serviços de Saúde
CTFASS do Conselho Estadua
Saúde do Amazonas, e dá ou
providências 
PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL 
 ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
 que lhe confere o instituído nos termos da L
7 de maio de 1993, e suas alterações, em
o 267ª (Ordinária) realizada no dia 25.08.202
NSIDERANDO a Lei n.º 8.080, de 19
e 1990, Art. 12 – serão criadas comiss
s de âmbito nacional, subordinadas ao Cons
 Saúde, integradas pelos ministérios e órg
s e por entidades representativas da socied
NSIDERANDO o Regimento Interno do Cons
 Saúde do Amazonas – CES/AM, SEÇÃO 
RAS TÉCNICAS E COMISSÕES, no seu Art
omposição e o funcionamento de cada Câm
 Comissão especial serão estabelecidos 
specífica e explicitando sua finalidade, objet
dutos e demais aspectos que identifiq
a sua natureza; 
NSIDERANDO que o Plano de Ações e M
presentado na reunião da CTFASS, realizad
20 e encaminhado à plenária do CES/AM, 
RESOLVE: 
. 1.° Aprovar o Planejamento e demais requi
ionamento da Comissão Técnica de Fiscaliza
 Serviços de Saúde – CTFASS do Cons
 Saúde do Amazonas. 
. 2.° Revogadas as disposições em contrário, 
ntra em vigor na data de sua publicação. 
ditório Maria Eglantina Nunes Rondon, 
de agosto de 2020. 
 
O DE
to da 
ção e 
de – 
al de 
outras 
L DE
io da 
 Lei n° 
m sua 
20, e; 
9 de 
issões 
selho 
rgãos 
edade 
selho 
 V – 
rt. 21, 
âmara 
s em 
etivos, 
iquem 
Metas 
da no 
uisitos 
zação 
selho 
, esta 
, em
Protocolo 40837
<#E.G.B#40837#3#42011>
<#E.G.B#40837#3#42011/>
<#E.G.B#40839#3#42013>
DECRETO N.º 43.693, DE 12 DE ABRIL DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Juruá, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 006, de 
23 de março de 2021, editado pelo Prefeito Municipal de Juruá, em exercício;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 012/2021 do 
Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, que concluiu pela 
Homologação Sumária da Situação de Emergência, nos termos do 
artigo 7.º da IN/MDR 36/2020, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.002117/2021-00,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Juruá, devido a elevação contínua dos rios Juruá e seus afluentes, com 
inundações de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades 
rurais e indígenas, classificada e codificada como INUNDAÇÃO, COBRADE 
1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar