DOEAM 12/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 12 de abril de 2021 7
mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo 
com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 1.o, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, 
mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de 
Localidade, nos termos do artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 
12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.479,35 (dois 
mil, quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#40865#7#42039/>
Protocolo 40865
<#E.G.B#40866#7#42040>
DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1212/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 16 de 
setembro de 2020, referente à aposentadoria do servidor ELIAS PINHEIRO 
VIEIRA, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a 
inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo 
n.° 
2020.T.10106EXE-AMAZONPREV 
(01.01.011101.001576/2021-68), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de julho de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
ELIAS PINHEIRO VIEIRA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, 
Referência G, Matrícula n.º 147.833-8A, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado na Escola Estadual 
Professor Eduardo Barroncas, com proventos integrais calculados à base 
do vencimento do cargo, no valor de R$2.743,01 (dois mil, setecentos e 
quarenta e três reais e um centavo), de acordo com o artigo 11, Anexo III, 
da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo 
I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e 
um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da 
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte 
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no 
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, 
totalizando seus proventos em R$2.794,54 (dois mil, setecentos e noventa e 
quatro reais e cinquenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#40866#7#42040/>
Protocolo 40866
<#E.G.B#40867#7#42041>
DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.09874EXE - 
AMAZONPREV (01.01.011101.002082/2021-09), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM 
ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA FILHO, Matrícula n.º 127.210-1A, com 
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, 
no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta 
e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de 
julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete 
reais e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta 
e centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) 
quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.410,58 
(três mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e oito centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), 
totalizando seus proventos em R$7.383,06 (sete mil, trezentos e oitenta e 
três reais e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#40867#7#42041/>
Protocolo 40867
<#E.G.B#40870#7#42045>
DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2017.M.06033 - 
AMAZONPREV (01.01.011101.002083.2021-45), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 113, §17, I, II, da Constituição 
Estadual, incluído pelo o artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 
85, de 03 de julho de 2014, combinado com artigo 24-F do Decreto-Lei n.º 
667, de 02 de julho de 1969, incluído pelo artigo 25 da Lei Federal n.º 13.954, 
de 16 de dezembro de 2019, e com o artigo 26 da Lei Federal n.º 13.954, de 
16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 41.816, 16 
de janeiro de 2020, o 3.º Sargento QPPM FERNANDO PEREIRA BRAGA, 
Matrícula n.º 122.032-2B, com direito a percepção do soldo correspondente 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar