DOEAM 12/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 12 de abril de 2021 3
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas e artigo 226, caput, da 
Constituição Federal de 1988, a contar de 01/04/2021.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS.
Manaus, 08 de abril de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#40753#3#41928/>
Protocolo 40753
<#E.G.B#40755#3#41930>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 130/2021 - GAB/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais 
que lhe conferem o art. 58, §2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria n.º 468/2020-GSUSAM, 
publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas em 28.07.2020, pag. 
02 - Caderno do Poder Executivo - Seção II;
CONSIDERANDO a Parceria Público Privada entre esta Secretaria de Saúde 
e a BP Serviços de Esterilização - SPE S.A. através do Termo de Contrato 
de Prestação de Serviços n.º 067/2015-SES-AM, cujo objeto consiste na 
aquisição do terreno, desenvolvimento, implantação, construção, operação 
e gerenciamento de uma CME, envolvendo esterilização de materiais de 49 
(quarenta e nove) Unidades de Saúde da Rede Estadual;
CONSIDERANDO a complexidade da relação contratual, visto que engloba 
várias Unidades de Saúde, bem como a necessidade da realização de 
fiscalização, acompanhamento e supervisão, de forma eficiente, das 
atividades desenvolvidas pela Parceria Público Privada, em conformidade 
ao item 26 do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n.º 067/2015-
SES-AM;
CONSIDERANDO a necessidade de nova formação de Comissão Controle 
e Acompanhamento do Contrato.
RESOLVE:
I - REVOGAR a Portaria n.º 468/2020-GSUSAM; publicada no Diário Oficial 
do Estado do Amazonas supracitado;
II - INSTITUIR a Comissão de Controle e Acompanhamento do Contrato 
de Prestação de Serviços n.º 067/2015-SES-AM, composta pelos 
seguintes servidores:
1.   Tatyana Costa Amorim Ramos - Coordenadora Estadual de 
Prevenção e Controle de Infecção em Serviços de Saúde - CECISS/
FVS;
2.   Orlando Freire Neto - INFRASAÚDE;
3.   Yonete Melo das Chagas - Gerente de Contabilidade - GCONT/
DEGFIN;
4.   Adriana de Souza Feitosa - Chefe Departamento - DETIN/SEATI;
5.   Evelyn César Campelo - Enfermeira da Coordenação Estadual de 
Prevenção e Controle de Infecção em Serviços de Saúde - CECISS/
FVS;
6.   Heleno de Lion Costa de Rocha Quinto - ASJUR;
7.   Antônio Carlos Duarte Cardoso Junior - Núcleo de Fiscalização 
de Contratos/SEAGA.
III - DETERMINAR que cada Diretor de Unidade, na qual é prestado o 
serviço de esterilização pela Parceria Público Privada supramencionada, 
será responsável pela emissão de Declaração de Execução dos Serviços, 
nos termos contratuais, na sua respectiva Unidade, e a Comissão de 
Acompanhamento supramencionada será responsável pela juntada de 
todas as Declarações, bem como pelo atesto da Nota Fiscal e a respectiva 
manifestação pela glosa, tendo como base as Declarações apresentadas 
pelos Diretores;
IV - INFORMAR que as atribuições desta Comissão estão previstas no 
Termo de Contrato de Prestação de Serviços n.º 067/2015-SES-AM, bem 
como que as Prestações de Contas devem ser encaminhadas à supramen-
cionada Comissão.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 31 de março de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#40755#3#41930/>
Protocolo 40755
<#E.G.B#40756#3#41931>
PORTARIA N.º 170/2021 - DGRH/GAB/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 
017101.018005/2020-68-SES-AM e Parecer n.º 357/2021-ASJUR.
R E S O L V E: CONCEDER Licença para Acompanhar o Cônjuge a 
servidora MARIA ISABEL GOMES DE SOUSA, Técnico de Enfermagem, 
matrícula nº 241.002-8A, lotada no CAIC Dra. Josephina de Mello, de acordo 
com o artigo 65, IV, c/c art. 74 da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986, 
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas e artigo 
226, caput, da Constituição Federal de 1988, a contar de 30/12/2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS.
Manaus, 08 de abril de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#40756#3#41931/>
Protocolo 40756
<#E.G.B#40758#3#41933>
RESENHA Nº 001/2021-DGRH/SES-AM.
ESPÉCIE: Contrato por tempo DETERMINADO sob o regime de Direito 
entre a SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE-SES-AM e os profissionais 
Técnicos de Enfermagem relacionados no Processo n.º 17101.001159/2020-
10-SES-AM; CONSIDERANDO a necessidade de regularização funcional 
dos referidos profissionais listados no processo acima citado, tendo em vista 
a não publicação em época própria.
Objetivo - Contratação direta de pessoal (Técnicos de Enfermagem) por 
tempo determinado, sob o Regime de Direito Administrativo, para atender a 
necessidade temporária de excepcional interesse público, por prazo de 30 
(trinta) dias conforme especificado abaixo:
Amparados pela Lei nº 2.616 de 26.09.2000;
Fundamentação legal nos termos do Art. 1º da Lei 2.607 de 28.06.2000 
combinados com o Art. 2º alterados pela Lei delegada nº 127 de 05 de 
janeiro de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 06 de abril de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#40758#3#41933/>
Protocolo 40758
<#E.G.B#40759#3#41934>
PORTARIA Nº 133/2021- DGRH/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais que lhe conferem o Art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual 
do Amazonas, e; CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 
17101.001159/2020-10-SES-AM; CONSIDERANDO a Lei n.º 2.607 de 
28.06.2000; CONSIDERANDO, a Lei n° 5.045, de 06 de dezembro de 
2019 e suas normas; CONSIDERANDO a Lei Delegada n° 127 de janeiro 
de 2020 e suas alterações; CONSIDERANDO a necessidade de regulari-
zação funcional dos profissionais listados nos autos, tendo em vista a não 
publicação em época própria.
R E S O L V E:
CONTRATAR, pelo período de 30 (trinta) dias, os profissionais Técnicos de 
Enfermagem relacionados no ANEXO I desta Portaria.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 06 de abril de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#40759#3#41934/>
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