DOEAM 12/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 12 de abril de 2021
32
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROGRAMATICA
RG
FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
10.121.3231.2508 -
Implementação do
Planejamento, 
Regionalização e 
Projetos em 
Saúde
431
339033
38.774,18
             
12.403,14
-           
26.371,04
             
339014
75.000,00
             
-
                      
75.000,00
             
339030
76.832,80
             
-
                       
76.832,80
            
339033
188.886,42
           
-
                       
188.886,42
           
339039
3.933.671,54
        
511.077,78
-          
3.422.593,76
        
339040
153.840,00
           
-
                       
153.840,00
           
339092
594,00
                  
-
                       
594,00
                  
339139
314.675,76
           
-
                       
314.675,76
           
319004
218.010,06
           
-
                       
218.010,06
           
319011
25.916,45
             
-
                      
25.916,45
             
319013
13.052,94
             
-
                      
13.052,94
             
319092
287.188,80
           
-
                       
287.188,80
           
319093
84.433,91
             
-
                      
84.433,91
             
319113
19.712,53
             
-
                      
19.712,53
             
339046
14.716,65
             
-
                       
14.716,65
            
319004
12.566.891,93
      
-
                       
12.566.891,93
      
319011
49.940.570,24
      
-
                       
49.940.570,24
      
319013
257.865,82
           
-
                       
257.865,82
           
319093
36.888,84
             
-
                      
36.888,84
             
319113
7.516.448,98
        
-
                      
7.516.448,98
        
339008
14.000,00
             
-
                       
14.000,00
            
339046
7.004.432,75
        
-
                      
7.004.432,75
        
10.122.0001.2087 -
Administração de 
Serviços de 
Energia Elétrica, 
Água e Esgoto e 
Telefonia
339039
5.086.306,38
        
15.730,26
-           
5.070.576,12
        
10.122.0001.2643 -
Ampliação, 
Modernização e 
Manutenção da
Infraestrutura 
Tecnológica da 
Informação e 
Comunicação
339040
729.453,84
           
333.840,00
-          
395.613,84
           
339033
12.258.132,87
      
5.166.000,00
-       
7.092.132,87
        
339039
209.456,31
           
-
                       
209.456,31
           
339092
960.917,00
           
-
                       
960.917,00
           
231
339039
1.817.917,26
        
1.817.917,26
-       
-
                      
322
339030
7.003.397,82
        
-
                      
7.003.397,82
        
431
339033
929.353,46
           
-
                       
929.353,46
           
339033
5.166.000,00
        
-
                      
5.166.000,00
        
339037
558.000,00
           
-
                       
558.000,00
           
339039
136.657,44
           
-
                       
136.657,44
           
449052
559.134,32
           
-
                       
559.134,32
           
322
339092
864.303,58
           
-
                       
864.303,58
           
339030
100.000,00
           
100.000,00
-          
-
                     
339032
767.037,60
           
-
                       
767.037,60
           
339034
641.998,80
           
-
                       
641.998,80
           
339037
558.000,00
           
-
                       
558.000,00
           
339039
4.039.644,69
        
638.650,00
-          
3.400.994,69
        
01
339092
82.848,95
             
-
                       
82.848,95
            
11
339039
2.661,12
               
-
                       
2.661,12
               
10.126.3231.2759 -
Manutenção e 
Modernização dos 
Serviços de 
Tecnologia da 
Informação
01
339040
90.000,00
             
-
                       
90.000,00
            
339039
25.470,00
             
-
                       
25.470,00
            
339033
150.600,00
           
75.300,00
-           
75.300,00
            
339039
75.300,00
             
75.300,00
-           
-
                       
431
339039
42.000,00
-
42.000,00
10.302.3267.1220 -
Contraprestação 
da Parceria 
Público-Privada
339039
28.332.553,94
      
10.114.023,00
-      
18.218.530,94
      
03
449052
13.051,60
             
-
                       
13.051,60
            
449052
1.977,84
               
-
                       
1.977,84
               
432
449052
2.967.536,74
        
-
                       
2.967.536,74
        
01
10.122.0001.2001 - 
Administração da 
Unidade
100
10.122.0001.2003 - 
Remuneração de 
Pessoal Ativo do 
Estado e 
Encargos Sociais
322
100
10.122.3308.1554 - 
Fortalecimento do 
Estado nas Ações 
Emergenciais de 
Combate à 
Pandemia 
Causada pelo 
Novo Coronavírus
11
100
431
10.124.3231.2249 - 
Implementação 
das Ações de 
Regulação, 
Controle e 
Avaliação no 
Âmbito do SUS
100
10.244.3305.2282 - 
Operacionalização 
do Serviço de 
Atenção Domiciliar
11
231
100
10.302.3267.1531 - 
Aquisição de 
Equipamento e 
Material 
Permanente
11
ANEXO I
Republicação - 0042/2021-GFES/SES-AM
Publicada no Diário Oficial do Amazonas nº 034.424 em 29.01.2021, Poder 
Executivo, paginas 04 a 11.
100
339033
4.831.015,20
        
-
                       
4.831.015,20
        
339033
100.549,98
           
100.549,98
-          
-
                     
339039
100.549,98
           
-
                       
100.549,98
           
339048
2.746.224,00
        
-
                       
2.746.224,00
        
100
339092
3.033.947,89
        
998.476,18
-          
2.035.471,71
        
07
322
339092
952.815,00
           
-
                       
952.815,00
           
339030
4.301.002,14
        
-
                       
4.301.002,14
        
339032
95.909,76
             
-
                       
95.909,76
            
339032
180.000,00
           
-
                       
180.000,00
           
339039
143.999,97
           
-
                       
143.999,97
           
322
339092
1.200.000,00
        
100.000,00
-          
1.100.000,00
        
339039
140.649,99
           
-
                       
140.649,99
           
339092
384.367,34
           
-
                       
384.367,34
           
339039
256.185,00
           
-
                       
256.185,00
           
339092
263.796,00
           
-
                       
263.796,00
           
10.302.3305.2245 -
Operacionalização
da Linha de 
Cuidado à Saúde 
da Mulher e da 
Criança
231
339039
730.150,00
           
-
                       
730.150,00
           
100
339039
3.983.149,09
        
1.128.106,80
-        
2.855.042,29
        
231
339039
13.480.447,59
      
-
                       
13.480.447,59
      
322
339092
70.032,87
             
-
                       
70.032,87
            
121
339092
4.055.796,80
        
-
                       
4.055.796,80
        
322
339092
14.018.027,37
      
-
                       
14.018.027,37
      
08
339034
2.552.594,40
        
-
                       
2.552.594,40
        
09
339034
796.410,00
           
-
                       
796.410,00
           
339034
103.203.063,45
    
3.349.004,40
-        
99.854.059,05
      
100
339039
3.063.427,88
        
50.511,54
-           
3.012.916,34
        
231
339039
13.815.389,01
      
172.734,81
-         
13.642.654,20
      
431
339039
3.600.686,37
        
163.687,95
-          
3.436.998,42
        
339033
1.969.424,37
        
-
                       
1.969.424,37
        
339092
742.023,26
           
-
                       
742.023,26
           
231
339033
625.000,02
           
-
                       
625.000,02
           
339092
115.600,00
           
-
                       
115.600,00
           
339039
336.636,00
           
-
                       
336.636,00
           
339092
120.000,00
           
-
                       
120.000,00
           
322
339092
37.890,84
             
-
                       
37.890,84
            
339039
7.198.056,27
        
-
                       
7.198.056,27
        
339092
2.092.163,86
        
-
                       
2.092.163,86
        
231
339039
312.321,60
           
-
                       
312.321,60
           
322
339092
652.460,00
           
-
                       
652.460,00
           
100
335043
14.318.057,33
      
-
                       
14.318.057,33
      
335043
1.543.634,09
        
665.313,55
-          
878.320,54
           
339039
5.328,00
               
5.328,00
-             
-
                       
339040
5.328,00
               
-
                       
5.328,00
               
10.302.3305.2688 -
Operacionalização 
da Rede de 
Cuidados à 
Pessoa com 
Deficiência
339030
200.000,00
           
-
                       
200.000,00
           
100
339032
447.218,00
           
-
                       
447.218,00
           
339030
6.412.809,92
        
-
                       
6.412.809,92
        
10.302.3305.2212 - 
Operacionalização 
do Programa 
Tratamento Fora 
de Domicílio 
Interestadual
01
231
10.302.3305.2224 - 
Operacionalização 
da Rede 
Ambulatorial e
Hospitalar de 
Atenção 
Especializada
11
100
231
10.302.3305.2240 - 
Operacionalização 
da Rede de 
Urgência e 
Emergência
08
100
11
10.302.3305.2247 - 
Operacionalização 
da Rede de 
Atenção à Saúde 
das Pessoas com 
Doenças Crônicas
10.302.3305.2250 - 
Contratualização 
dos Serviços 
Assistenciais 
Terceirizados
01
121
11
10.302.3305.2251 - 
Serviços 
Prestados pela 
Rede 
Complementar do 
SUS
10.302.3305.2615 - 
Operacionalização 
das Ações de 
Transplante
10.303.3305.2089 - 
Fornecimento de 
Medicamentos e
Produtos para 
Saúde à Rede 
Assistencial do 
Estado
10.302.3305.2283 - 
Operacionalização 
do Serviço de 
Remoção 
Assistencial do
Estado
01
100
11
100
10.302.3305.2510 - 
Operacionalização 
da Rede de 
Atenção 
Psicossocial
10.302.3305.2557 - 
Assistência à 
Saúde em 
Cardiologia e 
Outras
Especialidades
100
10.302.3305.2604 - 
Operacionalização
das Unidades 
Assistenciais 
Administradas por 
Organizações 
Sociais
231
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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