DOEAM 12/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 12 de abril de 2021
42
<#E.G.B#40697#42#41872>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 013/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária
realizada em 15 de março de 2021.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº
028/2020/CRDM/SEDUC (Processo originário 011.0028700.2017-SEDUC),
que apura denúncia formulada contra o servidor LEÔNCIO NUNES LOPES;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa,
que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor LEÔNCIO NUNES
LOPES, Professor PF20.ESP-III, matrícula n° 116.283-7D;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor LEÔNCIO NUNES LOPES,
Professor PF20.ESP-III, matrícula n° 116.283-7D, por não encontrar nos
autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado
formulado contra o servidor indiciado e o conseqüente arquivamento do
processo;
III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício,
para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 15 de março de 2021.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#40697#42#41872/>
Protocolo 40697
<#E.G.B#40698#42#41873>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 061/2020-CRDM
- SEDUC/011.38616.2014/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 023/2021-
CRDM/SEDUC, sugeriu a DEMISSÃO, por abandono de cargo, da servidora
ROSILENE ODINA CABRAL BESSA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula
nº 017.235-9B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o Artigo 164,
I, §1º da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE- SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 31 de março de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#40698#42#41873/>
Protocolo 40698
<#E.G.B#40699#42#41874>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 023/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária
realizada em 29 de março de 2021.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-
-PAD nº 061/2020/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 011.38616.2014-
SEDUC) que apura denúncia formulada contra a servidora ROSILENE
ODINA CABRAL BESSA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Darlem Lúcia de Oliveira Costa,
que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO da
servidora ROSILENE ODINA CABRAL BESSA, Professor PF20.LPL-IV,
matrícula n° 017.235.-B nos termos do Artigo 158, III, combinado com o
Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO da
servidora ROSILENE ODINA CABRAL BESSA, Professor PF20.LPL-IV,
matrícula n° 017.235.-B nos termos do Artigo 158, III, combinado com o
Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício,
para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado para as providências cabíveis
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 29 de março de 2021.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#40699#42#41874/>
Protocolo 40699
<#E.G.B#40738#42#41913>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1431, de 30 de novembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 3.301, de 08/10/2008, que dispõe sobre o
vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técni-
co-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual,
ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que
dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o teor dos Decretos de 25/11/2020, publicados no Diário
Oficial do Estado, edição de mesma data,
RESOLVE:
ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao servidor do
Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão,
conforme quadro abaixo, nos valores fixados para os respectivos níveis, da
Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08/10/2008:
Nomes
Cargo/Simb.
Nível A contar
RONALDO DIAS ANSELMO
ASSESSOR III, AD-3
13
05/10/2020
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 30 de novembro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#40738#42#41913/>
Protocolo 40738
<#E.G.B#40742#42#41917>
1° TERMO DE CONVÊNIO DE CESSÃO DE SERVIDORES Nº 01/2020.
DATA DA ASSINATURA: 01.03.2021. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto e, do outro lado, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
AMAZONAS - TCE. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto a
prorrogação do prazo de vigência do termo por mais doze (12) meses,
contados de 01.03.2021 até 01.03.2022, e a inclusão da cessão dos
servidores: Mário Jorge Lopes dos Santos, Matrícula 168527-9C e
Waldemarina Nunes Pacheco, Matrícula 182139-3A, conforme solicitado
pelo Ofício n° 1110-A/2020-GP-TCE/AM, manifestação do DGP/SEDUC e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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