DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 16 de abril de 2021 3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, ??????-feira, ?? de ????? de 2021 3 T endo em vista que muitas mulheres são vítimas de exposição íntima no ambiente virtual e fora dele, a Polícia Civil do Ama- zonas (PC-AM), por meio da Delegacia Espe- cializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) centro-sul, esclarece sobre o crime e informa como essas vítimas devem proceder caso te- nham imagens sensuais expostas na internet. A delegada Débora Mafra, titular da Especia- lizada, informa que o crime é conhecido como “pornografia de vingança”, e está tipificado no artigo 218-C do Código Penal (CP), Lei nº 2.848/1940, acrescido pela Lei nº 13.718/2018, sendo definido como o vazamento não autori- zado de imagens íntimas, bem como repassar fotos ou vídeos de cenas de sexo, nudez ou pornografia, visando expor o indivíduo, a fim de envergonhá-lo. “Nesse crime, geralmente, as mulheres são as mais afetadas, porém pode ocorrer com qualquer indivíduo. Ele recebe este codino- me pois, na maioria das vezes, é praticado por ex-companheiros das vítimas. Isso também é uma forma de violência psicológica, sexual e moral, que objetiva controlar a vida, o corpo, e sexualidade da mulher por meio do medo. A punição pode ser reclusão de um a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave”, ex- plica a delegada. A titular da DECCM centro–sul explica, ainda, que há mais uma modalidade deste delito, que consta no artigo 216-B do CP, acrescido pela Lei nº 13.772/2018, que trata especificamen- te sobre filmagens sem o consentimento das vítimas, ferindo os direitos constitucionais, de privacidade e da dignidade do cidadão. “Caso o indivíduo esteja com alguém em um momento íntimo, e essa pessoa filme ou foto- grafe o ato sexual, ou qualquer forma de nu- dez, sem a permissão do outro, fica tipificado no Código Penal (CP), e tem como pena, reclu- são de seis meses a um ano, e multa”, detalhou Débora. Lei Carolina Dieckmann Além dessas, há ainda a chamada Lei Caro- lina Dieckmann, Lei nº 12.737/2012, por meio da qual foi acrescentado ao CP o art. 154-A, caracterizando como crime invadir dispositivo informático alheio, com o fim de obter dados ou informações sem autorização expressa do titular, bem como instalar aplicativos para ob- ter vantagem ilícita. A autoridade policial destaca que, nesses ca- sos, a pena é de até três anos de reclusão. Lem- brando que a conduta ilícita se configura não só como invadir, como também por destruir algum conteúdo que sirva como prova. “Caso tenha sofrido algum desses tipos de abuso no ambiente virtual, tire uma captura da tela do aparelho, mostrando a identidade do autor, para garantir a prova do delito, e faça imediata- mente o registro”, ressalta a delegada. Como denunciar O registro do Boletim de Ocorrência (BO) pode ser realizado na DECCM, unidades centro- -sul, norte/leste e oeste/sul, bem como, na uni- dade policial mais próxima, ou pelo site da Po- lícia Civil: www.delegaciainterativa.am.gov.br/. Crime consiste na divulgação não autorizada de imagens íntimas, com a finalidade de expor e envergonhar o indivíduo Erlon Rodrigues/PC-AM Polícia Civil esclarece sobre a exposição íntima e informa a vítimas como proceder Crime em geral afeta mais as mulheres, mas pode ocorrer com qualquer indivíduo, conforme assinala a delegada Débora Mafra, titular da DECCM centro-sul VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar