DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 16 de abril de 2021 3 <#E.G.B#41585#3#42754> DECRETO Nº 43.719, DE 16 DE ABRIL DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.337.200,00 (TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E TRINTA E SETE MIL E DUZENTOS REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 111 - Acordos - Recofarma, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#41585#3#42754/> Protocolo 41585 ANEXO DO DECRETO Nº 43.719, DE 16 DE ABRIL DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 2678 Formatação do Produto Amazonas 0011A 111 3390 337.200,00 23 695 3303 2678 TOTAL 337.200,00 337.200,00 TOTAL POR SECRETARIA 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28302 FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 2321 Promoção do Desporto e Lazer 0001A 111 3390 3.000.000,00 27 812 3303 2321 TOTAL 3.000.000,00 3.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 3.337.200,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 1 <#E.G.B#41585#3#42754> <#E.G.B#41585#3#42754/> <#E.G.B#41588#3#42757> DECRETO N.° 43.720, DE 16 DE ABRIL DE 2021 DISPÕE sobre o retorno facultativo, no âmbito do Estado do Amazonas, das aulas semipresen- ciais e presenciais de cursos técnicos, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto n.º 43.342, de 29 de janeiro de 2021, que “DISPÕE sobre o retorno às aulas na modalidade não presencial, em todo território do Estado do Amazonas, no âmbito das redes privada e pública de ensino, e dá outras providências.”; CONSIDERANDO que o artigo 3.º do referido Decreto suspendeu, até ulterior deliberação, o retorno às aulas de forma semipresencial ou presencial, no âmbito das redes privada e pública de ensino; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.520, de 05 de março de 2021, autorizou o retorno facultativo das aulas semipresenciais e presenciais em instituições de educação infantil, creches e pré-escolas, criadas e mantidas pela iniciativa privada, no âmbito do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.597, de 20 de março de 2021, facultou o retorno às aulas semipresenciais e presenciais do ensino fundamental I e II, ofertadas por instituições criadas e mantidas pela iniciativa privada, além dos cursos técnicos, estágios, internatos e cursos do ensino superior, exclusivamente relacionados à área de saúde, ofertadas por instituições criadas e mantidas pela iniciativa privada, e, ainda, autorizou o funcionamento do ensino presencial mediado por tecnologia e educação indígena da rede pública estadual de ensino, no âmbito do Estado do Amazonas, desde que respeitada a ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de alunos por sala de aula; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.649, de 31 de março de 2021, facultou o retorno às aulas semipresenciais e presenciais do ensino médio, ofertadas por instituições criadas e mantidas pela iniciativa privada, bem como de cursos livres da rede privada e das aulas do ensino fundamental e médio do Colégio Militar de Manaus - CMM; CONSIDERANDO a proposta do Comitê Intersetorial de Combate e Enfretamento ao COVID-19, no sentido de facultar o retorno às aulas semi- presenciais e presenciais, de cursos técnicos, D E C R E T A : Art. 1.º Fica facultado o retorno às aulas semipresenciais e presenciais, no âmbito do Estado do Amazonas, de cursos técnicos, desde que respeitada a ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de alunos por sala de aula. Art. 2.º As instituições de educação que optarem pelo funcionamento semipresencial e presencial, na forma do artigo anterior, deverão obedecer aos protocolos sanitários estabelecidos para a atividade, sob pena de aplicação das sanções definidas nas normas em vigor, inclusive com a pos- sibilidade de fechamento imediato do estabelecimento, em caso de descum- primento. Art. 3.º Em razão do disposto neste Decreto, o artigo 3.º do Decreto n.º 43.342, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a inclusão do inciso VIII, com a seguinte redação: “Art. 3.º O retorno às aulas de forma semipresencial ou presencial fica suspenso, até ulterior deliberação, à exceção: ............................................................................................................................ VIII - de cursos técnicos. ............................................................................................................................” Art. 4.º Ficam mantidas, até ulterior deliberação, as determina- ções constantes do Decreto n.º 43.342, de 29 de janeiro de 2021, e suas alterações. Art. 5.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#41588#3#42757/> Protocolo 41588 <#E.G.B#41589#3#42758> DECRETO N.° 43.721, DE 16 DE ABRIL DE 2021 PRORROGA os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, que “DISPÕE sobre o funcio- namento dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, na forma que específica.”, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar