DOEAM 16/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 16 de abril de 2021 3
<#E.G.B#41585#3#42754>
DECRETO Nº 43.719, DE 16 DE ABRIL DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.337.200,00 
(TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E TRINTA E SETE MIL E DUZENTOS 
REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 111 - Acordos - 
Recofarma, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#41585#3#42754/>
Protocolo 41585
ANEXO DO DECRETO Nº 43.719, DE 16 DE ABRIL DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
2678 Formatação do Produto Amazonas
0011A 111 3390
337.200,00
23 695 3303 2678
TOTAL
337.200,00
337.200,00
                TOTAL POR SECRETARIA
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28302 FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
2321 Promoção do Desporto e Lazer
0001A 111 3390
3.000.000,00
27 812 3303 2321
TOTAL
3.000.000,00
3.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
3.337.200,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
1
<#E.G.B#41585#3#42754>
<#E.G.B#41585#3#42754/>
<#E.G.B#41588#3#42757>
DECRETO N.° 43.720, DE 16 DE ABRIL DE 2021
DISPÕE sobre o retorno facultativo, no âmbito 
do Estado do Amazonas, das aulas semipresen-
ciais e presenciais de cursos técnicos, e dá outras 
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da 
pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde 
(OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da 
saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de 
Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de 
fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da 
situação de emergência de saúde pública de importância internacional 
decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 43.342, de 29 de janeiro de 2021, que 
“DISPÕE sobre o retorno às aulas na modalidade não presencial, em todo 
território do Estado do Amazonas, no âmbito das redes privada e pública de 
ensino, e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO que o artigo 3.º do referido Decreto suspendeu, 
até ulterior deliberação, o retorno às aulas de forma semipresencial ou 
presencial, no âmbito das redes privada e pública de ensino;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.520, de 05 de março de 2021, 
autorizou o retorno facultativo das aulas semipresenciais e presenciais em 
instituições de educação infantil, creches e pré-escolas, criadas e mantidas 
pela iniciativa privada, no âmbito do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.597, de 20 de março de 
2021, facultou o retorno às aulas semipresenciais e presenciais do ensino 
fundamental I e II, ofertadas por instituições criadas e mantidas pela 
iniciativa privada, além dos cursos técnicos, estágios, internatos e cursos 
do ensino superior, exclusivamente relacionados à área de saúde, ofertadas 
por instituições criadas e mantidas pela iniciativa privada, e, ainda, autorizou 
o funcionamento do ensino presencial mediado por tecnologia e educação 
indígena da rede pública estadual de ensino, no âmbito do Estado do 
Amazonas, desde que respeitada a ocupação máxima de 50% (cinquenta 
por cento) da capacidade de alunos por sala de aula;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.649, de 31 de março de 2021, 
facultou o retorno às aulas semipresenciais e presenciais do ensino médio, 
ofertadas por instituições criadas e mantidas pela iniciativa privada, bem 
como de cursos livres da rede privada e das aulas do ensino fundamental e 
médio do Colégio Militar de Manaus - CMM;
CONSIDERANDO a proposta do Comitê Intersetorial de Combate e 
Enfretamento ao COVID-19, no sentido de facultar o retorno às aulas semi-
presenciais e presenciais, de cursos técnicos,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica facultado o retorno às aulas semipresenciais e presenciais, 
no âmbito do Estado do Amazonas, de cursos técnicos, desde que respeitada 
a ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de alunos 
por sala de aula.
Art. 2.º As instituições de educação que optarem pelo funcionamento 
semipresencial e presencial, na forma do artigo anterior, deverão obedecer 
aos protocolos sanitários estabelecidos para a atividade, sob pena de 
aplicação das sanções definidas nas normas em vigor, inclusive com a pos-
sibilidade de fechamento imediato do estabelecimento, em caso de descum-
primento.
Art. 3.º Em razão do disposto neste Decreto, o artigo 3.º do Decreto n.º 
43.342, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a inclusão do inciso 
VIII, com a seguinte redação:
“Art. 3.º O retorno às aulas de forma semipresencial ou presencial 
fica suspenso, até ulterior deliberação, à exceção:
............................................................................................................................
VIII - de cursos técnicos.
............................................................................................................................”
Art. 4.º Ficam mantidas, até ulterior deliberação, as determina-
ções constantes do Decreto n.º 43.342, de 29 de janeiro de 2021, e suas 
alterações.
Art. 5.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#41588#3#42757/>
Protocolo 41588
<#E.G.B#41589#3#42758>
DECRETO N.° 43.721, DE 16 DE ABRIL DE 2021
PRORROGA os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 
de dezembro de 2020, que “DISPÕE sobre o funcio-
namento dos Órgãos e Entidades da Administração 
Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, na 
forma que específica.”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da 
pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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