DOEAM 16/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 16 de abril de 2021
22
quinhentos e sessenta e quatro reais e quatorze centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#41573#22#42742/>
Protocolo 41573
<#E.G.B#41576#22#42745>
DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.00318EXE-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000025/2021-91), que atesta o cumprimento pelo 
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de 
inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, 
com proventos proporcionais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Policia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 51, § único, b, 88, II, 90, VIII e 
§ 2.º, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 
3.° da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, e o artigo 26 da Lei 
n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto n.º 41.816, 
de 16 de janeiro de 2020, o Capitão QOPM FRANCISCO CARPEGIANE 
VERAS DE ANDRADE, Matrícula n.º 204.629-6B, com direito a percepção 
do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$3.694,43 
(três mil, seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e três centavos), 
proporcionalizado à base de 14/30 (quatorze, trinta avos), de acordo com 
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido da seguinte 
parcela: R$3.682,57 (três mil, seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta 
e sete centavos), proporcionalizada à base de 14/30 (quatorze, trinta avos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 
2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), 
totalizando seus proventos em R$7.377,01 (sete mil, trezentos e setenta e 
sete reais e um centavo), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#41576#22#42745/>
Protocolo 41576
<#E.G.B#41578#22#42747>
DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.09752EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000030/2021-02), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM MARIO 
NUNES PEREIRA, Matrícula n.º 125.680-7A, com direito a percepção do 
soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.288,53 
(quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos), 
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, 
acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta 
e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor 
de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e centavos), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
de Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 
4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.726,74 (três mil, setecentos 
e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus 
proventos em R$8.063,04 (oito mil, sessenta e três reais e quatro centavos), 
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#41578#22#42747/>
Protocolo 41578
<#E.G.B#41581#22#42750>
DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1259/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 16 de setembro de 2020, referente à aposentadoria da servidora 
WALDECILHA MATOS DA SILVA, que determinou a retificação do ato 
aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e 
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.10416EXE - AMAZONPREV 
(01.01.011101.000265/2021-81), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 25 de maio de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
WALDECILHA MATOS DA SILVA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 103.817-6C, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola 
Estadual Euclides Correa Vieira, com proventos integrais calculados à base 
do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois mil, oitocentos e onze 
reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 
3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar