DOEAM 16/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 16 de abril de 2021
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CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 017101.014912/2020-38-
SES-AM e Parecer n° 317/2021-ASJUR;
R E S O L V E:
CONCEDER, a contar de 01.04.2021, Licença para Acompanhar o 
Cônjuge à servidora DAYANE CRISTINA VELOSO DA MATA, Técnico de 
Enfermagem, matrícula nº 240.853-8A, lotada no SPA Zona Sul, de acordo 
com o artigo 65, IV, c/c art. 74 da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986, 
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas e artigo 
226, caput, da Constituição Federal de 1988.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 14 de abril de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#41318#4#42488/>
Protocolo 41318
<#E.G.B#41334#4#42502>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
APOSTILA
Que se faz ao Termo de Fomento nº 007/2020 - SES-AM, celebrado entre 
o Estado do Amazonas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE 
SAÚDE e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA COM HIV - CASA 
VHIDA, para prorrogação de prazo, conforme Art. 43, Parágrafo 1º, Decreto 
nº 8.726/2016:
“O presente APOSTILAMENTO tem por objeto prorrogar a vigência do 
TERMO DE FOMENTO por mais 51 (cinquenta e um) dias, a contar de 
16/04/2021 a 06/06/2021, para cumprimento do cronograma desembolso 
sem acréscimo de valor”.
Manaus, 14 de abril de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#41334#4#42502/>
Protocolo 41334
<#E.G.B#41336#4#42504>
APOSTILA
Que se faz ao Termo de Fomento nº 010/2020 - SES-AM, celebrado entre 
o Estado do Amazonas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE 
SAÚDE e a OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA 
DA ESPERANÇA, para prorrogação de prazo, conforme Art. 43, Parágrafo 
1º, Decreto nº 8.726/2016:
“O presente APOSTILAMENTO tem por objeto prorrogar a vigência do 
TERMO DE FOMENTO por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 21/05/2021 
a 20/07/2021, para cumprimento do cronograma desembolso sem acréscimo 
de valor”.
Manaus, 14 de abril de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#41336#4#42504/>
Protocolo 41336
<#E.G.B#41448#4#42616>
PORTARIA N.º 175/2021 - DGRH/GAB/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; 
e, CONSIDERANDO o que consta na Lei N° 1.762, art. 62; CONSIDERANDO 
o que consta no Decreto N° 38.255 SEAD; CONSIDERANDO ainda o termo 
da instituição normativa N° 06/2018-GSUSAM; CONSIDERANDO ainda as 
justificativas das Direções das Unidades; CONSIDERANDO o que consta 
nos Processos n.º 017101.004680/2020-00 e 017101.007477/2020-95 - 
SES-AM.
R E S O L V E: RESGUARDAR O GOZO DAS FÉRIAS, dos (as) 
servidores (as) relacionados (as) abaixo, conforme cargos, unidades e 
exercícios especificados a seguir:
NOME
MATRÍCULA CARGO
LOTAÇÃO
EXERCÍCIO
Jefferson 
da Costa 
Cordeiro
243.346-0B
Técnico
Assessoria 
Jurídica
2019
Valdirene 
Marques de 
Sousa
156.656-3B
Agente 
Administrativo
Depto. de 
Gestão de 
Finanças
2016 a 2018
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 09 de abril de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#41448#4#42616/>
Protocolo 41448
<#E.G.B#41447#4#42615>
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA 
SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 017/2021 - CEMA
ORDENADOR DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Estadual n.º 
43.272, de 06 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls 529/534 do 
processo 01.01.017130.001352/2021-95;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em Material 
Hospitalar - Produtos Para Saúde - se destina tão somente a atender a 
situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 539/544;
CONSIDERANDO que os preços constante das propostas apresentadas 
pelas empresas às fls.98/108 está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.017130.001352/2021-95 - SIGED
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da aquisição de Material Hospitalar 
- Produtos Para Saúde, das empresas PRÓ -SAÚDE DISTRIBUIDORA DE 
MEDICAMENTOS EIRELI-ME (CNPJ 21.297.758/0001-03) perfazendo 
um valor total de e R$ 619.200,00 (Seiscentos e dezenove mil e duzentos 
reais); DISTRIBUIDORA MODERNA LTDA. (CNPJ 63.666.028/0001-82) 
perfazendo um valor total de e R$ 822.000,00 (Oitocentos e vinte e dois mil 
reais); MAPEMI BRASIL - MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS 
LTDA ( CNPJ 84.487.131/0001-35) perfazendo um valor total de 153.280,00 
(Cento e cinquenta e três mil, duzentos e oitenta reais).
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 
1.594.480,00 (Hum milhão, quinhentos e noventa e quatro mil, quatrocentos 
e oitenta reais).
À consideração do Coordenador da CEMA, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus, 16 
de Abril de 2021.
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA
Ordenador de Despesa
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
CLAUDIO NOGUEIRA DO NASCIMENTO
Coordenador da Central de Medicamentos
<#E.G.B#41447#4#42615/>
Protocolo 41447
<#E.G.B#41469#4#42637>
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA 
SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 018/2021 - CEMA
ORDENADOR DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls 120/123 do 
processo 01.01.017130.000974/2021-04;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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