PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 16 de abril de 2021 4 CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 017101.014912/2020-38- SES-AM e Parecer n° 317/2021-ASJUR; R E S O L V E: CONCEDER, a contar de 01.04.2021, Licença para Acompanhar o Cônjuge à servidora DAYANE CRISTINA VELOSO DA MATA, Técnico de Enfermagem, matrícula nº 240.853-8A, lotada no SPA Zona Sul, de acordo com o artigo 65, IV, c/c art. 74 da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas e artigo 226, caput, da Constituição Federal de 1988. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 14 de abril de 2021. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#41318#4#42488/> Protocolo 41318 <#E.G.B#41334#4#42502> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE APOSTILA Que se faz ao Termo de Fomento nº 007/2020 - SES-AM, celebrado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA COM HIV - CASA VHIDA, para prorrogação de prazo, conforme Art. 43, Parágrafo 1º, Decreto nº 8.726/2016: “O presente APOSTILAMENTO tem por objeto prorrogar a vigência do TERMO DE FOMENTO por mais 51 (cinquenta e um) dias, a contar de 16/04/2021 a 06/06/2021, para cumprimento do cronograma desembolso sem acréscimo de valor”. Manaus, 14 de abril de 2021. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#41334#4#42502/> Protocolo 41334 <#E.G.B#41336#4#42504> APOSTILA Que se faz ao Termo de Fomento nº 010/2020 - SES-AM, celebrado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA, para prorrogação de prazo, conforme Art. 43, Parágrafo 1º, Decreto nº 8.726/2016: “O presente APOSTILAMENTO tem por objeto prorrogar a vigência do TERMO DE FOMENTO por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 21/05/2021 a 20/07/2021, para cumprimento do cronograma desembolso sem acréscimo de valor”. Manaus, 14 de abril de 2021. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#41336#4#42504/> Protocolo 41336 <#E.G.B#41448#4#42616> PORTARIA N.º 175/2021 - DGRH/GAB/SES-AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO o que consta na Lei N° 1.762, art. 62; CONSIDERANDO o que consta no Decreto N° 38.255 SEAD; CONSIDERANDO ainda o termo da instituição normativa N° 06/2018-GSUSAM; CONSIDERANDO ainda as justificativas das Direções das Unidades; CONSIDERANDO o que consta nos Processos n.º 017101.004680/2020-00 e 017101.007477/2020-95 - SES-AM. R E S O L V E: RESGUARDAR O GOZO DAS FÉRIAS, dos (as) servidores (as) relacionados (as) abaixo, conforme cargos, unidades e exercícios especificados a seguir: NOME MATRÍCULA CARGO LOTAÇÃO EXERCÍCIO Jefferson da Costa Cordeiro 243.346-0B Técnico Assessoria Jurídica 2019 Valdirene Marques de Sousa 156.656-3B Agente Administrativo Depto. de Gestão de Finanças 2016 a 2018 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 09 de abril de 2021. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#41448#4#42616/> Protocolo 41448 <#E.G.B#41447#4#42615> CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 017/2021 - CEMA ORDENADOR DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Estadual n.º 43.272, de 06 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls 529/534 do processo 01.01.017130.001352/2021-95; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em Material Hospitalar - Produtos Para Saúde - se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 539/544; CONSIDERANDO que os preços constante das propostas apresentadas pelas empresas às fls.98/108 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.017130.001352/2021-95 - SIGED RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da aquisição de Material Hospitalar - Produtos Para Saúde, das empresas PRÓ -SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-ME (CNPJ 21.297.758/0001-03) perfazendo um valor total de e R$ 619.200,00 (Seiscentos e dezenove mil e duzentos reais); DISTRIBUIDORA MODERNA LTDA. (CNPJ 63.666.028/0001-82) perfazendo um valor total de e R$ 822.000,00 (Oitocentos e vinte e dois mil reais); MAPEMI BRASIL - MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA ( CNPJ 84.487.131/0001-35) perfazendo um valor total de 153.280,00 (Cento e cinquenta e três mil, duzentos e oitenta reais). II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 1.594.480,00 (Hum milhão, quinhentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais). À consideração do Coordenador da CEMA, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus, 16 de Abril de 2021. MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA Ordenador de Despesa RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. CLAUDIO NOGUEIRA DO NASCIMENTO Coordenador da Central de Medicamentos <#E.G.B#41447#4#42615/> Protocolo 41447 <#E.G.B#41469#4#42637> CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 018/2021 - CEMA ORDENADOR DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls 120/123 do processo 01.01.017130.000974/2021-04; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar