DOEAM 16/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 16 de abril de 2021 13
Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, para a oferta dos cursos 
e das plataformas tecnológicas, nas modalidades presencial e à distância, 
para a realização dos Cursos de atualização para Renovação da CNH, 
Curso de Aperfeiçoamento para Renovação da CNH, Curso de Reciclagem 
para Condutores Infratores, Curso Preventivo de Reciclagem, Cursos Espe-
cializados de Capacitação para Condutores de Veículos e outros cursos 
relacionados ao Sistema Nacional de Trânsito.Art. 2ºO Departamento 
Estadual de Trânsito do Amazonas Vmanterá atualizado em seu sítio 
eletrônico os requisitos necessários para o cadastramento ou credencia-
mento de entidades homologadas pelo Departamento Nacional de Trânsito 
para a oferta dos cursos de que trata a Resolução CONTRAN 730/2018, 
bem como a lista das entidades credenciadas para realização de cursos a 
que se refere o referido regulamento.SEÇÃO II - DAS DEFINIÇÕES.Art. 3º 
Para os fins previstos nesta Portaria, entende-se por:I - Educação à distância 
- EADno Sistema Nacional de Trânsito: modalidade educacional na qual a 
mediação didático pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem 
ocorra em locais ou momentos distintos, utilizando-se de meios e tecnologias 
da informação e comunicação, obrigatoriamente pela rede mundial de 
computadores - internet, empregando profissionais capacitados, além de 
oferecer política de amplo acesso, acompanhamento contínuo de todas as 
ações educativas e efetiva avaliação dos seus processos;II -Educação 
Presencial: modalidade educacional em ambiente físico onde alunos e 
professores se reúnem diariamente. Os horários de aula são fixos e 
respeitam o turno do curso (matutino, vespertino ou noturno). Todas as 
aulas, atividades e avaliações são realizadas em sala ou laboratório, presen-
cialmente;III- Educação Presencial com mediação tecnológica para a 
Educação de Trânsito no Amazonas: educação inovadora e de qualidade a 
ser conferidas aos alunos do ensino médio, por meio das tecnologias da 
informação e comunicação, com ênfase na interatividade. Diferentemente da 
educação à distância, possui presencialidade dos estudantes às aulas, 
recursos de interatividade em tempo real e mídias estrategicamente 
planejadas para o desenvolvimento das aulas síncronas e assíncronas. Faz 
uso de um sistema via satélite de videoconferência com interação de áudio 
e vídeo. As aulas serão produzidas no Centro de Mídias de Educação do 
Amazonas, por professores especialistas de trânsito e transformadas em 
peças televisivas em uma central de produção educativa para TV, com o uso 
de diversos recursos midiáticos e ferramentas de comunicação e transmitidas 
ao vivo, diariamente, para todas as salas de aula simultaneamente, em 
horário regular. Cada sala de aula conta com um kit tecnológico e com um 
professor presencial para mediar o processo de aprendizagem;IV- Equipe 
Multidisciplinar: 
equipe 
composta 
por 
profissionais 
qualificados 
e 
capacitados, responsáveis pela produção intelectual dos conteúdos 
educacionais, levantamento das necessidades pedagógicas de cada 
público-alvo, planejamento curricular, desenvolvimento dos objetos de 
aprendizagem e operacionalização dos cursos com contínua atualização 
dos conteúdos ofertados;V - Projeto Político-Pedagógico: documento 
descritivo da metodologia de ensino, compreendendo currículo, estratégias 
adotadas para o processo de ensino e aprendizagem, perfil do público-alvo, 
material didático completo a ser disponibilizado aos alunos, modelo de 
tutoria, canais de comunicação com definição de prazos para resposta às 
demandas dos alunos matriculados no curso, estabelecimento de estratégias 
e ferramentas de avaliação, delineando, obrigatoriamente, os princípios e 
diretrizes vinculados ao desenvolvimento do processo de ensino e 
aprendizagem adotado; e,VI - Tutores: grupo de profissionais com 
experiência e capacitação na área de trânsito, com formação mínima de 
nível médio, responsáveis pela mediação do processo pedagógico, que 
deverão ter concluído curso de instrutor de trânsito, conforme regulamenta-
ção específica do CONTRAN e comprovar experiência na área de trânsito.
CAPÍTULO II - DO CADASTRAMENTO E/OU CREDENCIAMENTO DE 
ENTIDADE OU INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS.SEÇÃO I - DA 
MODALIDADE PRESENCIAL.SUBSEÇÃO I - DO CADASTRAMENTO DE 
INSTITUIÇÕES OU ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS PARA A 
OFERTA DE CURSOS NA MODALIDADE PRESENCIAL.Art. 4º As 
instituições ou entidade públicas ou privadas, já credenciadas pelo 
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, incluídos os Centros de 
Formação de Condutores (CFC), a que se refere o art. 156 do Código de 
Trânsito Brasileiro - CTB, poderão solicitar cadastramento junto à Controla-
doria Regional de Trânsito - CRT/DETRAN/AM, para ministrarem cursos da 
modalidade presencial, tais como o Curso de Reciclagem para Condutores 
Infratores e Curso Preventivo de Reciclagem, Curso Especializado de 
Capacitação para Condutores de Veículos, como motocicletas ou motonetas 
destinadas ao transporte de passageiros (mototaxista) e entrega de 
mercadorias (motofretista).Parágrafo Único - Os cursos a que se refere o 
caput serão ministrados em salas de aulas com as mesmas dimensões 
previstas no art. 46, inciso I, alínea “b” da Resolução nº 789/2020, do 
CONTRAN.Art. 5º São requisitos para o cadastramento.I - requerimento do 
CFC dirigido a Controladoria Regional de Trânsito - CRT do DETRAN-AM;II 
- infraestrutura física e recursos instrucionais necessários para a realização 
do(s) curso(s) proposto(s);III - estrutura administrativa informatizada para 
interligação com o sistema de informações do DETRAN-AM;IV - relação do 
corpo docente, como sendo:a) curso superior completo dos instrutores, 
relacionados ao tema de sua disciplina e curso específico na área do 
trânsito;b) curso superior completo, pós-graduação lato-sensu e experiência 
na área de trânsito, para o coordenador-geral;V - apresentação do plano de 
curso em conformidade com a estrutura curricular exigida nesta Resolução;VI 
- realização de vistoria técnica para comprovação do cumprimento das 
exigências desta Portaria.SUBSEÇÃO II - CREDENCIAMENTO DAS 
INSTITUIÇÕES 
DO 
SISTEMA 
“S” 
PARA 
REALIZAR 
CURSOS 
PRESENCIAIS.Art. 6ºAs instituições do Serviço Nacional de Aprendizagem 
(Sistema S) promoverão a qualificação de condutores e sua respectiva 
atualização, por meio da oferta de Cursos Especializados para Condutores 
de Veículos, na forma a seguir:I - transporte de escolares;II - transporte de 
produtos perigosos;III - transporte coletivo de passageiros;IV - emergência;V 
- transporte remunerado de cargas e pessoas em motocicletas (motofrete e 
mototáxi);VI - transporte de cargas indivisíveis; e,VII - outros tipos de 
transporte especializados, na forma regulamentada pelo CONTRAN.
Parágrafo único. As instituições referidas no caput serão credenciadas 
mediante prévia análise técnica pela Comissão de Credenciamento do 
Detran Amazonas, por período determinado, podendo ser renovado, desde 
que atendidas as disposições da Resolução nº 789/20, do CONTRAN.Art. 
7ºSão exigências mínimas para o credenciamento das instituições do 
Serviço Nacional de Aprendizagem:I - requerimento da unidade da instituição 
dirigido ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito 
Federal;II - infraestrutura física e recursos instrucionais necessários para a 
realização do(s) curso(s) proposto(s);III - estrutura administrativa informati-
zada para interligação com o sistema de informações do órgão ou entidade 
executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;IV - relação do corpo 
docente com a titulação exigida no art. 56 e do coordenador-geral dos 
cursos;V - apresentação do plano de curso em conformidade com a estrutura 
curricular exigida na Resolução nº 789/20 - CONTRAN;VI - realização de 
vistoria para comprovação do cumprimento das exigências pelo órgão ou 
entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;VII - emissão 
do ato de credenciamento;VIII - publicação do ato de credenciamento e 
registro da unidade da instituição no sistema informatizado do órgão ou 
entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;IX - 
participação do corpo funcional em treinamentos efetivados pelo órgão ou 
entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, para 
padronização de procedimentos pedagógicos e operacionais do sistema in-
formatizado, com a devida liberação de acesso mediante termo de uso e 
responsabilidade. SUBSEÇÃO III - DA COOPERAÇÃO COM A SECRETARIA 
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC/AM PARA A OFERTA DE CURSOS 
NA MODALIDADE PRESENCIAL COM MEDIAÇÃO TECNOLÓGICA PARA 
FOMENTAR A EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO NO AMAZONAS.Art. 8º O 
Detran firmará termo de cooperação técnica com a Secretaria de Estado de 
Educação para a utilização do Centro de Mídias de Educação do Amazonas 
com a finalidade de ampliar e diversificar a educação de trânsito aos alunos 
da rede pública de ensino do Estado do Amazonas, oferecendo uma 
educação inovadora e de qualidade, por meio das tecnologias da informação 
e comunicação, com ênfase na interatividade.Art. 9º A concepção pedagógica 
e comunicacional possuirá a presencialidade dos estudantes às aulas, 
recursos de interatividade em tempo real e mídias estrategicamente 
planejadas para o desenvolvimento das aulas síncronas e assíncronas, 
fazendo uso de um sistema via satélite de videoconferência com interação 
de áudio e vídeo.Art. 10. As aulas serão produzidas por professores especia-
listas de trânsito, sob a coordenação da Gerência de Educação de Trânsito 
do Detran Amazonas, e transformadas em peças televisivas em uma central 
de produção educativa para TV, com o uso de diversos recursos midiáticos 
e ferramentas de comunicação e transmitidas ao vivo, diariamente, para 
todas as salas de aula simultaneamente, em horário regular.SEÇÃO II -DA 
MODALIDADE DE ENSINO À DISTÂNCIA - EAD.SUBSEÇÃO I - DO CRE-
DENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES OU ENTIDADES PÚBLICAS OU 
PRIVADAS PARA A OFERTA DE CURSOS NA MODALIDADE EAD.Art. 11. 
A instituição ou entidade, pública ou privada, homologada pelo Denatran, e 
interessada em ofertar cursos na modalidade de Ensino à Distância - EADno 
Estado do Amazonas, deverá formalizar a solicitação de credenciamento 
junto ao Detran Amazonas, apresentando os seguintes documentos:I- 
requerimento de Credenciamento da empresa, com a indicação de todos os 
sócios ou proprietários, acompanhado de e-mail e telefone do responsá-
vel;II- cópia da Portaria de homologação expedida pelo Denatran, de acordo 
com o disposto na Resolução CONTRAN nº 730/2018;III- cartão do Cadastro 
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da instituição ou entidade;IV- certidão 
Simplificada da Junta Comercial do Estado expedida em até 60 (sessenta) 
dias anteriores à data de entrega da documentação;V- relação nominal dos 
proprietários, corpo diretivo e equipe multidisciplinar da entidade requerente; 
VI - relação com breve curriculum vitae dos integrantes da equipe multidisci-
plinar;VII- termo de compromisso de disponibilização do ambiente 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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