DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 16 de abril de 2021 13 Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, para a oferta dos cursos e das plataformas tecnológicas, nas modalidades presencial e à distância, para a realização dos Cursos de atualização para Renovação da CNH, Curso de Aperfeiçoamento para Renovação da CNH, Curso de Reciclagem para Condutores Infratores, Curso Preventivo de Reciclagem, Cursos Espe- cializados de Capacitação para Condutores de Veículos e outros cursos relacionados ao Sistema Nacional de Trânsito.Art. 2ºO Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas Vmanterá atualizado em seu sítio eletrônico os requisitos necessários para o cadastramento ou credencia- mento de entidades homologadas pelo Departamento Nacional de Trânsito para a oferta dos cursos de que trata a Resolução CONTRAN 730/2018, bem como a lista das entidades credenciadas para realização de cursos a que se refere o referido regulamento.SEÇÃO II - DAS DEFINIÇÕES.Art. 3º Para os fins previstos nesta Portaria, entende-se por:I - Educação à distância - EADno Sistema Nacional de Trânsito: modalidade educacional na qual a mediação didático pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorra em locais ou momentos distintos, utilizando-se de meios e tecnologias da informação e comunicação, obrigatoriamente pela rede mundial de computadores - internet, empregando profissionais capacitados, além de oferecer política de amplo acesso, acompanhamento contínuo de todas as ações educativas e efetiva avaliação dos seus processos;II -Educação Presencial: modalidade educacional em ambiente físico onde alunos e professores se reúnem diariamente. Os horários de aula são fixos e respeitam o turno do curso (matutino, vespertino ou noturno). Todas as aulas, atividades e avaliações são realizadas em sala ou laboratório, presen- cialmente;III- Educação Presencial com mediação tecnológica para a Educação de Trânsito no Amazonas: educação inovadora e de qualidade a ser conferidas aos alunos do ensino médio, por meio das tecnologias da informação e comunicação, com ênfase na interatividade. Diferentemente da educação à distância, possui presencialidade dos estudantes às aulas, recursos de interatividade em tempo real e mídias estrategicamente planejadas para o desenvolvimento das aulas síncronas e assíncronas. Faz uso de um sistema via satélite de videoconferência com interação de áudio e vídeo. As aulas serão produzidas no Centro de Mídias de Educação do Amazonas, por professores especialistas de trânsito e transformadas em peças televisivas em uma central de produção educativa para TV, com o uso de diversos recursos midiáticos e ferramentas de comunicação e transmitidas ao vivo, diariamente, para todas as salas de aula simultaneamente, em horário regular. Cada sala de aula conta com um kit tecnológico e com um professor presencial para mediar o processo de aprendizagem;IV- Equipe Multidisciplinar: equipe composta por profissionais qualificados e capacitados, responsáveis pela produção intelectual dos conteúdos educacionais, levantamento das necessidades pedagógicas de cada público-alvo, planejamento curricular, desenvolvimento dos objetos de aprendizagem e operacionalização dos cursos com contínua atualização dos conteúdos ofertados;V - Projeto Político-Pedagógico: documento descritivo da metodologia de ensino, compreendendo currículo, estratégias adotadas para o processo de ensino e aprendizagem, perfil do público-alvo, material didático completo a ser disponibilizado aos alunos, modelo de tutoria, canais de comunicação com definição de prazos para resposta às demandas dos alunos matriculados no curso, estabelecimento de estratégias e ferramentas de avaliação, delineando, obrigatoriamente, os princípios e diretrizes vinculados ao desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem adotado; e,VI - Tutores: grupo de profissionais com experiência e capacitação na área de trânsito, com formação mínima de nível médio, responsáveis pela mediação do processo pedagógico, que deverão ter concluído curso de instrutor de trânsito, conforme regulamenta- ção específica do CONTRAN e comprovar experiência na área de trânsito. CAPÍTULO II - DO CADASTRAMENTO E/OU CREDENCIAMENTO DE ENTIDADE OU INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS.SEÇÃO I - DA MODALIDADE PRESENCIAL.SUBSEÇÃO I - DO CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES OU ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS PARA A OFERTA DE CURSOS NA MODALIDADE PRESENCIAL.Art. 4º As instituições ou entidade públicas ou privadas, já credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, incluídos os Centros de Formação de Condutores (CFC), a que se refere o art. 156 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, poderão solicitar cadastramento junto à Controla- doria Regional de Trânsito - CRT/DETRAN/AM, para ministrarem cursos da modalidade presencial, tais como o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores e Curso Preventivo de Reciclagem, Curso Especializado de Capacitação para Condutores de Veículos, como motocicletas ou motonetas destinadas ao transporte de passageiros (mototaxista) e entrega de mercadorias (motofretista).Parágrafo Único - Os cursos a que se refere o caput serão ministrados em salas de aulas com as mesmas dimensões previstas no art. 46, inciso I, alínea “b” da Resolução nº 789/2020, do CONTRAN.Art. 5º São requisitos para o cadastramento.I - requerimento do CFC dirigido a Controladoria Regional de Trânsito - CRT do DETRAN-AM;II - infraestrutura física e recursos instrucionais necessários para a realização do(s) curso(s) proposto(s);III - estrutura administrativa informatizada para interligação com o sistema de informações do DETRAN-AM;IV - relação do corpo docente, como sendo:a) curso superior completo dos instrutores, relacionados ao tema de sua disciplina e curso específico na área do trânsito;b) curso superior completo, pós-graduação lato-sensu e experiência na área de trânsito, para o coordenador-geral;V - apresentação do plano de curso em conformidade com a estrutura curricular exigida nesta Resolução;VI - realização de vistoria técnica para comprovação do cumprimento das exigências desta Portaria.SUBSEÇÃO II - CREDENCIAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA “S” PARA REALIZAR CURSOS PRESENCIAIS.Art. 6ºAs instituições do Serviço Nacional de Aprendizagem (Sistema S) promoverão a qualificação de condutores e sua respectiva atualização, por meio da oferta de Cursos Especializados para Condutores de Veículos, na forma a seguir:I - transporte de escolares;II - transporte de produtos perigosos;III - transporte coletivo de passageiros;IV - emergência;V - transporte remunerado de cargas e pessoas em motocicletas (motofrete e mototáxi);VI - transporte de cargas indivisíveis; e,VII - outros tipos de transporte especializados, na forma regulamentada pelo CONTRAN. Parágrafo único. As instituições referidas no caput serão credenciadas mediante prévia análise técnica pela Comissão de Credenciamento do Detran Amazonas, por período determinado, podendo ser renovado, desde que atendidas as disposições da Resolução nº 789/20, do CONTRAN.Art. 7ºSão exigências mínimas para o credenciamento das instituições do Serviço Nacional de Aprendizagem:I - requerimento da unidade da instituição dirigido ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;II - infraestrutura física e recursos instrucionais necessários para a realização do(s) curso(s) proposto(s);III - estrutura administrativa informati- zada para interligação com o sistema de informações do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;IV - relação do corpo docente com a titulação exigida no art. 56 e do coordenador-geral dos cursos;V - apresentação do plano de curso em conformidade com a estrutura curricular exigida na Resolução nº 789/20 - CONTRAN;VI - realização de vistoria para comprovação do cumprimento das exigências pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;VII - emissão do ato de credenciamento;VIII - publicação do ato de credenciamento e registro da unidade da instituição no sistema informatizado do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;IX - participação do corpo funcional em treinamentos efetivados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, para padronização de procedimentos pedagógicos e operacionais do sistema in- formatizado, com a devida liberação de acesso mediante termo de uso e responsabilidade. SUBSEÇÃO III - DA COOPERAÇÃO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC/AM PARA A OFERTA DE CURSOS NA MODALIDADE PRESENCIAL COM MEDIAÇÃO TECNOLÓGICA PARA FOMENTAR A EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO NO AMAZONAS.Art. 8º O Detran firmará termo de cooperação técnica com a Secretaria de Estado de Educação para a utilização do Centro de Mídias de Educação do Amazonas com a finalidade de ampliar e diversificar a educação de trânsito aos alunos da rede pública de ensino do Estado do Amazonas, oferecendo uma educação inovadora e de qualidade, por meio das tecnologias da informação e comunicação, com ênfase na interatividade.Art. 9º A concepção pedagógica e comunicacional possuirá a presencialidade dos estudantes às aulas, recursos de interatividade em tempo real e mídias estrategicamente planejadas para o desenvolvimento das aulas síncronas e assíncronas, fazendo uso de um sistema via satélite de videoconferência com interação de áudio e vídeo.Art. 10. As aulas serão produzidas por professores especia- listas de trânsito, sob a coordenação da Gerência de Educação de Trânsito do Detran Amazonas, e transformadas em peças televisivas em uma central de produção educativa para TV, com o uso de diversos recursos midiáticos e ferramentas de comunicação e transmitidas ao vivo, diariamente, para todas as salas de aula simultaneamente, em horário regular.SEÇÃO II -DA MODALIDADE DE ENSINO À DISTÂNCIA - EAD.SUBSEÇÃO I - DO CRE- DENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES OU ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS PARA A OFERTA DE CURSOS NA MODALIDADE EAD.Art. 11. A instituição ou entidade, pública ou privada, homologada pelo Denatran, e interessada em ofertar cursos na modalidade de Ensino à Distância - EADno Estado do Amazonas, deverá formalizar a solicitação de credenciamento junto ao Detran Amazonas, apresentando os seguintes documentos:I- requerimento de Credenciamento da empresa, com a indicação de todos os sócios ou proprietários, acompanhado de e-mail e telefone do responsá- vel;II- cópia da Portaria de homologação expedida pelo Denatran, de acordo com o disposto na Resolução CONTRAN nº 730/2018;III- cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da instituição ou entidade;IV- certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado expedida em até 60 (sessenta) dias anteriores à data de entrega da documentação;V- relação nominal dos proprietários, corpo diretivo e equipe multidisciplinar da entidade requerente; VI - relação com breve curriculum vitae dos integrantes da equipe multidisci- plinar;VII- termo de compromisso de disponibilização do ambiente VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar