DOEAM 16/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 16 de abril de 2021 15
ministrativos do Detran/AM para o processamento e conclusão de todos os 
trabalhos no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias úteis, podendo 
ser prorrogado por igual período, a pedido fundamentado da Comissão.Art. 
32. O processo administrativo será iniciado por determinação do Diretor 
Presidente do DETRAN/AM, de ofício ou mediante representação, visando 
apuração da(s) irregularidade(s) praticada(s) pela instituição ou entidade, 
assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.§ 1º O DETRAN/AM 
poderá suspender cautelarmente, sem prévia manifestação do interessado, 
as atividades previstas nesta Portaria da pessoa jurídica, motivadamente, 
em caso de risco iminente, na prestação de serviço, nos termos do artigo 45 
da lei 9.784/99, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado 
por iguais e sucessivos períodos, através de ato devidamente justificado.§ 2º 
O representado será notificado da instauração do processo administrativo, 
bem como para apresentação de defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias, a 
contar do recebimento da notificação.Art. 33. O Diretor-Presidente do 
DETRAN/AM, de ofício ou a requerimento do representado e/ou da Comissão 
de Procedimento Administrativos,poderá determinar a realização de perícias 
ou de quaisquer outros atos necessários à elucidação dos fatos investigados.
Art. 34. Após conclusão da instrução, verificado o atendimento de todos os 
atos processuais, a autoridade competente notificará o representado para no 
prazo de 10 (dez) dias apresentar as alegações finais, contados da data do 
recebimento da notificação.Art. 35. Após a decisão administrativa, o 
DETRAN/AM notificará o representado da decisão.Parágrafo único. Da 
decisão do DETRAN/AM caberá recurso ao CONTRAN no prazo de 10 (dez) 
dias.Art. 36. Não restando provada a eventual irregularidade anteriormente 
vislumbrada, em tese praticada pela empresa credenciada na execução dos 
serviços, o processo será devidamente arquivado.Art. 37. A aplicação da 
penalidade ouo arquivamento constará de relatório fundamentado, com 
descrição resumida das provas coligidas,dos antecedentes do credenciado 
ou cadastrado, dos dispositivos violados e da penalidade, publicada de 
forma resumida na imprensa oficial, cientificando-se o processado.Art. 38. 
Não sendo encontrado ou ignorando-se o paradeiro do representante legal 
da credenciada, a citação far-se-á por Edital, publicado uma vez na imprensa 
oficial.Art. 39. O processado poderá constituir advogado que o representará 
em todos os termos do processo administrativo.Art. 40. Durante a instrução, 
os autos do procedimento administrativo permanecerão na entidade 
competente.Art. 41. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter 
certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que os integram, 
ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou 
pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.Art. 42. Os prazos previstos 
nesta Portaria são contados em dias úteis e serão computados excluindo o 
dia do começo e incluindo o do fim.CAPITULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS.
Art. 43. As instituições públicas ou privadas credenciadas ou cadastradas 
deverão responder por todo e qualquer custo proveniente de eventual 
necessidade de integração, via webservice, com os sistemas do Detran 
Amazonas, especificamente para a execução das atividades objeto desta 
Portaria.Art. 44. As instituições públicas ou privadas credenciadas ou 
cadastradas deverão, até o quinto dia útil seguinte ao dia da finalização de 
um curso, encaminhar relatório detalhado pertinente a cada turma concluída, 
contemplando o nome do aluno, o número do Cadastro de Pessoa Física, o 
número do registro RENACH, a carga horária do curso, o nome do instrutor, 
o período do curso, acompanhado de cópias do certificado e do histórico de 
conclusão, momento em que deverá ser realizado o pagamento da taxa de 
vistoria técnica/relatório (V78), prevista na Lei Complementar nº 19/97 - 
Código Tributário do Amazonas, referente ao cadastramento da turma no 
sistema de cursos do Detran Amazonas.Art. 45. Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de abril de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de 
Transito do Estado do Amazonas
<#E.G.B#41462#15#42630/>
Protocolo 41462
Instituto de Pesos e Medidas do Estado 
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#41366#15#42534>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM
nº 002/2021-GDP IPEM/AM
Nome e Cargo: MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO, Diretor-Presiden-
te. Órgão de Origem: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazo-
nas-IPEM/AM. Destino: Brasília/DF. Período: 19 a 20/04/2021 (sem ônus 
para o Estado). Objetivo: Participar de audiência com a Ministra-Chefe da 
Secretaria de Governo da Presidência da República, Sra. Flávia Arruda, na 
condição de presidente do IPEM/AM e da ANODI, para tratar do orçamento 
do INMETRO para os IPEM´s. INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO 
ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM, em Manaus, 16 de abril de 2021.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e
 Medidas do Estado do Amazonas
<#E.G.B#41366#15#42534/>
Protocolo 41366
<#E.G.B#41394#15#42562>
AVISO DE LICITAÇÃO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL do Instituto de 
Pesos e Medidas do Estado do Amazonas-IPEM/AM torna público aos 
interessados que realizará os seguintes procedimentos licitatórios: PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 04/2021-CPL. OBJETO: Registro de Preço para Eventual 
Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de 
Gestão Náutica compreendendo, Afretamento (Armação e Tripulação), 
Equipagens a Navegação, Operação Técnica em Geral, Alimentação 
Preparada e Internet para Duas Unidades Fluviais do IPEM/AM, para 
atender as necessidades do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do 
Amazonas - IPEM/AM. ABERTURA: 03/05/2021 às 10h (Brasília). PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 05/2021-CPL. OBJETO: Registro de Preço para Eventual 
Contratação de Empresa Especializada em Manutenção Predial nas 
Unidades do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/
AM. ABERTURA: 04/05/2021 às 10h (Brasília). Os Editais encontram-se 
a disposição dos interessados a partir do dia 20/04/2021, no Portal de 
Compras do Governo Federal (www.comprasgovernamentais.gov.br), no 
horário das 08h às 17h de forma gratuita. A planilha orçamentária do PE nº 
05/2021 poderá ser solicitada pelo e-mail: cinthiaemanuely@yahoo.com.br 
Manaus-AM, 16 de abril de 2021.
CINTHIA EMANUELY VIEIRA NEVES
Presidente da Comissão de Licitação
<#E.G.B#41394#15#42562/>
Protocolo 41394
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#41409#15#42577>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM
EXTRATO Nº 030/2021-IPAAM; ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 
004/2021 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - IPAAM e AMAZONAS ENERGIA S/A; OBJETO: O presente 
contrato tem como objeto prestação de fornecimento de Energia Elétrica 
de baixa tensão no Centro Multifuncional localizado no Município de Apuí, 
para atender as demandas deste Instituto de acordo com as especificações, 
quantidades e condições estabelecidas no Projeto Básico nº 076/2020. 
DATA DA ASSINATURA: 15/04/2021; PROCESSO N.º 2505/2020-
IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a 
execução do presente termo de Contrato correrão, à conta das seguintes 
dotações orçamentárias: Programa de Trabalho: n° 18.122.0001.2087.0001, 
Unidade 
Orçamentária:30201,Fonte:02010000,Natureza 
da 
Despesa: 
33903943, emitida pelo Contratante em 26/03/2021 a Nota de Empenho n° 
2021NE0000093, no valor de R$ 11.095,80 (onze mil noventa e cinco reais 
e oitenta centavos) empenhados neste exercício para os meses de março 
a Dezembro de 2021, no valor global de R$ 66.574,80 (sessenta e seis mil 
quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos) a ser empenhado no 
exercício de 2021. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. 
Manaus, 15 de abril de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção 
Ambiental do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#41409#15#42577/>
Protocolo 41409
<#E.G.B#41412#15#42580>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 045/2021
O Diretor-Presente do IPAAM, no uso das suas atribuições legais. RESOLVE 
autorizar a publicação dos afastamentos dos servidores do IPAAM, no mês 
MARÇO/2021, cfe abaixo:
FÉRIAS
Nome
Período
Exercício
Andrea Barroso Amancio Gorska
01 a 30.03.2021
2020 - 30
31.03 a 29.04.2021
2021 - 30
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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