DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 16 de abril de 2021 15 ministrativos do Detran/AM para o processamento e conclusão de todos os trabalhos no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido fundamentado da Comissão.Art. 32. O processo administrativo será iniciado por determinação do Diretor Presidente do DETRAN/AM, de ofício ou mediante representação, visando apuração da(s) irregularidade(s) praticada(s) pela instituição ou entidade, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.§ 1º O DETRAN/AM poderá suspender cautelarmente, sem prévia manifestação do interessado, as atividades previstas nesta Portaria da pessoa jurídica, motivadamente, em caso de risco iminente, na prestação de serviço, nos termos do artigo 45 da lei 9.784/99, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de ato devidamente justificado.§ 2º O representado será notificado da instauração do processo administrativo, bem como para apresentação de defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação.Art. 33. O Diretor-Presidente do DETRAN/AM, de ofício ou a requerimento do representado e/ou da Comissão de Procedimento Administrativos,poderá determinar a realização de perícias ou de quaisquer outros atos necessários à elucidação dos fatos investigados. Art. 34. Após conclusão da instrução, verificado o atendimento de todos os atos processuais, a autoridade competente notificará o representado para no prazo de 10 (dez) dias apresentar as alegações finais, contados da data do recebimento da notificação.Art. 35. Após a decisão administrativa, o DETRAN/AM notificará o representado da decisão.Parágrafo único. Da decisão do DETRAN/AM caberá recurso ao CONTRAN no prazo de 10 (dez) dias.Art. 36. Não restando provada a eventual irregularidade anteriormente vislumbrada, em tese praticada pela empresa credenciada na execução dos serviços, o processo será devidamente arquivado.Art. 37. A aplicação da penalidade ouo arquivamento constará de relatório fundamentado, com descrição resumida das provas coligidas,dos antecedentes do credenciado ou cadastrado, dos dispositivos violados e da penalidade, publicada de forma resumida na imprensa oficial, cientificando-se o processado.Art. 38. Não sendo encontrado ou ignorando-se o paradeiro do representante legal da credenciada, a citação far-se-á por Edital, publicado uma vez na imprensa oficial.Art. 39. O processado poderá constituir advogado que o representará em todos os termos do processo administrativo.Art. 40. Durante a instrução, os autos do procedimento administrativo permanecerão na entidade competente.Art. 41. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que os integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.Art. 42. Os prazos previstos nesta Portaria são contados em dias úteis e serão computados excluindo o dia do começo e incluindo o do fim.CAPITULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 43. As instituições públicas ou privadas credenciadas ou cadastradas deverão responder por todo e qualquer custo proveniente de eventual necessidade de integração, via webservice, com os sistemas do Detran Amazonas, especificamente para a execução das atividades objeto desta Portaria.Art. 44. As instituições públicas ou privadas credenciadas ou cadastradas deverão, até o quinto dia útil seguinte ao dia da finalização de um curso, encaminhar relatório detalhado pertinente a cada turma concluída, contemplando o nome do aluno, o número do Cadastro de Pessoa Física, o número do registro RENACH, a carga horária do curso, o nome do instrutor, o período do curso, acompanhado de cópias do certificado e do histórico de conclusão, momento em que deverá ser realizado o pagamento da taxa de vistoria técnica/relatório (V78), prevista na Lei Complementar nº 19/97 - Código Tributário do Amazonas, referente ao cadastramento da turma no sistema de cursos do Detran Amazonas.Art. 45. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de abril de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#41462#15#42630/> Protocolo 41462 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM <#E.G.B#41366#15#42534> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM nº 002/2021-GDP IPEM/AM Nome e Cargo: MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO, Diretor-Presiden- te. Órgão de Origem: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazo- nas-IPEM/AM. Destino: Brasília/DF. Período: 19 a 20/04/2021 (sem ônus para o Estado). Objetivo: Participar de audiência com a Ministra-Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, Sra. Flávia Arruda, na condição de presidente do IPEM/AM e da ANODI, para tratar do orçamento do INMETRO para os IPEM´s. INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM, em Manaus, 16 de abril de 2021. MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas <#E.G.B#41366#15#42534/> Protocolo 41366 <#E.G.B#41394#15#42562> AVISO DE LICITAÇÃO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas-IPEM/AM torna público aos interessados que realizará os seguintes procedimentos licitatórios: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2021-CPL. OBJETO: Registro de Preço para Eventual Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Gestão Náutica compreendendo, Afretamento (Armação e Tripulação), Equipagens a Navegação, Operação Técnica em Geral, Alimentação Preparada e Internet para Duas Unidades Fluviais do IPEM/AM, para atender as necessidades do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM. ABERTURA: 03/05/2021 às 10h (Brasília). PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2021-CPL. OBJETO: Registro de Preço para Eventual Contratação de Empresa Especializada em Manutenção Predial nas Unidades do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/ AM. ABERTURA: 04/05/2021 às 10h (Brasília). Os Editais encontram-se a disposição dos interessados a partir do dia 20/04/2021, no Portal de Compras do Governo Federal (www.comprasgovernamentais.gov.br), no horário das 08h às 17h de forma gratuita. A planilha orçamentária do PE nº 05/2021 poderá ser solicitada pelo e-mail: cinthiaemanuely@yahoo.com.br Manaus-AM, 16 de abril de 2021. CINTHIA EMANUELY VIEIRA NEVES Presidente da Comissão de Licitação <#E.G.B#41394#15#42562/> Protocolo 41394 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#41409#15#42577> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM EXTRATO Nº 030/2021-IPAAM; ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 004/2021 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e AMAZONAS ENERGIA S/A; OBJETO: O presente contrato tem como objeto prestação de fornecimento de Energia Elétrica de baixa tensão no Centro Multifuncional localizado no Município de Apuí, para atender as demandas deste Instituto de acordo com as especificações, quantidades e condições estabelecidas no Projeto Básico nº 076/2020. DATA DA ASSINATURA: 15/04/2021; PROCESSO N.º 2505/2020- IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução do presente termo de Contrato correrão, à conta das seguintes dotações orçamentárias: Programa de Trabalho: n° 18.122.0001.2087.0001, Unidade Orçamentária:30201,Fonte:02010000,Natureza da Despesa: 33903943, emitida pelo Contratante em 26/03/2021 a Nota de Empenho n° 2021NE0000093, no valor de R$ 11.095,80 (onze mil noventa e cinco reais e oitenta centavos) empenhados neste exercício para os meses de março a Dezembro de 2021, no valor global de R$ 66.574,80 (sessenta e seis mil quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos) a ser empenhado no exercício de 2021. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 15 de abril de 2021. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#41409#15#42577/> Protocolo 41409 <#E.G.B#41412#15#42580> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº 045/2021 O Diretor-Presente do IPAAM, no uso das suas atribuições legais. RESOLVE autorizar a publicação dos afastamentos dos servidores do IPAAM, no mês MARÇO/2021, cfe abaixo: FÉRIAS Nome Período Exercício Andrea Barroso Amancio Gorska 01 a 30.03.2021 2020 - 30 31.03 a 29.04.2021 2021 - 30 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar