PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 16 de abril de 2021 16 Clemerson de Sales 12.03 a 10.04.2021 2021 - 30 Edna Parente Portela 01 a 30.03.2021 2019 - 30 Francyneida Thompson Siqueira 10 a 19.03.2021 2020 - 10 Josimá Pereira da Silva 01 a 30.03.2021 2021 - 30 Maria de Fatima da Silva Melo 15 a 24.03.2021 2020 - 10 Maria de Fatima Saraiva da Silva 22.03 a 20.04.2021 2021 - 30 Maria Luziene da Silva Alves 01 a 30.03.2021 2020 - 30 Newton Silvio Benjamin Pardo 01 a 30.03.2021 2021 - 30 Patricia Carla Leal Ferreira 08.03 a 06.04.2021 2021 - 30 Rodrigo Tacioli Serafini 10 a 19.03.2021 2021 - 10 Sonia Luzia Canto Serafini 22 a 31.03.2021 2020 - 10 Vaneza da Silva Santos 04.03 a 02.04.2021 2021 - 30 Wagner Cabral Pinto 01 a 15.03.2021 2021 - 15 FÉRIAS TRANSFERIDAS POR NECESSIDADE DE SERVIÇO Nome Período de Usufruto Jeferson Sousa Garcia Exercício: 2021 01.07.2021 a 30.07.2021 Rosemary Batista dos Santos Exercício: 2020 DE: 01.03.2021 a 10.03.2021 PARA: 20.07.2021 a 29.07.2021 Rosemary Batista dos Santos Exercício: 2021 20.12.2021 a 29.12.2021 03.01.2022 a 12.01.2022 LICENÇA ESPECIAL Nome Período Quinquênio Andrea Barroso Amâncio Gorska 30/04 a 28/07/2021 2011-2016 Andrea Barroso Amâncio Gorska 29/07 a 26/10/2021 2016-2021 Ângela Lucia de Araújo Tavares 02/03 a 31/03/2021 2011-2016 Fernanda Ferreira Gomes 07/04 a 05/07/2021 2001-2006 Sheron Vitorino da Silva 01 a 30/03/2021 2012-2017 FOLGA T.R.E. Nome Dias Período Sheron Vitorino da Silva 01 31.03.2021 Gabinete da Presidência do IPAAM, em Manaus, 16 de abril de 2021 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#41412#16#42580/> Protocolo 41412 <#E.G.B#41415#16#42583> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM ERRATA DA PORTARIA/IPAAM/P/ N.º 034/2021-IPAAM, corresponden- te a dispença de licitação do Processo Administrativo nº 0666/2021 entre INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS DO AMAZONAS S/A, publicada no D.O.E do dia 30/03/2021. Onde se Lê: CONSIDERANDO: que o art 24, VIII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Leia-se: CONSIDERANDO: que o art. 24, XVI, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 15 de abril de 2021. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#41415#16#42583/> Protocolo 41415 <#E.G.B#41416#16#42584> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº 043/2021 O ORDENADOR DE DESPESAS DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 24, VIII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto n° 16.604, de 12 de julho de 1995, Art. 1º, Parágrafo 1º e Art. 2º, e 5º. Preceitua ser dispensável a licitação nos de contratação de pessoa jurídica de Direito Público Interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, deste que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 16.604, de 12 de julho de 1995, que institui a PRODAM, ser o órgão executor da política de Informática de Estado do Amazonas, empresa especializada na prestação de Serviços de Tecnologia da Informação, compreendendo a hospedagem de Sistemas em Infraestrutura Virtualizada, para comportar o Sistema de Licenciamento deste Instituto; CONSIDERANDO que a empresa PROCES- SAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A - PRODAM é o órgão executor da Política de Informática do Estado do Amazonas, sendo vedado aos órgãos da Administração Direta e Indireta a contratação de serviços de informática com terceiros, sob pena de responsabilidade; CONSIDERANDO, a justifi- cativa da escolha da contratante e do preço apresentado no Projeto Base 008/2021 as fls. 111-116, CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo Administrativo n° 2438/2020 - IPAAM e o Parecer nº 16/2021- IPAA/PAD/DJ. R E S O L V E: I-DECLARAR dispensável procedimento licitatório, nos termos do artigo 24, inciso VIII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, para contratação de empresa PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS DO AMAZONAS S/A. II-ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa PRODAM - PRO- CESSAMENTO DE DADOS DO AMAZONAS S/A. CNPJ: 04.407.920/0001- 80, pelo valor global de R$: 226.244,72 (duzentos e vinte e seis mil, duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos); À consideração do Diretor-Presidente do IPAAM, para ratificação. Gabinete da Diretoria Administrativa-Financeira do IPAAM, Manaus, 29 de março de 2021. WALDIR DA SILVA FRAZÃO Diretor Administrativo Financeiro do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 24, inciso VIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IPAAM. Manaus, 29 de março de 2021.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#41416#16#42584/> Protocolo 41416 <#E.G.B#41418#16#42586> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM Resenha nº 013/2021 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes servidores: 01.Brenda Lopes de Souza - Assessora, Gabriel Monte Paiva e Jhones Lemos Alves - Colaboradores, Iranduba-AM, 15 à 16/04/2021, Realizar vistorias em diversos empreendimentos, no município; 02.Álvaro Cesar Terço Falcão - Motorista, Iranduba/AM, 15 à 16/04/2021, Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 14 de Abril de 2021. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#41418#16#42586/> Protocolo 41418 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#41340#16#42508> EXTRATO Nº 17/2021 -PJ/IDAM ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº.04/2021-IDAM. DATA DE ASSINATURA: 14/04/2021 PARTES: IDAM X MUNICÍPIO DE ITAMARATI OBJETO: Conjugação de recursos técnicos dos partícipes, cooperação de recursos humanos, materiais, e outros, necessários à execução das atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, no Município. PRAZO: 5 (cinco) anos VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar