DOEAM 16/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 16 de abril de 2021
16
Clemerson de Sales
12.03 a 10.04.2021
2021 - 30
Edna Parente Portela
01 a 30.03.2021
2019 - 30
Francyneida Thompson Siqueira
10 a 19.03.2021
2020 - 10
Josimá Pereira da Silva
01 a 30.03.2021
2021 - 30
Maria de Fatima da Silva Melo
15 a 24.03.2021
2020 - 10
Maria de Fatima Saraiva da Silva
22.03 a 20.04.2021
2021 - 30
Maria Luziene da Silva Alves
01 a 30.03.2021
2020 - 30
Newton Silvio Benjamin Pardo
01 a 30.03.2021
2021 - 30
Patricia Carla Leal Ferreira
08.03 a 06.04.2021
2021 - 30
Rodrigo Tacioli Serafini
10 a 19.03.2021
2021 - 10
Sonia Luzia Canto Serafini
22 a 31.03.2021
2020 - 10
Vaneza da Silva Santos
04.03 a 02.04.2021
2021 - 30
Wagner Cabral Pinto
01 a 15.03.2021
2021 - 15
FÉRIAS TRANSFERIDAS POR NECESSIDADE DE SERVIÇO
Nome
Período de Usufruto
Jeferson Sousa Garcia
Exercício: 2021
01.07.2021 a 30.07.2021
Rosemary Batista dos Santos
Exercício: 2020
DE: 01.03.2021 a 10.03.2021
PARA: 20.07.2021 a 29.07.2021
Rosemary Batista dos Santos
Exercício: 2021
20.12.2021 a 29.12.2021
03.01.2022 a 12.01.2022
LICENÇA ESPECIAL
Nome
Período
Quinquênio
Andrea Barroso Amâncio Gorska
30/04 a 28/07/2021
2011-2016
Andrea Barroso Amâncio Gorska
29/07 a 26/10/2021
2016-2021
Ângela Lucia de Araújo Tavares
02/03 a 31/03/2021
2011-2016
Fernanda Ferreira Gomes
07/04 a 05/07/2021
2001-2006
Sheron Vitorino da Silva
01 a 30/03/2021
2012-2017
FOLGA T.R.E.
Nome
Dias
Período
Sheron Vitorino da Silva
01
31.03.2021
Gabinete da Presidência do IPAAM, em Manaus, 16 de abril de 2021
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção 
Ambiental do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#41412#16#42580/>
Protocolo 41412
<#E.G.B#41415#16#42583>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM
ERRATA DA PORTARIA/IPAAM/P/ N.º 034/2021-IPAAM, corresponden-
te a dispença de licitação do Processo Administrativo nº 0666/2021 entre 
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e 
PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS DO AMAZONAS S/A, publicada 
no D.O.E do dia 30/03/2021.
Onde se Lê:
CONSIDERANDO: que o art 24, VIII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993
Leia-se:
CONSIDERANDO: que o art. 24, XVI, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus, 15 de abril de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção
 Ambiental do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#41415#16#42583/>
Protocolo 41415
<#E.G.B#41416#16#42584>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 043/2021
O ORDENADOR DE DESPESAS DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
e CONSIDERANDO que o artigo 24, VIII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, Decreto n° 16.604, de 12 de julho de 1995, Art. 1º, Parágrafo 1º e Art. 
2º, e 5º. Preceitua ser dispensável a licitação nos de contratação de pessoa 
jurídica de Direito Público Interno, de bens produzidos ou serviços prestados 
por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha 
sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, 
deste que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 16.604, de 12 de 
julho de 1995, que institui a PRODAM, ser o órgão executor da política de 
Informática de Estado do Amazonas, empresa especializada na prestação 
de Serviços de Tecnologia da Informação, compreendendo a hospedagem 
de Sistemas em Infraestrutura Virtualizada, para comportar o Sistema de 
Licenciamento deste Instituto; CONSIDERANDO que a empresa PROCES-
SAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A - PRODAM é o órgão executor da 
Política de Informática do Estado do Amazonas, sendo vedado aos órgãos 
da Administração Direta e Indireta a contratação de serviços de informática 
com terceiros, sob pena de responsabilidade; CONSIDERANDO, a justifi-
cativa da escolha da contratante e do preço apresentado no Projeto Base 
008/2021 as fls. 111-116, CONSIDERANDO, finalmente o que consta no 
Processo Administrativo n° 2438/2020 - IPAAM e o Parecer nº 16/2021- 
IPAA/PAD/DJ.
R E S O L V E:
I-DECLARAR dispensável procedimento licitatório, nos termos do artigo 24, 
inciso VIII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, 
para contratação de empresa PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS 
DO AMAZONAS S/A.
II-ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa PRODAM - PRO-
CESSAMENTO DE DADOS DO AMAZONAS S/A. CNPJ: 04.407.920/0001-
80, pelo valor global de R$: 226.244,72 (duzentos e vinte e seis mil, duzentos 
e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos);
À consideração do Diretor-Presidente do IPAAM, para ratificação.
Gabinete da Diretoria Administrativa-Financeira do IPAAM,
Manaus, 29 de março de 2021.
WALDIR DA SILVA FRAZÃO
Diretor Administrativo Financeiro do Instituto de
 Proteção Ambiental do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 24, inciso VIII da Lei nº 
8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho 
de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO 
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS 
- IPAAM. Manaus, 29 de março de 2021.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE 
E PUBLIQUE-SE.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção
 Ambiental do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#41416#16#42584/>
Protocolo 41416
<#E.G.B#41418#16#42586>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 013/2021 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes 
servidores: 01.Brenda Lopes de Souza - Assessora, Gabriel Monte Paiva 
e Jhones Lemos Alves - Colaboradores, Iranduba-AM, 15 à 16/04/2021, 
Realizar vistorias em diversos empreendimentos, no município; 02.Álvaro 
Cesar Terço Falcão - Motorista, Iranduba/AM, 15 à 16/04/2021, Transportar 
equipe técnica do IPAAM; Manaus, 14 de Abril de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção
 Ambiental do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#41418#16#42586/>
Protocolo 41418
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#41340#16#42508>
EXTRATO Nº 17/2021 -PJ/IDAM
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº.04/2021-IDAM.
DATA DE ASSINATURA: 14/04/2021
PARTES: IDAM X MUNICÍPIO DE ITAMARATI
OBJETO: Conjugação de recursos técnicos dos partícipes, cooperação 
de recursos humanos, materiais, e outros, necessários à execução das 
atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, no Município.
PRAZO: 5 (cinco) anos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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