DOEAM 31/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 31 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 23
Diário Oficial do Estado do Amazonas
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.07962EXE-AMAZONPREV
(01.01.013301.00002129.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 26 de novembro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,
MICHELE TEREZA FERREIRA FERNANDES, no cargo de Professor, 3.ª
Classe, PF20-ESP-III, Referência G, Matrícula n.º 133.020-9B, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada
na Escola Estadual Diamantina Ribeiro de Oliveira, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.743,01 (dois mil,
setecentos e quarenta e três reais e um centavo), de acordo com o artigo 11,
Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29
(vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo
13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto
no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de
2003, totalizando seus proventos em R$2.794,54 (dois mil, setecentos e
noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#39878#23#41051/>
Protocolo 39878
<#E.G.B#39880#23#41053>
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 287/2020-TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
06 de maio de 2020, referente à aposentadoria da servidora RAIMUNDA
GUIMARÃES DOS SANTOS, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.08715EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00002455.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 29 de novembro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
RAIMUNDA GUIMARÃES DOS SANTOS, no cargo de Professor, 3.ª
Classe, PF20-ESP-III, Referência H, Matrícula n.º 024.353-1B, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada
na Escola Estadual Ernesto Penafort, com proventos integrais calculados à
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.797,88 (dois mil, setecentos
e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o artigo 11,
Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58
(quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos
do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus
proventos em R$2.840,46 (dois mil, oitocentos e quarenta reais e quarenta
e seis centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#39880#23#41053/>
Protocolo 39880
<#E.G.B#39881#23#41054>
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 289/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 06
de maio de 2020, referente à aposentadoria do servidor LÁZARO DA SILVA
SOUZA, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a
inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.°
2020.T.08696EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00002448.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de dezembro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005,
LÁZARO DA SILVA SOUZA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-
III, Referência H, Matrícula n.º 116.070-2A, do Quadro do Magistério Público
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado na Escola Estadual
Prefeito Donga Michiles, com proventos integrais calculados à base do
vencimento do cargo, no valor de R$2.797,88 (dois mil, setecentos e noventa
e sete reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II,
da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei
n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois
reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da
Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003,
totalizando seus proventos em R$2.870,70 (dois mil, oitocentos e setenta
reais e setenta centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#39881#23#41054/>
Protocolo 39881
<#E.G.B#39882#23#41055>
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 874/2020-TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 15 de
julho de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARINEIDE GOMES
PEREIRA, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a
inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º
2020.T.09162EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00002757.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de janeiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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