DOEAM 31/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 31 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 25
Diário Oficial do Estado do Amazonas
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de maio de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o
Decreto de 21 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de
2005, MARIA EDENIZIA ZANE DA SILVA, no cargo de Professor, 4.ª
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G1, Matrícula n.º 026.546-2B, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
lotada na Escola Estadual Inês de Nazaré Vieira, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.510,36 (dois mil,
quinhentos e dez reais e trinta e seis centavos), de acordo com o artigo 11,
Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29
(vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um), quinquênio, nos termos do artigo
13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto
no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de
2003, totalizando seus proventos em R$2.561,89 (dois mil, quinhentos e
sessenta e um reais e oitenta e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#39885#25#41058/>
Protocolo 39885
<#E.G.B#39887#25#41060>
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1129/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
12 de agosto de 2020, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva
Remunerada do policial militar PERILO DA SILVA COSTA, que determinou
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º
2020.T.09749EXE-AMAZONPREV(01.01.013301.00002870.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de fevereiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.° Tenente QOAPM
PERILO DA SILVA COSTA, Matrícula n.º 125.832-0A, com direito a
percepção do soldo correspondente ao posto de 2.° Tenente, no valor de
R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$592,48 (quinhentos e noventa
e dois reais e quarenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento),
sobre o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro
reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de
16 de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco
reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$12.002,91
(doze mil e dois reais e noventa e um centavos), mensais.”
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de
março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#39887#25#41060/>
Protocolo 39887
<#E.G.B#39888#25#41061>
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 18 de março de 2021, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 10 e 11, apresentou
incorreção referente ao nome do Senhor ADO EVANGELISTA SANTOS DO
NASCIMENTO;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas
à regularizar a situação funcional do servidor;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0396/2021-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001784/2021-67, resolve
RETIFICAR o Decreto de 18 de março de 2021, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 10 e 11, na parte referente
ao nome do Senhor ADO EVANGELISTA SANTOS DO NASCIMENTO,
erroneamente grafado como ADO EVANGELISTA SANTOS NASCIMENTO,
que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em
comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria Executiva Adjunta de
Inteligência, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado de
Segurança Pública, constantes do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada
n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#39888#25#41061/>
Protocolo 39888
<#E.G.B#39889#25#41062>
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 25 de março de 2021, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 9, nos itens I
e II, na parte em que exonerou EDNEI FONSECA DA SILVA, do cargo
de provimento em comissão de Coordenador Operacional, AD-1, da
FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO, constante do Anexo
Único da Lei Delegada n.º 124, de 1.º de novembro de 2019, e nomeou
LUZIVANY RIBEIRO TEIXEIRA, para exercer o cargo de provimento em
comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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