DOEAM 31/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 31 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
lista nominal dos profissionais é de exclusiva responsabilidade da Secretaria 
de Segurança Pública, que diariamente será enviada a escala de serviço com 
nome, CPF e a função desempenhada, por cada Comando, assinada pelo 
comandante da organização à Coordenadora da unidade no Sambódromo, 
que deverá garantir a vacinação do profissional somente se constar o nome 
e CPF na referida escala, resguardando a capacidade máxima de profissio-
nais a serem vacinados/dia a 500 pessoas no local. As demais Secretarias 
Municipais de Saúde do Interior do Estado, deverão adotar estratégias 
semelhantes à do município de Manaus, por meio das coordenações de 
imunização, para vacinação do contingente do Grupo prioritário da Fase 
4: Forças de Segurança e Salvamento, utilizando as reservas técnicas dos 
grupos prioritários já vacinados. Fica restrita a vacinação nesta fase, aos 
profissionais que estão em teletrabalho, atividades administrativas internas, 
e os demais que não estão atuando na linha de frente.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 28 
de março de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 045/2021 AD REFERENDUM datada de 28 de março 
de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#39637#4#40815/>
Protocolo 39637
<#E.G.B#39638#4#40816>
ERRATA N.º 002/2021 CIB/SES-AM
Referente à Resolução CIB/AM n. 029/2020, de 31.08.2020, publicada no 
Diário Oficial do Estado (Poder Executivo), no dia 28.09.2020, pág. 03.
ONDE SE LÊ:
CONSIDERANDO as Portaria GM/MS nº 2048 de 2002 e a portaria nº 10 de 
2017, as Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) são estabelecimen-
tos de saúde de complexidade intermediária situado entre a Atenção Básica 
de Saúde e a Atenção Hospitalar. Devem compor uma rede organizada de 
atenção às urgências, e que deve ser implantada em locais ou unidades 
estratégicas para a configuração da rede regionalizada de atenção às 
urgências, em conformidade com a lógica de acolhimento e de classificação 
de risco respeitando em seu desenho seu porte de acordo com os distritos 
de saúde.
LEIA-SE:
CONSIDERANDO as Portaria GM/MS nº 2048 de 2002 e a portaria nº 10 de 
2017, as Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) são estabelecimen-
tos de saúde de complexidade intermediária situado entre a Atenção Básica 
de Saúde e a Atenção Hospitalar. Devem compor uma rede organizada de 
atenção às urgências, e que deve ser implantada em locais ou unidades 
estratégicas para a configuração da rede regionalizada de atenção às 
urgências, em conformidade com a lógica de acolhimento e de classificação 
de risco respeitando em seu desenho seu porte de acordo com os distritos 
de saúde;
CONSIDERANDO que a UPA 24H UPA no município de Itacoatiara/AM será 
habilitada como Porte I e opção de custeio III.
Certifique-se, Cumpra-se, anote-se e Publique-se.
Gabinete do Secretário de Estado de Saúde. Manaus, 25 de março de 
2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#39638#4#40816/>
Protocolo 39638
<#E.G.B#39639#4#40818>
ERRATA
Que se faz ao Extrato do Termo de Contrato nº 10/2021, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição de 19/03/2021, Poder Executivo - Seção II, páginas 
11 e 12 .
Onde se lê:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (...) N.E nº. 800 de 15/03/2021, no valor de 
R$ 9.430.475,52 (nove milhões, quatrocentos e trinta mil, quatrocentos e 
setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos);
Leia-se:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (...) N.E nº. 800 de 15/03/2021, no valor de 
R$ 4.934.395,52 (quatro milhões, novecentos e trinta e quatro mil, trezentos 
e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos), ficando o restante a ser 
empenhado posteriormente.
Manaus, 30 de março de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#39639#4#40818/>
Protocolo 39639
<#E.G.B#39801#4#40974>
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PORTARIA N. 151/2021-GFES/SES-AM
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ATRAVÉS DA SECRETARIA 
EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas 
atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º 
do Decreto nº 24.634, de 16 de novembro de 2004, que disciplina a des-
centralização de crédito, mediante destaque e dá outras providências; 
CONSIDERANDO, o Plano de Trabalho apresentado pela Polícia Militar do 
Amazonas - PMAM, Ofício nº 233/2021- GAB CMT-G/PMAM e Processo nº 
017101.005472/2021.
RESOLVE:
I - CONCEDER DESTAQUE DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, em favor da 
Polícia Militar do Amazonas, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) 
para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual entre outros.
Função Subfunção
Programa
Ação
Local ND
FR
Valor
10
122
3308
1554
01
339030
431 300.000,00 
TOTAL
R$ 300.000,00 
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE 
SAÚDE, em Manaus, 31 de março de 2021.
NIVIA BARROSO DE FREITAS
Secretária Executiva do Fundo Estadual de Saúde
<#E.G.B#39801#4#40974/>
Protocolo 39801
<#E.G.B#39802#4#40975>
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PORTARIA N. 0150/2021-GFES/SES-AM
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, 
no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei nº 4.230 de 17 
de março de 1964, bem como a Resolução nº 04 de 16 de março de 2016 
do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE; RESOLVE: I - Dar 
publicidade aos anexos do Balanço Geral do Fundo Estadual de Saúde 
- FES, referente ao exercício de 2020, a saber; II - Anexo: 12 - Balanço 
Orçamentário, 13 - Balanço Financeiro, 14 - Balanço Patrimonial e 15 - 
Demonstração das Variações Patrimoniais.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE 
SAÚDE, em Manaus, 31 de março de 2021.
NIVIA BARROSO DE FREITAS
Secretária Executiva do Fundo Estadual de Saúde
<#E.G.B#39802#4#40975/>
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO 12 - Balanço Orçamentário
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA
017701-FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
12 - Dezembro de 2020
EXERCÍCIO 2020
Mês de Referência:
Gestão:
Unidade Gestora:
00007 - FUNDOS
Receitas Realizadas (c)
Previsão Atualizada (b)
Previsão Inicial (a)
Saldo (d=c-b)
Receitas Orçamentárias
  RECEITAS CORRENTES (I)
 420.866.000,00 
 485.871.936,69 
 685.753.533,80 
 199.881.597,11 
   Receita Patrimonial
 0,00 
 0,00 
 2.989.681,60 
 2.989.681,60 
   Transferências Correntes
 420.866.000,00 
 485.871.936,69 
 680.028.373,76 
 194.156.437,07 
   Outras Receitas Correntes
 0,00 
 0,00 
 2.735.478,44 
 2.735.478,44 
  RECEITAS DE CAPITAL (II)
 21.787.000,00 
 21.787.000,00 
 13.959.840,64 
(7.827.159,36)
   Transferências de Capital
 21.787.000,00 
 21.787.000,00 
 13.959.840,64 
(7.827.159,36)
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II)
 192.054.437,75 
 699.713.374,44 
 507.658.936,69 
 442.653.000,00 
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V)=(III+IV)
 192.054.437,75 
 699.713.374,44 
 442.653.000,00 
 507.658.936,69 
 0,00 
 0,00 
 2.183.919.000,00 
DÉFICIT (VI)
-
 699.713.374,44 
 507.658.936,69 
 2.626.572.000,00 
TOTAL (VII)=(V+VI)
 192.054.437,75 
 336.481,84 
 56.148.140,72 
 0,00 
 SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Utilizados para créditos adicionais)
-
 336.481,84 
 56.148.140,72 
 0,00 
  Superávit Financeiro
-
 0,00 
 0,00 
 0,00 
  Reabertura de Créditos Adicionais
-
Folha: 2
Documento B863.38DF.820E.ABF2 assinado por: BIANCA SOUSA ALTINO:91503060225 em 30/03/2021 às 10:32 utilizando assinatura por login/senha.
Documento B863.38DF.820E.ABF2 assinado por: Eucilene Andrade de Carvalho Espirito Santo:57487464253 em 30/03/2021 às 17:59 utilizando assinatura por login/senha.
Assinado digitalmente por: NIVIA BARROSO DE FREITAS em 30/03/2021 às 23:25:59 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: B863.38DF.820E.ABF2
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar