DOEAM 31/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 31 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Patrimonial, conforme Projeto Básico; Vigência: 12 (doze) meses, a contar
de 06/04/2021 a 05/04/2022; Valor global: R$ 963.172,80 (novecentos e
sessenta e três mil, cento e setenta e dois reais e oitenta centavos), Valor
Mensal de R$ 80.264,40 (oitenta mil, duzentos e sessenta e quatro reais
e quarenta centavos); Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária:
17701 - FES; Unidade Gestora: 17130 - Central de Medicamentos/CEMA;
Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; Elemento de Despesa:
33903707; Fonte: 0100; N.E nº 2021NE000383 no valor de R$ 66.887,00
(sessenta e seis mil, oitocentos e oitenta e sete reais); Fundamento do Ato:
Processo Administrativo nº 01.01.017130.000816/2021- CEMA.
Manaus - AM, 30 de março de 2021.
CLAUDIO NOGUEIRA DO NASCIMENTO
Coordenador da Central de Medicamentos
<#E.G.B#39695#3#40874/>
Protocolo 39695
<#E.G.B#39696#3#40875>
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE DO AMAZONAS - CEMA
EXTRATO Nº 006/2021-CEMA
Espécie: QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 122/2017-CEMA;
Partes: CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO
DE SAÚDE - CEMA e a WEBMED SOLUÇÕES EM SAÚDE EIRELI,
CNPJ 09.472.725/0001-57; Modalidade: ATA DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº 013/2017-SUSAM; Objeto: Renovação do contrato nº
122/2017, para prestação de serviços de fornecimento, de forma parcelada/
mensal, de reagentes necessários à realização de análises nos equipamentos
de gasometria modelos ABL837FLEX, da marca Radiometer, pertencentes
ao patrimônio do Estado, destinados a atender às necessidades de consumo
dos nosocômios, conforme Projeto Básico; Vigência: 12 (doze) meses, a
contar de 01/04/2021 a 31/03/2022; Valor global: R$ 7.752.780,00 (sete
milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, setecentos e oitenta reais)
Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade
Gestora: 17130 - Central de Medicamentos/CEMA; Programa de Trabalho:
10.303.3305.2089.0001; Elemento de Despesa: 33903035; Fonte: 0121;
N.E nº 2021NE000382, no valor mensal de R$ 646.065,00 (seiscentos e
quarenta e seis mil e sessenta e cinco reais); Fundamento do Ato: Processo
Administrativo nº 01.01.017130.001077/2021- CEMA.
Manaus - AM, 30 de março de 2021
CLAUDIO NOGUEIRA DO NASCIMENTO
Coordenador da Central de Medicamentos
<#E.G.B#39696#3#40875/>
Protocolo 39696
<#E.G.B#39637#3#40815>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 045/2021 AD REFERENDUM
DE 28 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre Vacinação do Grupo Prioritário Fase 4: Forças de Segurança
e Salvamento.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
1. Considerando o cenário atual da Pandemia da Covid-19, no âmbito do
Estado do Amazonas onde foram confirmados 340.785 casos da doença,
11.836 óbitos o que representa a maior taxa de letalidade do país de 3,5
(11.791/339.050) e;
2. Considerando o Ofício nº 320/2021/GM, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, que solicita o apoio para que os profissionais das forças
de segurança pública sejam incluídos na lista de prioridades de vacinação
contra a Covid-19;
3. Considerando a Decisão Judicial da 1ª Vara Federal Cível da SJAM,
referente ao Processo nº 1000984-67.2021.4.01.3200, que versa sobre a
vacinação dos profissionais de Segurança Pública no Estado do Amazonas;
4. Considerando que o Grupo de Forças de Segurança e Salvamento,
que serão incluídos nesta etapa da vacinação são os que atuam na linha
de frente, tais como: profissionais da Policia Militar, Defesa Civil, Corpo de
Bombeiros, Policia Civil, Polícia Federal e Policiais Militares que atuam no
Sistema Prisional;
5. Considerando que o Plano Estadual de Operacionalização da Campanha
Nacional de Vacinação contra a Covid-19, já contemplou o total de doses
referentes à primeira e segunda fases da campanha, sendo a primeira dose
(D1) e parte da D2 para essas fases;
6. Considerando que o Amazonas recebeu 1.033.704 (um milhão e trinta e
três mil setecentos e quatro doses) até 24/03/2021, incluindo o montante de
5% pactuado na Tripartite de doses extras cedidas pelos demais Estados da
Federação, além da reserva técnica de 5%;
Figura 1. Estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde para os
grupos prioritários no Estado do Amazonas, segundo as 4 fases pré-defini-
das na Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19.
Fase de
Vacinação
Grupos
Prioritários
População*
D1+D2** 5%de
perda
Doses
Necessárias
(doses+perdas)
PRIMEIRA
FASE
Povos indígenas
vivendo em terras
indígenas
102.412
204.824 10.241 215.065
Trabalhadores da
Saíde
96.575
193.150 9.658 202.808
Pessoas de 80
anos ou mais
38.693
77.386
3.869 81.255
Pessoas de 75 a
79 anos
36.050
72.100
3.605 75.705
Pessoas com
60 anos ou mais
Institucionalizadas
400
800
40
840
TOTAL PRIMEIRA
FASE
274.130
548.260 27.413 575.673
SEGUNDA
FASE
Pessoas de 70 a
74 anos
54.887
109.774 5.489 115.263
Pessoas de 65 a
69 anos
82.333
164.666 8.233 172.899
pessoas de 60 a
64 anos
113.860
227.720 11.386 239.106
TOTAL
SEGUNDA FASE
251.080
502.160 25.108 527.268
TERCEIRA
FASE
Comorbidades
202.608
405.216 20.261 425.447
TOTAL
TERCEIRA FASE
202.608
405.216 20.261 425.447
QUARTA
FASE
Povos e
comunidades
Tradicionais
Ribeirinha
166.143
332.286 16.614 348.900
Povos e
comunidades
Tradicionais
Quilombola
8.563
17.126
856
17.982
Fonte: PNI/ Ministério da Saúde, 2021.
7. Considerando a disponibilidade de 5.000 doses da reserva técnica de
5% dos imunizantes destinados à Campanha Nacional de Vacinação contra
a Covid-19 do Estado do Amazonas;
8. Considerando as estratégias de enfrentamento da Covid-19 adotadas
pelo Governo do Estado, visto a complexidade dos territórios e a necessidade
de garantir a atuação das forças de segurança e salvamento que vêm
atuando na linha de frente dos hospitais, vacinação, ambulâncias, no manejo
de corpos de suspeitos ou confirmados de COVID-19, atuando em alto risco
no combate à pandemia em igual condição aos profissionais de saúde do
Amazonas;
9. Considerando o desempenho dos profissionais do grupo prioritário da
Força de segurança e salvamento desde o início da Pandemia, atuando de
forma ininterrupta, garantindo a segurança, ações de fiscalização refreando
as aglomerações, principalmente em festas e eventos clandestinos, o
que aumenta a exposição ao risco de contágio em razão das condições
insalubres observadas nestes locais;
10. Considerando os motivos supracitados, o número de casos de Covid-19,
nesse grupo, com registro de 2.591 casos da doença do total de 7.942
exames realizados para o diagnóstico de Covid-19, desde 2020. A maior
incidência foi observada em Policiais Militares representando 35% dos casos
confirmados;
11. Considerando o perfil e evolução de casos graves da doença nesse
grupo, a taxa de letalidade observada foi de 45%, visto que dos 96 profis-
sionais que evoluíram com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG por
Covid-19, 43 com desfecho para óbito, destacamos que 30% desses óbitos
foram policiais militares;
12. Considerando a necessidade de garantir a proteção e preservação da
vida dos trabalhadores da força de segurança e salvamento visto que, estes
profissionais, vêm sendo expostos a riscos em razão das atividades desem-
penhadas em conjunto com profissionais de outros grupos prioritários, a
exemplo trabalhadores da saúde, que já foram contemplados nas etapas
anteriores.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM,
Sr. Marcellus José Barroso Campêlo, que as vacinas que serão utilizadas
são 5.000 doses da reserva técnica de 5% dos imunizantes destinados
à Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 do Estado do
Amazonas; Os profissionais do grupo de Força de Segurança e Salvamento
que deverão prioritariamente, serem vacinados, são os que estão atuando
na linha de frente, em especial, desde do dia 01 de janeiro de 2021 no
combate da Covid-19, como: prestando apoio à equipe assistencial dos
serviços de saúde, realizando fiscalizações para garantir cumprimento das
medidas restritivas e evitando aglomerações, auxiliando nas campanhas de
vacinação, participando das remoções e transferências intermunicipais e in-
terestaduais de pacientes confirmados e suspeitos, no manejo de corpos de
suspeitos ou confirmados de Covid-19, dentre outras atividades ostensivas
e investigativas com exposição direta ao risco de contágio nas ações de en-
frentamento da pandemia, a Vacinação em Manaus, ocorrerá na unidade do
Sambódromo, na modalidade, Drive Thru, em veículo oficial, com os profis-
sionais devidamente identificados e uniformizados se pertinente, de acordo
com a listagem nominal, que será encaminhada pelos respectivos comandos
das Forças de Segurança e Salvamento de cada organização militar e civil, a
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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