DOEAM 31/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 31 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Patrimonial, conforme Projeto Básico; Vigência: 12 (doze) meses, a contar 
de 06/04/2021 a 05/04/2022; Valor global: R$ 963.172,80 (novecentos e 
sessenta e três mil, cento e setenta e dois reais e oitenta centavos), Valor 
Mensal de R$ 80.264,40 (oitenta mil, duzentos e sessenta e quatro reais 
e quarenta centavos); Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 
17701 - FES; Unidade Gestora: 17130 - Central de Medicamentos/CEMA; 
Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; Elemento de Despesa: 
33903707; Fonte: 0100; N.E nº 2021NE000383 no valor de R$ 66.887,00 
(sessenta e seis mil, oitocentos e oitenta e sete reais); Fundamento do Ato: 
Processo Administrativo nº 01.01.017130.000816/2021- CEMA.
Manaus - AM, 30 de março de 2021.
CLAUDIO NOGUEIRA DO NASCIMENTO
Coordenador da Central de Medicamentos
<#E.G.B#39695#3#40874/>
Protocolo 39695
<#E.G.B#39696#3#40875>
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA 
SAÚDE DO AMAZONAS - CEMA
EXTRATO Nº 006/2021-CEMA
Espécie: QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 122/2017-CEMA; 
Partes: CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO 
DE SAÚDE - CEMA e a WEBMED SOLUÇÕES EM SAÚDE EIRELI, 
CNPJ 09.472.725/0001-57; Modalidade: ATA DE INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO Nº 013/2017-SUSAM; Objeto: Renovação do contrato nº 
122/2017, para prestação de serviços de fornecimento, de forma parcelada/
mensal, de reagentes necessários à realização de análises nos equipamentos 
de gasometria modelos ABL837FLEX, da marca Radiometer, pertencentes 
ao patrimônio do Estado, destinados a atender às necessidades de consumo 
dos nosocômios, conforme Projeto Básico; Vigência: 12 (doze) meses, a 
contar de 01/04/2021 a 31/03/2022; Valor global: R$ 7.752.780,00 (sete 
milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, setecentos e oitenta reais) 
Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade 
Gestora: 17130 - Central de Medicamentos/CEMA; Programa de Trabalho: 
10.303.3305.2089.0001; Elemento de Despesa: 33903035; Fonte: 0121; 
N.E nº 2021NE000382, no valor mensal de R$ 646.065,00 (seiscentos e 
quarenta e seis mil e sessenta e cinco reais); Fundamento do Ato: Processo 
Administrativo nº 01.01.017130.001077/2021- CEMA.
Manaus - AM, 30 de março de 2021
CLAUDIO NOGUEIRA DO NASCIMENTO
Coordenador da Central de Medicamentos
<#E.G.B#39696#3#40875/>
Protocolo 39696
<#E.G.B#39637#3#40815>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 045/2021 AD REFERENDUM
 DE 28 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre Vacinação do Grupo Prioritário Fase 4: Forças de Segurança 
e Salvamento.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
1. Considerando o cenário atual da Pandemia da Covid-19, no âmbito do 
Estado do Amazonas onde foram confirmados 340.785 casos da doença, 
11.836 óbitos o que representa a maior taxa de letalidade do país de 3,5 
(11.791/339.050) e;
2. Considerando o Ofício nº 320/2021/GM, do Ministério da Justiça e 
Segurança Pública, que solicita o apoio para que os profissionais das forças 
de segurança pública sejam incluídos na lista de prioridades de vacinação 
contra a Covid-19;
3. Considerando a Decisão Judicial da 1ª Vara Federal Cível da SJAM, 
referente ao Processo nº 1000984-67.2021.4.01.3200, que versa sobre a 
vacinação dos profissionais de Segurança Pública no Estado do Amazonas;
4. Considerando que o Grupo de Forças de Segurança e Salvamento, 
que serão incluídos nesta etapa da vacinação são os que atuam na linha 
de frente, tais como: profissionais da Policia Militar, Defesa Civil, Corpo de 
Bombeiros, Policia Civil, Polícia Federal e Policiais Militares que atuam no 
Sistema Prisional;
5. Considerando que o Plano Estadual de Operacionalização da Campanha 
Nacional de Vacinação contra a Covid-19, já contemplou o total de doses 
referentes à primeira e segunda fases da campanha, sendo a primeira dose 
(D1) e parte da D2 para essas fases;
6. Considerando que o Amazonas recebeu 1.033.704 (um milhão e trinta e 
três mil setecentos e quatro doses) até 24/03/2021, incluindo o montante de 
5% pactuado na Tripartite de doses extras cedidas pelos demais Estados da 
Federação, além da reserva técnica de 5%;
Figura 1. Estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde para os 
grupos prioritários no Estado do Amazonas, segundo as 4 fases pré-defini-
das na Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19.
Fase de 
Vacinação
Grupos 
Prioritários
População*
D1+D2** 5%de 
perda
Doses 
Necessárias
(doses+perdas)
PRIMEIRA
FASE 
Povos indígenas 
vivendo em terras 
indígenas
102.412
204.824 10.241 215.065
Trabalhadores da 
Saíde
96.575
193.150 9.658 202.808
Pessoas de 80 
anos ou mais
38.693
77.386
3.869 81.255
Pessoas de 75 a 
79 anos
36.050
72.100
3.605 75.705
Pessoas com 
60 anos ou mais 
Institucionalizadas
400
800
40
840
TOTAL PRIMEIRA 
FASE
274.130
548.260 27.413 575.673
SEGUNDA 
FASE
Pessoas de 70 a 
74 anos
54.887
109.774 5.489 115.263
Pessoas de 65 a 
69 anos
82.333
164.666 8.233 172.899
pessoas de 60 a 
64 anos
113.860
227.720 11.386 239.106
TOTAL 
SEGUNDA FASE
251.080
502.160 25.108 527.268
TERCEIRA 
FASE
Comorbidades
202.608
405.216 20.261 425.447
TOTAL 
TERCEIRA FASE
202.608
405.216 20.261 425.447
QUARTA 
FASE
Povos e 
comunidades 
Tradicionais 
Ribeirinha
166.143
332.286 16.614 348.900
Povos e 
comunidades 
Tradicionais 
Quilombola
8.563
17.126
856
17.982
Fonte: PNI/ Ministério da Saúde, 2021.
7. Considerando a disponibilidade de 5.000 doses da reserva técnica de 
5% dos imunizantes destinados à Campanha Nacional de Vacinação contra 
a Covid-19 do Estado do Amazonas;
8. Considerando as estratégias de enfrentamento da Covid-19 adotadas 
pelo Governo do Estado, visto a complexidade dos territórios e a necessidade 
de garantir a atuação das forças de segurança e salvamento que vêm 
atuando na linha de frente dos hospitais, vacinação, ambulâncias, no manejo 
de corpos de suspeitos ou confirmados de COVID-19, atuando em alto risco 
no combate à pandemia em igual condição aos profissionais de saúde do 
Amazonas;
9. Considerando o desempenho dos profissionais do grupo prioritário da 
Força de segurança e salvamento desde o início da Pandemia, atuando de 
forma ininterrupta, garantindo a segurança, ações de fiscalização refreando 
as aglomerações, principalmente em festas e eventos clandestinos, o 
que aumenta a exposição ao risco de contágio em razão das condições 
insalubres observadas nestes locais;
10. Considerando os motivos supracitados, o número de casos de Covid-19, 
nesse grupo, com registro de 2.591 casos da doença do total de 7.942 
exames realizados para o diagnóstico de Covid-19, desde 2020. A maior 
incidência foi observada em Policiais Militares representando 35% dos casos 
confirmados;
11. Considerando o perfil e evolução de casos graves da doença nesse 
grupo, a taxa de letalidade observada foi de 45%, visto que dos 96 profis-
sionais que evoluíram com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG por 
Covid-19, 43 com desfecho para óbito, destacamos que 30% desses óbitos 
foram policiais militares;
12. Considerando a necessidade de garantir a proteção e preservação da 
vida dos trabalhadores da força de segurança e salvamento visto que, estes 
profissionais, vêm sendo expostos a riscos em razão das atividades desem-
penhadas em conjunto com profissionais de outros grupos prioritários, a 
exemplo trabalhadores da saúde, que já foram contemplados nas etapas 
anteriores.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, 
Sr. Marcellus José Barroso Campêlo, que as vacinas que serão utilizadas 
são 5.000 doses da reserva técnica de 5% dos imunizantes destinados 
à Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 do Estado do 
Amazonas; Os profissionais do grupo de Força de Segurança e Salvamento 
que deverão prioritariamente, serem vacinados, são os que estão atuando 
na linha de frente, em especial, desde do dia 01 de janeiro de 2021 no 
combate da Covid-19, como: prestando apoio à equipe assistencial dos 
serviços de saúde, realizando fiscalizações para garantir cumprimento das 
medidas restritivas e evitando aglomerações, auxiliando nas campanhas de 
vacinação, participando das remoções e transferências intermunicipais e in-
terestaduais de pacientes confirmados e suspeitos, no manejo de corpos de 
suspeitos ou confirmados de Covid-19, dentre outras atividades ostensivas 
e investigativas com exposição direta ao risco de contágio nas ações de en-
frentamento da pandemia, a Vacinação em Manaus, ocorrerá na unidade do 
Sambódromo, na modalidade, Drive Thru, em veículo oficial, com os profis-
sionais devidamente identificados e uniformizados se pertinente, de acordo 
com a listagem nominal, que será encaminhada pelos respectivos comandos 
das Forças de Segurança e Salvamento de cada organização militar e civil, a 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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