DOEAM 31/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 31 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#39760#14#40939/>
<#E.G.B#39778#14#40951>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 238, de 25 de março de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições.
CONSIDERANDO os pedidos de pagamento por serviço de fornecimento de 
gêneros alimentícios no início do ano letivo de 2018;
CONSIDERANDO recomendação contida no 01.01.028101.0002527.2021/
SEDUC, juntado ao processo nº 01.01.028101.00022478.2018/SEDUC, 
para que se apurem os fatos,
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilida-
de dos envolvidos na prestação de serviço, em relação ao fornecimento de 
gêneros alimentícios no início do ano de 2018, supostamente prestados pela 
Empresa VG COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ nº 
07.336.950/0001-30, e possíveis danos causados à Administração Pública, 
assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à 
ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula 
funcional 146001-3B, Maria Aurilene Guimarães Rosas, matrícula funcional 
143920-0B e Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, sob a 
presidência da primeira, para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden-
te para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório 
final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução 
do feito, observados os princípios e normas que regem o processo admi-
nistrativo;
Protocolo 39760
ANEXO I
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
12.122.3283.2489
A
3
100 3390 0011
120.000,00 3390 0001
120.000,00
Modernização da
Gestão
Administrativa
A
3
227 3390 0011
46.211,62 3390 0001
46.211,62
A
3
100 3390 0011
46.211,62 3390 0001
46.211,62
A
3
100 3390 0011
72.000,00 3390 0001
72.000,00
A
3
227 3390 0007
9.295,20 3390 0001
9.295,20
12.361.3283.2550
A
3
146 3390 0011
600.000,00 3390 0001
600.000,00
Manutenção de
Unidade Escolar
do Ensino
Fundamental
A
3
146 3390 0011
331.837,02 3390 0001
331.837,02
12.361.3283.2710
A
3
227 3390 0008
345.102,81 3390 0001
345.102,81
Locação de
Imóveis para o
Ensino
Fundamental
A
3
227 3390 0006
221.360,62 3390 0001
380.868,00
A
3
227 3390 0003
159.507,38
A
3
227 3390 0002
173.266,38 3390 0001
173.266,38
A
3
227 3390 0005
287.205,59 3390 0001
287.205,59
12.361.3283.2738
A
3
246 3390 0011
10.758.666,64 3390 0001
10.758.666,64
Modernização da
Gestão da
Educação Básica
- Ensino
Fundamental
A
3
246 3390 0011
30.089.288,04 3390 0001
15.049.288,04
A
3
246
3390 0001
15.040.000,00
A
3
227 3390 0011
20.000,00 3390 0001
20.000,00
A
3
227 3390 0011
2.000,00 3390 0001
2.000,00
12.361.3283.2746
A
3
246 3390 0011
2.757.935,88 3390 0001
2.757.935,88
Transporte
Escolar - Ensino
Fundamental
12.362.3283.2554
A
3
146 3390 0011
480.000,00 3390 0001
480.000,00
Manutenção de
Unidade Escolar
do Ensino Médio
A
3
146 3390 0011
331.837,02 3390 0001
331.837,02
12.362.3283.2736
A
3
227 3390 0004
98.769,30 3390 0001
98.769,30
Locação de
Imóveis para o
Ensino Médio
12.362.3283.2739
A
3
246 3390 0011
2.747.089,40 3390 0001
2.747.089,40
Modernização da
Gestão da
Educação Básica
- Ensino Médio
A
3
227 3390 0011
20.000,00 3390 0001
20.000,00
12.362.3283.2747
A
3
246 3390 0011
4.136.903,82 3390 0001
4.136.903,82
Transporte
Escolar - Ensino
Médio
53.854.488,34
53.854.488,34
TOTAL  (R$)
ANEXO I
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
12.122.3283.2489
A
3
100 3390 0011
120.000,00 3390 0001
120.000,00
Modernização da
Gestão
Administrativa
A
3
227 3390 0011
46.211,62 3390 0001
46.211,62
A
3
100 3390 0011
46.211,62 3390 0001
46.211,62
A
3
100 3390 0011
72.000,00 3390 0001
72.000,00
A
3
227 3390 0007
9.295,20 3390 0001
9.295,20
12.361.3283.2550
A
3
146 3390 0011
600.000,00 3390 0001
600.000,00
Manutenção de
Unidade Escolar
do Ensino
Fundamental
A
3
146 3390 0011
331.837,02 3390 0001
331.837,02
12.361.3283.2710
A
3
227 3390 0008
345.102,81 3390 0001
345.102,81
Locação de
Imóveis para o
Ensino
Fundamental
A
3
227 3390 0006
221.360,62 3390 0001
380.868,00
A
3
227 3390 0003
159.507,38
A
3
227 3390 0002
173.266,38 3390 0001
173.266,38
A
3
227 3390 0005
287.205,59 3390 0001
287.205,59
12.361.3283.2738
A
3
246 3390 0011
10.758.666,64 3390 0001
10.758.666,64
Modernização da
Gestão da
Educação Básica
- Ensino
Fundamental
A
3
246 3390 0011
30.089.288,04 3390 0001
15.049.288,04
A
3
246
3390 0001
15.040.000,00
A
3
227 3390 0011
20.000,00 3390 0001
20.000,00
A
3
227 3390 0011
2.000,00 3390 0001
2.000,00
12.361.3283.2746
A
3
246 3390 0011
2.757.935,88 3390 0001
2.757.935,88
Transporte
Escolar - Ensino
Fundamental
12.362.3283.2554
A
3
146 3390 0011
480.000,00 3390 0001
480.000,00
Manutenção de
Unidade Escolar
do Ensino Médio
A
3
146 3390 0011
331.837,02 3390 0001
331.837,02
12.362.3283.2736
A
3
227 3390 0004
98.769,30 3390 0001
98.769,30
Locação de
Imóveis para o
Ensino Médio
12.362.3283.2739
A
3
246 3390 0011
2.747.089,40 3390 0001
2.747.089,40
Modernização da
Gestão da
Educação Básica
- Ensino Médio
A
3
227 3390 0011
20.000,00 3390 0001
20.000,00
12.362.3283.2747
A
3
246 3390 0011
4.136.903,82 3390 0001
4.136.903,82
Transporte
Escolar - Ensino
Médio
53.854.488,34
53.854.488,34
TOTAL  (R$)
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de 
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE,
Manaus, 25 de março de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#39778#14#40951/>
Protocolo 39778
<#E.G.B#39780#14#40953>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 236, de 25 de março de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições.
CONSIDERANDO o pedido de pagamento em virtude da aquisição de 
gêneros alimentícios para atender esta Secretaria, tendo como interessada 
a Empresa GOLDEN G. COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS 
LTDA-ME, CNPJ nº 16.457.689/0001-18;
CONSIDERANDO 
recomendações 
contidas 
no 
Proc. 
nº 
01.01.028101.000022477.2018/SEDUC/juntado 
ao 
Proc. 
nº 
01.01.028101.00003057.2021 sobre as providências necessárias para 
apuração dos fatos,
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilida-
de dos envolvidos no reconhecimento de dívida, em relação à aquisição de 
gêneros alimentícios durante o período de 2018, no valor R$ 1.577.282,00 
(um milhão, quinhentos e setenta e sete mil, duzentos e oitenta e dois reais), 
conforme Notas Fiscais nº 665, 667, 668 e 669, Série-1, para atender às 
necessidades das Escolas Estaduais da Capital e entorno do Amazonas, 
tendo como interessada a Empresa supramencionada, e possíveis danos 
causados à administração pública, assegurando aos interessados o direito 
constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV 
da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula 
funcional G146001-3B, Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula funcional 
223358-4A e Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, sob a 
presidência da primeira, para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden-
te para manifestação, em até 05(cinco) dias antes da emissão do relatório 
final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução 
do feito, observados os princípios e normas que regem o processo admi-
nistrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de 
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE,
Manaus, 25 de março de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#39780#14#40953/>
Protocolo 39780
<#E.G.B#39781#14#40954>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 243, de 26 de março de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 
nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acom-
panhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, 
previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução 
dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por 
intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO o teor do Processo n° 01.01.028101.0022276.2020/
SEDUC,
RESOLVE:
I. DESIGNAR como Fiscal de Contrato o servidor WALBER GONÇALVES 
FERREIRA, matrícula 219134-2A, CPF 305.716.262-20, para fiscalizar 
e acompanhar os serviços atinentes ao Termo de Contrato nº 31/2020, 
firmado entre o Estado do Amazonas, por meio desta Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto e a Prefeitura Municipal de Parintins/AM.
II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários 
à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as 
instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, 
instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou 
venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 26 de março de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#39781#14#40954/>
Protocolo 39781
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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