PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 05 de abril de 2021 4 CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#39993#4#41163/> Protocolo 39993 <#E.G.B#39998#4#41168> DECRETO N.° 43.652 , DE 05 DE ABRIL DE 2021 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o nome da servidora NEIDE FERNANDES DE MELO foi preterido na relação constante do Decreto n.° 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à inclusão do nome da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.000014262.2020, D E C R E T A : Art. 1.º Fica incluído, na forma abaixo, no Decreto n.° 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora NEIDE FERNANDES DE MELO, Professor, ED-ESP-III, 3.ª Classe, Referência B, Matrícula n.º 103.615-7D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: DECRETO N.º 24.968, DE 15 DE ABRIL DE 2005 Nome Matrícula Cargo Situação Anterior Situação Atual Clas. Cód. Ref. Clas. Cód. Ref. NEIDE FERNANDES DE MELO 103.615- 7D Professor 3.ª ED- ESP- III B 3.ª ED- ESP- III B Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#39998#4#41168/> Protocolo 39998 <#E.G.B#40000#4#41170> DECRETO N.º 43.653, DE 05 DE ABRIL DE 2021 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0625683- 38.2019.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado pela Autora, SILVÂNIA OLIVEIRA LIMA DE CARVALHO, para determinar o seu enquadramento, em razão da progressão vertical, para o cargo de Professor, PF20-LPL-IV, Referência F1; CONSIDERANDO que os Decretos n.° 34.635, de 31 de março de 2014, e n.° 40.693, de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, edições de mesmas datas, apresentaram incorreções na progressão diagonal e vertical, respectivamente, quanto ao código, classe e referência do cargo da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 00691/2020/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal; CONSIDERANDO a necessidade de proceder à regularização funcional da servidora, bem como efetuar o cumprimento da ordem judicial, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001629/2021-40, DECRETA: Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, os Decretos n.° 34.635, de 31 de março de 2014, e n.° 40.693, de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, mesmas datas, na parte referente ao Código, Classe e Referência do cargo da servidora SILVÂNIA OLIVEIRA LIMA DE CARVALHO, Matrícula n.º 136.513-4B, ocupante do cargo de Professor, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: DECRETO N.º 34.635, DE 31 DE MARÇO DE 2014 (QUADRO IV - INCLUSÃO - PROFESSOR/CAPITAL) ONDE SE LÊ: N.º ORDEM NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL Município Classe Código Ref. Classe Código Ref. 214 SILVÂNIA OLIVEIRA LIMA DE CARVALHO 136.513-4B 7.ª PF20-MAG- VII F 7.ª PF20-MAG- VII F1 Manaus LEIA-SE: N.º ORDEM NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL Município Classe Código Ref. Classe Código Ref. 214 SILVÂNIA OLIVEIRA LIMA DE CARVALHO 136.513-4B 4.ª PF20-LPL- IV F 4.ª PF20-LPL- IV F1 Manaus DECRETO N.º 40.693, DE 20 DE MAIO DE 2019 (ANEXO I - PROMOÇÃO VERTICAL PROFESSOR E PEDAGOGO - CAPITAL) ONDE SE LÊ: N.º ORDEM NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA Município Cargo/ Código Classe Ref. Cargo/ Código Classe Ref. 7904 SILVÂNIA OLIVEIRA LIMA DE CARVALHO 136.513-4B Professor, PF20- MAG-VII 7.ª F1 Professor, PF20-MAG-VII 7.ª G1 Manaus LEIA-SE: N.º ORDEM NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA Município Cargo/ Código Classe Ref. Cargo/ Código Classe Ref. 7904 SILVÂNIA OLIVEIRA LIMA DE CARVALHO 136.513-4B Professor, PF20- LPL-IV 4.ª F1 Professor, PF20-LPL-IV 4.ª G1 Manaus VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar