DOEAM 05/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 05 de abril de 2021
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7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, MÁRCIO AURÉLIO
DAS SANTOS ALENCAR , para exercer, na Secretaria de Estado de
Educação e Desporto, o cargo de provimento em comissão mencionado no
item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#40045#8#41215/>
Protocolo 40045
<#E.G.B#40047#8#41217>
DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 445/2021-
GSEJUSC/SEDH, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.001884/2021-93, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de abril de 2021, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, NATHAYNI CASTRO
BECIL, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete,
AD-1, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania,
constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de abril de 2021, nos termos do artigo 7.º,
II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, CHRISTIANNY VEIGA DE
SENA ZUMAETA, para exercer, na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos
Humanos e Cidadania, o cargo de provimento em comissão mencionado no
item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#40047#8#41217/>
Protocolo 40047
<#E.G.B#40049#8#41219>
DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição
Estadual, e
CONSIDERANDO
a
solicitação
contida
no
Ofício
n.º
031/2021-GAB/SUBCOMADEC, subscrito pelo Secretário Executivo
de Ações de Proteção e Defesa Civil Corpo de Bombeiros Militar
do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.001901/2021-92, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762,
de 14 de novembro de 1986, LEONARDO MONTEIRO NEVES DE
LIMA, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3,
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, constante
do Anexo Único, Parte 28, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro
de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14
de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em
comissão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas,
constantes do Anexo Único, Parte 28, da Lei Delegada n.º 123, de 31
de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
VALIDADE
JÉSSYCA LEVER
DOS SANTOS
DANTAS
Assessor II
AD-2
01.4.2021
LUCAS DA SILVA
LIMA
Assessor III
AD-3
06.4.2021
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 05 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#40049#8#41219/>
Protocolo 40049
<#E.G.B#40051#8#41221>
DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição
Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 195/2021-
GDP/ADAF-AM, subscrito pelo Diretor da Agência de Defesa
Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, formalizado no
Processo n.º 01.01.011101.001822/2021-81, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de abril de 2021, nos termos
do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986,
ÂNGELO BRAMANTE DOS SANTOS MACHADO, do cargo de
provimento em comissão de Coordenador Local II, AD-3, da Agência
de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas,
constante do Anexo Único, Parte 42, da Lei Delegada n.º 123, de 31
de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de abril de 2021, de nos termos
do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986,
CLAUDENICE DE MORAIS LIMA, para exercer, na Agência de
Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, o cargo de
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 05 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#40051#8#41221/>
Protocolo 40051
<#E.G.B#40052#8#41222>
DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0174/2021/
GDP-IDAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvi-
mento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, e o
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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