DOEAM 05/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 05 de abril de 2021
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7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, MÁRCIO AURÉLIO 
DAS SANTOS ALENCAR , para exercer, na Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto, o cargo de provimento em comissão mencionado no 
item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#40045#8#41215/>
Protocolo 40045
<#E.G.B#40047#8#41217>
DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 445/2021-
GSEJUSC/SEDH, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, 
Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.001884/2021-93, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de abril de 2021, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, NATHAYNI CASTRO 
BECIL, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, 
AD-1, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, 
constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de abril de 2021, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, CHRISTIANNY VEIGA DE 
SENA ZUMAETA, para exercer, na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania, o cargo de provimento em comissão mencionado no 
item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#40047#8#41217/>
Protocolo 40047
<#E.G.B#40049#8#41219>
DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição 
Estadual, e
CONSIDERANDO 
a 
solicitação 
contida 
no 
Ofício 
n.º 
031/2021-GAB/SUBCOMADEC, subscrito pelo Secretário Executivo 
de Ações de Proteção e Defesa Civil Corpo de Bombeiros Militar 
do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.001901/2021-92, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, LEONARDO MONTEIRO NEVES DE 
LIMA, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, 
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, constante 
do Anexo Único, Parte 28, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro 
de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 
de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em 
comissão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, 
constantes do Anexo Único, Parte 28, da Lei Delegada n.º 123, de 31 
de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
VALIDADE
JÉSSYCA LEVER 
DOS SANTOS 
DANTAS
Assessor II
AD-2
01.4.2021
LUCAS DA SILVA 
LIMA
Assessor III
AD-3
06.4.2021
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 05 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#40049#8#41219/>
Protocolo 40049
<#E.G.B#40051#8#41221>
DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição 
Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 195/2021- 
GDP/ADAF-AM, subscrito pelo Diretor da Agência de Defesa 
Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, formalizado no 
Processo n.º 01.01.011101.001822/2021-81, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de abril de 2021, nos termos 
do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, 
ÂNGELO BRAMANTE DOS SANTOS MACHADO, do cargo de 
provimento em comissão de Coordenador Local II, AD-3, da Agência 
de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, 
constante do Anexo Único, Parte 42, da Lei Delegada n.º 123, de 31 
de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de abril de 2021, de nos termos 
do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, 
CLAUDENICE DE MORAIS LIMA, para exercer, na Agência de 
Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, o cargo de 
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 05 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#40051#8#41221/>
Protocolo 40051
<#E.G.B#40052#8#41222>
DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0174/2021/
GDP-IDAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvi-
mento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, e o 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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