DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 05 de abril de 2021 11 I - EXONERAR, a contar de 1.º de abril de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO, constantes do Anexo Único da Lei Delegada n.º 124, de 1.º de novembro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. LUCIANA MONTEIRO DA SILVA Chefe de Gabinete AD-1 ANDRÉ LIMA GALVÃO Chefe de Departamento JOÃO VICTOR PARÁ MARINHO LUAN FONTINELLE ARAÚJO ALBERTO D´ALMEIDA COELHO Assessor I II - NOMEAR, a contar de 1.º de abril de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO, constantes do Anexo Único da Lei Delegada n.º 124, de 1.º de novembro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. LOURENA CRISTINA LIMA AFONSO Chefe de Gabinete AD-1 FRANCISCO EDSON MARQUES FILHO Chefe de Departamento TEREZINHA FERNANDES DE ARAUJO JHONES ESTEFESSON CORRÊA SILVEIRA FILHO ADSON SOARES GARCIA Assessor I GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#40068#11#41238/> Protocolo 40068 <#E.G.B#40069#11#41239> DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2134/2020-GS/ SEAG/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.00000003.2020, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de janeiro de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor JOSÉ BEZERRA MELO, Matrícula n.° 153.827-6A, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#40069#11#41239/> Protocolo 40069 <#E.G.B#40070#11#41240> DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 2046/2020-GS/ SEAG/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.013101.00002636.2020, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de maio de 2018, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor SEBASTIÃO NEVES ANDRADE, Matrícula n.º 238.497-3A, do cargo de Técnico de Enfermagem, TEN-P.S.N.M.-A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#40070#11#41240/> Protocolo 40070 <#E.G.B#40072#11#41242> DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório Final no Processo Administrativo Disciplinar n.º 23.17.09.05.12724/17 da 3.ª Comissão Permanente de Disciplina, que concluiu pela culpabilidade da servidora ELIANE SOUZA DA SILVA, em razão da violação dos preceitos éticos estabelecidos no artigo 2.º, incisos I, VII, XIII e XVIII, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, bem como pela prática das transgressões contidas no artigo 9.º, inciso III, artigo 10, § 4.º, inciso IV e § 5.º, inciso III, artigo 11, incisos X, XXIX, XXXI, do mencionado diploma legal, e ainda, o artigo 313-A, do Código Penal, com correspondência no artigo 482, alínea “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho; CONSIDERANDO o Despacho n.º 15.687-2019/CATRAN/ CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, da Corregedora Auxiliar do DETRAN/ CG/SSP/AM, que sugere a aplicação da pena de demissão, o qual foi acolhido pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, por intermédio do Despacho n.º 17.369/2019-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer n.º 00011/2020-PGE, de que os atos praticados no Procedimento Administrativo Disciplinar em questão, cumpriram todos os requisitos e imposições da Lei n.º 3.278/2008, e o que mais consta do Processo n.º 2485.0018662.2017, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 11, incisos X, XXIX e XXXI, da Lei n.° 3.278, de 21 de julho de 2008 (artigo 313-A do Código Penal), com corres- pondência no artigo 482, alínea “b” da Consolidação das Leis do Trabalho, ELIANE SOUZA DA SILVA, Matrícula n.° 157.530-9A, do cargo de Técnico de Nível Médio, do Quadro de Pessoal do Departamento de Trânsito do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#40072#11#41242/> Protocolo 40072 <#E.G.B#40074#11#41244> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar