DOEAM 05/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 05 de abril de 2021
14
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de 
julho de 2019); R$8.446,18 (oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais 
e dezoito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS 
(artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 
3.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em 
R$29.807,00 (vinte e nove mil, oitocentos e sete reais), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#40082#14#41252/>
Protocolo 40082
<#E.G.B#40083#14#41253>
DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 550/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
17 de março de 2020, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva 
Remunerada do policial militar CÉLIO GONZAGA COIMBRA, que determinou 
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2020.T.09194EXE-AMAZONPREV(01.01.013301.00002778.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 26 de novembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM CÉLIO 
GONZAGA COIMBRA, Matrícula n.º 125.178-3A, com direito a percepção 
do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$5.924,77 
(cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das 
seguintes parcelas: R$592,48 (quinhentos e noventa e dois reais e querenta 
e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor 
de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 
02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019), totalizando seus proventos em R$12.002,91 (doze mil e dois reais 
e noventa e um centavos), mensais.”
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de abril 
de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#40083#14#41253/>
Protocolo 40083
<#E.G.B#40084#14#41254>
DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 665/2020-TCE, do TRIBUNAL 
PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 01 de 
julho de 2020, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada 
do policial militar DANIEL VASCONCELOS BENTES, que determinou a 
retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2020.T.03581EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00000734.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto 18 de junho de 2015, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte 
redação:
“TRANSFERIR, ex offício, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 
43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOPM DANIEL VASCONCELOS 
BENTES, Matrícula n.º 056.015-4A, com direito a percepção do soldo cor-
respondente à graduação de 1.º Tenente, no valor de R$4.318,76 (quatro 
mil, trezentos e dezoito reais e setenta e seis centavos), de acordo com 
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014; acrescido das 
seguintes parcelas: R$647,81 (seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta 
e um centavos), referentes a 15% (quinze por cento) sobre o soldo no 
valor de R$4.318,76 (quatro mil, trezentos e dezoito reais e setenta e seis 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 
03 (três) quinquênios, (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$5.312,65 (cinco mil, trezentos e doze reais e sessenta e cinco centavos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio 
de 2014), totalizando seus proventos em R$10.279,22 (dez mil, duzentos e 
setenta e nove reais e vinte e dois centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#40084#14#41254/>
Protocolo 40084
<#E.G.B#40085#14#41255>
DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1401/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
20 de outubro de 2020, referente à Transferência, ex officio, para a reserva 
Remunerada do policial militar ADNEL ROCHA DE SOUZA, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 
2020.T.10295EXE-AMAZONPREV 
(01.01.011101.000041/2021-70), 
resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar