DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 05 de abril de 2021 15 RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1º Sargento QPPM ADNEL ROCHA DE SOUZA, Matrícula n.° 127.081-8A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1º sargento, no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte quatro reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$196,24 (cento e noventa e seis reais e vinte quatro centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte quatro reais e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 01 (um) qüinqüênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.410,58 (três mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019); totalizando seus proventos em R$7.531,53 (sete mil, quinhentos e trinta e um reais cinqüenta e três centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#40085#15#41255/> Protocolo 40085 <#E.G.B#40088#15#41258> DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1088/2020-TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 12 de Agosto de 2020, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada do policial militar SAMUEL CORRÊA REIS, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.09721EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00002864.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto 30 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Segundo Sargento QPPM SAMUEL CORRÊA REIS, Matrícula n.º 125.881-8A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Segundo Sargento, no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$192,21 (cento e noventa e dois reais e vinte e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.287,29 (três mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.323,74 (sete mil, trezentos e vinte e três reais e setenta e quatro centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#40088#15#41258/> Protocolo 40088 <#E.G.B#40093#15#41263> DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 906/2020 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 15 de julho de 2020, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada do policial militar JORGE NATALINO REIS DA SILVA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.09113EXE-AMAZONPREV(01.01.013301.00002747.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 06 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Terceiro Sargento QPPM JORGE NATALINO REIS DA SILVA, Matrícula n.° 126.262-9A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Terceiro Sargento, no valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$189,22 (cento e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.143,47 (três mil, cento e quarenta e três reais e quarenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.116,99 (sete mil, cento e dezesseis reais e vinte e nove centavos), mensais.” GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#40093#15#41263/> Protocolo 40093 <#E.G.B#40094#15#41264> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar