DOEAM 05/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 05 de abril de 2021 15
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de julho de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei 
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1º Sargento QPPM ADNEL 
ROCHA DE SOUZA, Matrícula n.° 127.081-8A, com direito a percepção do 
soldo correspondente à graduação de 1º sargento, no valor de R$3.924,71 
(três mil, novecentos e vinte quatro reais e setenta e um centavos), de 
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido 
das seguintes parcelas: R$196,24 (cento e noventa e seis reais e vinte 
quatro centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor 
de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte quatro reais e setenta e um 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 
01 (um) qüinqüênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$3.410,58 (três mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e oito centavos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 
2019); totalizando seus proventos em R$7.531,53 (sete mil, quinhentos e 
trinta e um reais cinqüenta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#40085#15#41255/>
Protocolo 40085
<#E.G.B#40088#15#41258>
DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1088/2020-TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
12 de Agosto de 2020, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva 
Remunerada do policial militar SAMUEL CORRÊA REIS, que determinou 
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2020.T.09721EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00002864.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto 30 de março de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Segundo Sargento 
QPPM SAMUEL CORRÊA REIS, Matrícula n.º 125.881-8A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de Segundo Sargento, no 
valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e 
quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$192,21 (cento e noventa e dois 
reais e vinte e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o 
soldo no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais 
e vinte e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$3.287,29 (três mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte e nove 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019), totalizando seus proventos em R$7.323,74 (sete mil, trezentos e 
vinte e três reais e setenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#40088#15#41258/>
Protocolo 40088
<#E.G.B#40093#15#41263>
DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 906/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 15 de 
julho de 2020, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada 
do policial militar JORGE NATALINO REIS DA SILVA, que determinou a 
retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2020.T.09113EXE-AMAZONPREV(01.01.013301.00002747.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 06 de fevereiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei 
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Terceiro Sargento QPPM 
JORGE NATALINO REIS DA SILVA, Matrícula n.° 126.262-9A, com direito 
a percepção do soldo correspondente à graduação de Terceiro Sargento, 
no valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta 
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$189,22 (cento e oitenta e nove 
reais e vinte e dois centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o soldo no valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e quatro 
reais e trinta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$3.143,47 (três mil, cento e quarenta e três reais e quarenta 
e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 
15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.116,99 (sete mil, 
cento e dezesseis reais e vinte e nove centavos), mensais.”
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de abril 
de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#40093#15#41263/>
Protocolo 40093
<#E.G.B#40094#15#41264>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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