DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 05 de abril de 2021 11 de R$ 784.890,00 (setecentos e oitenta e quatro mil e oitocentos e noventa reais). No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta da dotação orçamentária que for consignada no orçamento vindouro. VIGÊNCIA: 01/04/2021 a 01/04/2022. Processo Administrativo n.º 1.5385.2020-SUHAB. Manaus, 30 de março de 2021. JOÃO COELHO BRAGA Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação <#E.G.B#39850#11#41023/> Protocolo 39850 <#E.G.B#39922#11#41096> SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 002/2021-SUHAB. DATA: 31.03.2021. PARTES: SUHAB e a empresa JM COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI. OBJETO: Reconhecimen- to de dívida, relativo aos serviços de Limpeza e Conservação realizados no mês de FEVEREIRO de 2021. VALOR: R$ 30.556,35. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 19203. PT nº 16.122.0001.2001.0001. Fonte: 04010000. ND: 339093, e Nota de Empenho a ser emitida. FUNDAMENTO DO ATO: Art. 58 a 65 da Lei nº 4.320/64 e Processo Administrativo Nº 1.1965.2021-SUHAB. Manaus, 31 de março de 2021. JOÃO COELHO BRAGA Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação <#E.G.B#39922#11#41096/> Protocolo 39922 <#E.G.B#39851#11#41024> Portaria n.º 002/2021 -GERH/SUHAB O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administra- tivas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO ainda, o falecimento dos servidores, conforme especificado abaixo. R E S O L V E: CESSAR, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA atribuída aos servidores, ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os respectivos níveis da tabela constante da Lei Nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nome Cargo Nível A contar JOSE CARLOS REIS DE MELO MOTORISTA 13 30.11.2020 RAIMUNDO MACEDO LIMA VIGIA 13 05.01.2021 GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, em Manaus, (AM), 05 de fevereiro de 2021 R E S O L V E: I - ATRIBUIR A Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargo de provimento efetivo, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante na Lei 3.300, de 8 de outubro de 2008: : N. Nome Cargo/Simbologia Nível A Contar 1 NILTON MELO DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS I - 13 01/12/2020 2 MARIA LUCIA DE OLIVIERA VIEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I - 13 01/12/2020 3 ELERES DO BOM JESUS LEAO ALVES MOTORISTA - 13 01/12/2020 4 JAQUELINE SILVA DE ARAUJO ASSISTENTE TECNICO I - 13 01/01/2021 II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GERH - SUHAB, em Manaus(AM), 1 DE JANEIRO DE 2021. JOÃO COELHO BRAGA Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#39851#11#41024/> Protocolo 39851 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM <#E.G.B#39902#11#41075> PORTARIA Nº. 015/2021 GDP/CETAM O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Lei Delegada nº. 104 de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO a necessidade de garantir a finalização do processo de formação profissional dos alunos do CETAM, RESOLVE: I - Prorrogar, até março de 2023, o prazo de vigência da portaria de autorização de funcionamento dos cursos técnicos de nível médio na modalidade subsequente (presencial) autorizado por meio da Portaria nº 006/2019-GDP/CETAM, de 27/02/2019, conforme quadro a seguir: Nº. Curso Município (s) 1 Curso Técnico de Nível Médio em Administração Manaus 2 Curso Técnico de Nível Médio em Agrimensura Manaus 3 Curso Técnico de Nível Médio em Edificações Manaus 4 Curso Técnico de Nível Médio em Eletrotécnica Manaus Boa Vista do Ramos Eirunepé Humaitá Juruá Maués Rio Preto da Eva Urucurituba 5 Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem Humaitá 6 Curso Técnico de Nível Médio em Informática para Internet Presidente Figueiredo 7 Curso Técnico de Nível Médio em Massoterapia Manaus 8 Curso Técnico de Nível Médio em Recursos Humanos Manaus 9 Curso Técnico de Nível Médio em Redes de Computadores Codajás Tabatinga 10 Curso Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho Manaus 11 Curso Técnico de Nível Médio em Transações Imobiliárias Manaus CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março de 2021. JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#39902#11#41075/> Protocolo 39902 <#E.G.B#39903#11#41076> PORTARIA Nº. 016/2021 GDP/CETAM O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Lei Delegada nº. 104 de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO a necessidade de garantir a finalização do processo de formação profissional dos alunos do CETAM, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar