DOEAM 05/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 05 de abril de 2021 11
de R$ 784.890,00 (setecentos e oitenta e quatro mil e oitocentos e noventa 
reais). No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta da dotação 
orçamentária que for consignada no orçamento vindouro. VIGÊNCIA: 
01/04/2021 a 01/04/2022. Processo Administrativo n.º 1.5385.2020-SUHAB. 
Manaus, 30 de março de 2021.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#39850#11#41023/>
Protocolo 39850
<#E.G.B#39922#11#41096>
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 002/2021-SUHAB. DATA: 
31.03.2021. PARTES: SUHAB e a empresa JM COMÉRCIO E 
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI. OBJETO: Reconhecimen-
to de dívida, relativo aos serviços de Limpeza e Conservação realizados 
no mês de FEVEREIRO de 2021. VALOR: R$ 30.556,35. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UO: 19203. PT nº 16.122.0001.2001.0001. Fonte: 
04010000. ND: 339093, e Nota de Empenho a ser emitida. FUNDAMENTO 
DO ATO: Art. 58 a 65 da Lei nº 4.320/64 e Processo Administrativo Nº 
1.1965.2021-SUHAB. Manaus, 31 de março de 2021.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#39922#11#41096/>
Protocolo 39922
<#E.G.B#39851#11#41024>
Portaria n.º 002/2021 -GERH/SUHAB
O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO -
SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2.008, 
que dispõe sobre o vencimento
e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administra-
tivas - GATA dos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os
procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades 
Técnico-Administrativas aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de 
provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO ainda, o falecimento dos servidores, conforme 
especificado abaixo.
R E S O L V E:
CESSAR, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA 
atribuída aos servidores,
ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, 
nos valores fixados para os
respectivos níveis da tabela constante da Lei Nº 3.300, de 08 de outubro de 
2008.
Nome
Cargo
Nível A contar
JOSE CARLOS REIS DE MELO
MOTORISTA
13
30.11.2020
RAIMUNDO MACEDO LIMA
VIGIA 
13
05.01.2021
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DE HABITAÇÃO, em Manaus, (AM), 05 de fevereiro
de 2021
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR A Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos 
servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargo de provimento efetivo, 
no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante na Lei 3.300, de 
8 de outubro de 2008: :
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
NILTON MELO DOS 
SANTOS
AUXILIAR DE 
SERVICOS GERAIS I - 
13
01/12/2020
2
MARIA LUCIA DE 
OLIVIERA VIEIRA
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO I - 
13
01/12/2020
3
ELERES DO BOM 
JESUS LEAO 
ALVES 
MOTORISTA - 
13
01/12/2020
4
JAQUELINE SILVA 
DE ARAUJO
ASSISTENTE TECNICO 
I - 
13
01/01/2021
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as 
medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GERH - SUHAB, em Manaus(AM), 1 DE JANEIRO DE 2021.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#39851#11#41024/>
Protocolo 39851
Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#39902#11#41075>
PORTARIA Nº. 015/2021 GDP/CETAM
O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas 
- CETAM, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Lei Delegada nº. 
104 de 18 de maio de 2007; e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a finalização do processo de 
formação profissional dos alunos do CETAM,
RESOLVE:
I - Prorrogar, até março de 2023, o prazo de vigência da portaria de 
autorização de funcionamento dos cursos técnicos de nível médio na 
modalidade subsequente (presencial) autorizado por meio da Portaria nº 
006/2019-GDP/CETAM, de 27/02/2019, conforme quadro a seguir:
Nº. Curso
Município (s)
1
Curso Técnico de Nível Médio em Administração Manaus
2
Curso Técnico de Nível Médio em Agrimensura
Manaus
3
Curso Técnico de Nível Médio em Edificações
Manaus
4
Curso Técnico de Nível Médio em Eletrotécnica
Manaus
Boa Vista do Ramos
Eirunepé
Humaitá
Juruá
Maués
Rio Preto da Eva
Urucurituba
5
Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem
Humaitá
6
Curso Técnico de Nível Médio em Informática 
para Internet
Presidente 
Figueiredo
7
Curso Técnico de Nível Médio em Massoterapia
Manaus
8
Curso Técnico de Nível Médio em Recursos 
Humanos
Manaus
9
Curso Técnico de Nível Médio em Redes de 
Computadores
Codajás
Tabatinga
10 Curso Técnico de Nível Médio em Segurança do 
Trabalho
Manaus
11 Curso Técnico de Nível Médio em Transações 
Imobiliárias
Manaus
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO 
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março de 2021.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#39902#11#41075/>
Protocolo 39902
<#E.G.B#39903#11#41076>
PORTARIA Nº. 016/2021 GDP/CETAM
O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas 
- CETAM, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Lei Delegada nº. 
104 de 18 de maio de 2007; e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a finalização do processo de 
formação profissional dos alunos do CETAM,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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