estado do amazonas Número 34.474 | Ano CXXVIII www.imprensaoficial.am.gov.br publicações diversas segunda-feira 05 abr/2021 Hospitais Hospital da Criança Zona Leste <#E.G.B#39932#1#41104> Portaria Nº 01/2021-GHPSC ZL A GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA LESTE, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO, o Teor Contido no Processo Administrativo nº 017117.00025/2021, relativo a Compra Eletrônica nº 001/2021 - HPSCZL; CONSIDERANDO, que o Art. 24, II da Lei nº 8.666 de 2 de Junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; CONSIDERANDO AINDA, a inexistência de qualquer recurso pendente no referido processo e o que mais consta dos autos do mencionado processo. RESOLVE: I - dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Art. 24, II da Lei nº 8.666/93, a contratação de Empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículo Tipo: SEDAN; com capacidade para 5 passageiros; motor bicombustível; Potência do motor(abastecido com etanol): entre 80 a 115 cv, zero quilômetro, 4 portas laterais, com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, câmbio manual, vidros e travas elétricas nas quatro portas, sistema de som, sem motorista e sem combustível, e com seguro total e manutenção preventiva e corretiva por conta da contratada, PELO MENOR PREÇO, para atender as necessidades do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Leste - HPSCZL; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa M.L NASCIMENTO - EPP, CNPJ: 03.360.950/0001-15, Vencedora da Compra Eletrônica - CEL nº 001/2021, no valor total de R$ 9.840,00 (Nove mil, oitocentos e quarenta reais), conforme indicado no processo. Manaus, 30 de março de 2021. BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES Gerente Administrativo e Financeiro RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº. 8.883 de 08 de junho de 1994 de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA GERAL HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA LESTE; Manaus, 30 de março de 2021 LIEGE DE FÁTIMA RIBEIRO Diretora Geral do Hospital Pronto Socorro da Criança da Zona Leste <#E.G.B#39932#1#41104/> Protocolo 39932 Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Oeste <#E.G.B#39912#1#41085> EXTRATO:TERMO DE CONTRATO Nº 001/2021 - HPSCZO; PARTES: Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Oeste e WF Control Apoio à Gestão de Saúde e Atividades Empresariais LTDA; OBJETO: Serviço de Limpeza, Asseio e Conservação Hospitalar; VIGÊNCIA: 01/04/2021 a 29/06/2021; VALOR MENSAL: R$ 192.259,74; VALOR GLOBAL: R$ 576.779,22; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993; Processo Admiinistrativo nº 01.01.017115.000351/2020- 30 HPSCZO e (CSC), Portaria de Dispensa nº 04/2021-HPSCZO; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17701-FES; UNIDADE GESTORA: 17115-HPSCZO; PROGRAMA DE TRABALHO: 10 302 3305.2240.0011; ELEMENTO DE DESPESA: 339039.78; FONTE: 100 e EMPENHO: 2021NE 0000038. Manaus, 05 de abril de 2021. JULIANA XAVIER DE ALENCAR BEZERRA DE SOUZA MEDEIROS Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Criança da Zona Oeste <#E.G.B#39912#1#41085/> Protocolo 39912 Maternidade Balbina Mestrinho <#E.G.B#39957#1#41127> MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 15/2021; DATA DE ASSINATURA: 05/04/2021, PARTES: MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO e a A MESQUITA DA SILVA COMERCIAL ME. OBJETO: liquidação do valor devido relativo ao pagamento dos Serviços de fornecimento de alimentação preparada, no período de 01.01.2021 a 31.01.2021. Reconhecimento de Dívida da Nota Fiscal nº 2004 emitida em 15/02/2021 respectivamente, no valor de R$ 331.016,70. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT: 10.302.3305.2245.0011; Fonte: 0100; ND: 339093; Processo Administrativo: 129/21-MBM; Fundamento do ato: Artigos 58 a 65, da Lei 4.320/1964 e Parecer Jurídico nº. 685/2021-ASJUR/SES-AM, de 18 de março de 2021. Manaus, 05 de abril de 2021. RAFAELA FARIA GOMES SILVA Diretora Geral <#E.G.B#39957#1#41127/> Protocolo 39957 SPA São Raimundo <#E.G.B#39921#1#41094> ÓRGÃO: SPA SÃO RAIMUNDO EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Termo de Contrato n°01/2021-SPASR; DATA DA ASSINATURA: 29/03/2021 PARTES CONTRATANTES: O Governo do Estado do Amazonas, por intermédio do Serviço de Pronto Atendimento São Raimundo, representado pela sua Direção Dayanna Regina Cerquinho Barreto de Souza, e a sociedade empresária com denominação LIMPA MAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA - EIRELI, tendo como seu representante o Sr. ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA CAVALCANTE; OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de agente de portaria no SPA São Raimundo situado na Praça VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar