DIÁRIO OFICIAL Manaus, quinta-feira, 01 de abril de 2021 Número 34.473 • ANO CXXVIII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#39854#1#41027> DECRETO DE 1.º DE ABRIL DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o falecimento do Desembargador Djalma Martins da Costa, ocorrido na data de hoje, nesta Capital, por complicações em decorrência do novo coronavírus; CONSIDERANDO a magnitude de sua biografia, especial- mente na sua atuação como Promotor e Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, e como Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, onde ocupou a vaga destinada ao quinto constitucional, como representante do Parquet Estadual naquela Corte; CONSIDERANDO que a sua vida foi pautada e reconhecida pelos valores éticos, sempre ressalvados em suas decisões, que zelavam pela moralidade, espírito público e valores humanísticos; CONSIDERANDO, ainda, constituir-se em irrecusável dever a reverência a pessoas de tal quilate, de sorte a manter sua memória e seu exemplo permanentemente vivos, em cada amazonense, resolve DECLARAR luto oficial, por três dias, no âmbito do Estado do Amazonas, pelo falecimento do Desembargador DJALMA MARTINS DA COSTA. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#39854#1#41027/> Protocolo 39854 2101-7500 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar