DOEAM 29/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, segunda-feira, 29 de março de 2021
Número 34.470 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#39646#1#40825>
DECRETO N.° 43.634 , DE 29 DE MARÇO DE 2021
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 
43.596, de 20 de março de 2021, que estabeleceu 
restrição parcial e temporária de circulação de 
pessoas, em todos os Municípios do Estado do 
Amazonas, como medida de enfrentamento da 
emergência de saúde pública de importância in-
ternacional, decorrente do novo coronavírus, no 
período de 22 de março a 04 de abril de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da 
pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde 
(OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da 
saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de 
Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de 
fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da 
situação de emergência de saúde pública de importância internacional 
decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.596, de 20 de março de 2021, 
estabeleceu restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, em 
todos os Municípios do Estado do Amazonas, como medida de enfrentamen-
to da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente 
do novo coronavírus, no período de 22 de março a 04 de abril de 2021;
CONSIDERANDO a proposta do Comitê Intersetorial de Combate e 
Enfretamento ao COVID-19, no sentido de autorizar o funcionamento das lan 
houses, com abertura ao público, de segunda-feira a sábado, no horário de 
09 horas da manhã às 17 horas, ficando vedada a abertura aos domingos,
D E C R E T A :
Art. 1.º O artigo 2.º do Decreto n.º 43.596, de 20 de março de 2021, 
passa a vigorar com a inclusão do inciso XXXIII, com a seguinte redação:
“Art. 2.º ...................................................................................................
...........:
XXXIII - lan houses, com a abertura ao público, de segunda-feira a 
sábado, no horário de 09 horas da manhã às 17 horas, ficando vedada 
a abertura aos domingos.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
operando seus efeitos até 04 de abril de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#39646#1#40825/>
Protocolo 39646
<#E.G.B#39647#1#40826>
DECRETO N.º 43.635, DE 29 DE MARÇO DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 024/2020, de 28 de 
julho de 2020, que “DISPÕE sobre a Indicação de 2 (dois) 
Conselheiros para Comporem o Conselho Deliberativo do 
Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, 
e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.008233/2020-20,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução n.º CES/AM n.º 024/2020, de 28 
de julho de 2020, que “DISPÕE sobre a Indicação de 2 (dois) Conselheiros 
para Comporem o Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e 
Erradicação da Pobreza - FPS, e dá outras providências.”.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#39647#1#40826/>
RESOLUÇÃO
2020 
A P
SAÚDE DO 
competência 
2.211, de 17
329ª Reunião
CON
29.12.2010, 
público, de na
como finalida
a busca da e
18.02.2011, q
DE PROMOÇ
Governo, e dá
CON
Promoção So
contribuam p
não econôm
projetos auto
inclusão soc
relacionadas 
redução da 
desemprego, 
exploração se
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Governo.” ; 
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de 15.07.202
nomes para 
Titular e outro
para apreciaç
da sociedade
CON
Sr. João Ot
Marcivana Ro
supracitado C
Art. 1
para Compo
Promoção So
Art. 2
Resolução en
O CES/AM Nº 024/2020 DE 28 DE JULHO
DISPÕE sobre a Indicação d
(dois) Conselheiros para Compo
o Conselho Deliberativo do Fund
Promoção Social e Erradicação
Pobreza 
- 
FPS, 
e 
dá 
ou
providências. 
PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL 
 ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
 que lhe confere o instituído nos termos da L
7 de maio de 1993, e suas alterações, em
o 262ª (Ordinária) realizada no dia 28.07.202
NSIDERANDO as Leis n.º 3.584/2010, 
 o Fundo de Promoção Social, é um fu
natureza financeira, vinculado à Casa Civil e
ade promover o desenvolvimento da cidadan
 equidade social e econômica; e 3.588/2011
 que DISPÕE sobre a transferência do FUN
OÇÃO SOCIAL - FPS para a Secretaria
dá outras providências; 
NSIDERANDO que o objetivo do Fundo
ocial é a destinação de recursos a projetos
para o fortalecimento de organizações para
micos que contemplem, prioritariamente: 
tossustentáveis, geradores de trabalho, rend
cial; II - projetos que desenvolvam aç
s às metas prioritárias do Governo, tais co
a pobreza, combate à fome, combate 
, diminuição das desigualdades, combat
sexual de crianças e adolescentes, melhoria
e vida dos idosos e deficientes físicos; 
mplementares e suplementares às ações
NSIDERANDO o Ofício n.º Of.FPS20-373/2
020, trata da solicitação desta secretaria 
 compor o Conselho Deliberativo, sendo
ro Suplente, além de Curriculum Vitae de am
ação das propostas recebidas das organizaç
e civil; 
NSIDERANDO que foram eleitos os Conselhe
tacílio Libardoni dos Santos (UFAM) e 
odrigues Paiva (COPIME), para a composiçã
 Conselho, 
RESOLVE: 
. 1.° Aprovar a Indicação de 2 (dois) Conselhe
orem o Conselho Deliberativo do Fundo
ocial e Erradicação da Pobreza - FPS. 
. 2.° Revogadas as disposições em contrário, 
ntra em vigor na data de sua publicação. 
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