DIÁRIO OFICIAL Manaus, segunda-feira, 29 de março de 2021 Número 34.470 • ANO CXXVIII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#39646#1#40825> DECRETO N.° 43.634 , DE 29 DE MARÇO DE 2021 ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 43.596, de 20 de março de 2021, que estabeleceu restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, em todos os Municípios do Estado do Amazonas, como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância in- ternacional, decorrente do novo coronavírus, no período de 22 de março a 04 de abril de 2021. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.596, de 20 de março de 2021, estabeleceu restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, em todos os Municípios do Estado do Amazonas, como medida de enfrentamen- to da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, no período de 22 de março a 04 de abril de 2021; CONSIDERANDO a proposta do Comitê Intersetorial de Combate e Enfretamento ao COVID-19, no sentido de autorizar o funcionamento das lan houses, com abertura ao público, de segunda-feira a sábado, no horário de 09 horas da manhã às 17 horas, ficando vedada a abertura aos domingos, D E C R E T A : Art. 1.º O artigo 2.º do Decreto n.º 43.596, de 20 de março de 2021, passa a vigorar com a inclusão do inciso XXXIII, com a seguinte redação: “Art. 2.º ................................................................................................... ...........: XXXIII - lan houses, com a abertura ao público, de segunda-feira a sábado, no horário de 09 horas da manhã às 17 horas, ficando vedada a abertura aos domingos.” Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos até 04 de abril de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#39646#1#40825/> Protocolo 39646 <#E.G.B#39647#1#40826> DECRETO N.º 43.635, DE 29 DE MARÇO DE 2021 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 024/2020, de 28 de julho de 2020, que “DISPÕE sobre a Indicação de 2 (dois) Conselheiros para Comporem o Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.008233/2020-20, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução n.º CES/AM n.º 024/2020, de 28 de julho de 2020, que “DISPÕE sobre a Indicação de 2 (dois) Conselheiros para Comporem o Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, e dá outras providências.”. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#39647#1#40826/> RESOLUÇÃO 2020 A P SAÚDE DO competência 2.211, de 17 329ª Reunião CON 29.12.2010, público, de na como finalida a busca da e 18.02.2011, q DE PROMOÇ Governo, e dá CON Promoção So contribuam p não econôm projetos auto inclusão soc relacionadas redução da desemprego, exploração se qualidade de projetos com Governo.” ; CON de 15.07.202 nomes para Titular e outro para apreciaç da sociedade CON Sr. João Ot Marcivana Ro supracitado C Art. 1 para Compo Promoção So Art. 2 Resolução en O CES/AM Nº 024/2020 DE 28 DE JULHO DISPÕE sobre a Indicação d (dois) Conselheiros para Compo o Conselho Deliberativo do Fund Promoção Social e Erradicação Pobreza - FPS, e dá ou providências. PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL ESTADO DO AMAZONAS, no exercício que lhe confere o instituído nos termos da L 7 de maio de 1993, e suas alterações, em o 262ª (Ordinária) realizada no dia 28.07.202 NSIDERANDO as Leis n.º 3.584/2010, o Fundo de Promoção Social, é um fu natureza financeira, vinculado à Casa Civil e ade promover o desenvolvimento da cidadan equidade social e econômica; e 3.588/2011 que DISPÕE sobre a transferência do FUN OÇÃO SOCIAL - FPS para a Secretaria dá outras providências; NSIDERANDO que o objetivo do Fundo ocial é a destinação de recursos a projetos para o fortalecimento de organizações para micos que contemplem, prioritariamente: tossustentáveis, geradores de trabalho, rend cial; II - projetos que desenvolvam aç s às metas prioritárias do Governo, tais co a pobreza, combate à fome, combate , diminuição das desigualdades, combat sexual de crianças e adolescentes, melhoria e vida dos idosos e deficientes físicos; mplementares e suplementares às ações NSIDERANDO o Ofício n.º Of.FPS20-373/2 020, trata da solicitação desta secretaria compor o Conselho Deliberativo, sendo ro Suplente, além de Curriculum Vitae de am ação das propostas recebidas das organizaç e civil; NSIDERANDO que foram eleitos os Conselhe tacílio Libardoni dos Santos (UFAM) e odrigues Paiva (COPIME), para a composiçã Conselho, RESOLVE: . 1.° Aprovar a Indicação de 2 (dois) Conselhe orem o Conselho Deliberativo do Fundo ocial e Erradicação da Pobreza - FPS. . 2.° Revogadas as disposições em contrário, ntra em vigor na data de sua publicação. O DE de 2 porem do de ão da outras L DE io da Lei n° m sua 20, e; , de fundo e tem ania e 1, de NDO ia de o de s que a fins : I - nda e ações como, e ao ate à ria da ; III - s do /2020, dois o um mbos, ações heiros Sra. ão do heiros o de , esta VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar