DOEAM 29/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 29 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#39647#3#40826/>
<#E.G.B#39648#3#40827>
DECRETO N.º 43.636, DE 29 DE MARÇO DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 023/2020, de 28 
de julho de 2020, que “DISPÕE sobre a Solicitação de 
Afastamento Definitivo do Conselheiro Representante 
do Conselho Regional de Odontologia, do Amazonas do 
Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras 
providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.008233/2020-20,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução n.º CES/AM n.º 023/2020, de 28 
de julho de 2020, que “DISPÕE sobre a Solicitação de Afastamento Definitivo 
do Conselheiro Representante do Conselho Regional de Odontologia, do 
Amazonas do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras 
providências.”.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
Protocolo 39647
<#E.G.B#39648#3#40827/>
RESOLUÇÃO
2020 
A P
SAÚDE DO 
competência 
2.211, de 17
329ª Reunião
CON
29.12.2010, 
público, de na
como finalida
a busca da e
18.02.2011, q
DE PROMOÇ
Governo, e dá
CON
Promoção So
contribuam p
não econôm
projetos auto
inclusão soc
relacionadas 
redução da 
desemprego, 
exploração se
qualidade de
projetos com
Governo.” ; 
CON
de 15.07.202
nomes para 
Titular e outro
para apreciaç
da sociedade
CON
Sr. João Ot
Marcivana Ro
supracitado C
Art. 1
para Compo
Promoção So
Art. 2
Resolução en
O CES/AM Nº 024/2020 DE 28 DE JULHO
DISPÕE sobre a Indicação d
(dois) Conselheiros para Compo
o Conselho Deliberativo do Fund
Promoção Social e Erradicação
Pobreza 
- 
FPS, 
e 
dá 
ou
providências. 
PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL 
 ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
 que lhe confere o instituído nos termos da L
7 de maio de 1993, e suas alterações, em
o 262ª (Ordinária) realizada no dia 28.07.202
NSIDERANDO as Leis n.º 3.584/2010, 
 o Fundo de Promoção Social, é um fu
natureza financeira, vinculado à Casa Civil e
ade promover o desenvolvimento da cidadan
 equidade social e econômica; e 3.588/2011
 que DISPÕE sobre a transferência do FUN
OÇÃO SOCIAL - FPS para a Secretaria
dá outras providências; 
NSIDERANDO que o objetivo do Fundo
ocial é a destinação de recursos a projetos
para o fortalecimento de organizações para
micos que contemplem, prioritariamente: 
tossustentáveis, geradores de trabalho, rend
cial; II - projetos que desenvolvam aç
s às metas prioritárias do Governo, tais co
a pobreza, combate à fome, combate 
, diminuição das desigualdades, combat
sexual de crianças e adolescentes, melhoria
e vida dos idosos e deficientes físicos; 
mplementares e suplementares às ações
NSIDERANDO o Ofício n.º Of.FPS20-373/2
020, trata da solicitação desta secretaria 
 compor o Conselho Deliberativo, sendo
ro Suplente, além de Curriculum Vitae de am
ação das propostas recebidas das organizaç
e civil; 
NSIDERANDO que foram eleitos os Conselhe
tacílio Libardoni dos Santos (UFAM) e 
odrigues Paiva (COPIME), para a composiçã
 Conselho, 
RESOLVE: 
. 1.° Aprovar a Indicação de 2 (dois) Conselhe
orem o Conselho Deliberativo do Fundo
ocial e Erradicação da Pobreza - FPS. 
. 2.° Revogadas as disposições em contrário, 
ntra em vigor na data de sua publicação. 
O DE
de 2 
porem 
do de 
ão da 
outras 
L DE
io da 
 Lei n° 
m sua 
20, e; 
, de 
fundo 
e tem 
ania e 
1, de 
NDO 
ia de 
o de 
s que 
a fins 
: I - 
nda e 
ações 
como, 
e ao 
ate à 
ria da 
; III - 
s do 
/2020, 
 dois 
o um 
mbos, 
ações 
heiros 
 Sra. 
ão do 
heiros 
o de 
, esta 
 
RESOLUÇÃO
2020 
A P
SAÚDE DO 
competência 
2.211, de 17
329ª Reunião
CON
Estadual de S
II – DA SUBS
do Conselheir
CON
titular ou su
entidade ou ó
2º - No caso 
definitivo, por
automaticame
direito a voto;
CON
Presidência, 
AFASTAMEN
Cabral Seffai
Regional de O
Conselheiro 
impossibilitad
índole pesso
Francisca do 
que determina
Art. 
Definitivo do
Regional de O
de Saúde do 
Art. 2
Resolução en
O CES/AM Nº 023/2020 DE 28 DE JULHO
DISPÕE 
sobre 
a 
Solicitação 
Afastamento Definitivo do Conselh
Representante do Conselho Regi
de Odontologia, do Amazonas 
Conselho 
Estadual 
de 
Saúde 
Amazonas, e dá outras providências
PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL 
 ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
 que lhe confere o instituído nos termos da L
7 de maio de 1993, e suas alterações, em
o 262ª (Ordinária) realizada no dia 28.07.202
NSIDERANDO o Regimento Interno do Cons
 Saúde do Amazonas - CES/AM, em sua SEÇ
STITUIÇÃO DOS MEMBROS, Inciso II - a pe
iro;  
NSIDERANDO o § 1º - A substituição do mem
suplente se processará por manifestação
 órgão representado, sempre que necessário
o de afastamento ou impedimento, temporári
r motivo justificado de um dos membros titula
ente assumirá o suplente subsequente, 
o; do Art. 7º do supracitado Regimento; 
NSIDERANDO o Ofício CRO-AM nº 257/20
, 
datado 
de 
17.07.2020, 
que 
solicita
NTO DEFINITIVO, do Conselheiro Sr. José H
air, na condição de representante do Cons
 Odontologia do Amazonas, de suas funçõe
 
Titular, 
tendo 
em 
vista 
se 
enco
do de exercer suas atividades por problema
soal, assumindo sua Suplente Sra. Clei
 Socorro, como Conselheira Titular, conform
na o § 2º acima referenciado, 
RESOLVE: 
. 1.° Aprovar a Solicitação de Afastam
do Conselheiro Representante do Cons
 Odontologia do Amazonas do Conselho Esta
 Amazonas. 
. 2.° Revogadas as disposições em contrário, 
ntra em vigor na data de sua publicação. 
O DE
 
de 
lheiro 
gional 
s do 
e 
do 
as. 
L DE
io da 
 Lei n° 
m sua 
20, e; 
selho 
EÇÃO 
edido 
embro 
o da 
io; e § 
rio ou 
lares, 
, com 
020 - 
ita 
o 
 Hugo 
selho 
es de 
ontrar 
as de 
leidinir 
rme o 
mento 
selho 
tadual 
, esta 
Protocolo 39648
<#E.G.B#39648#3#40827/>
<#E.G.B#39649#3#40828>
DECRETO N.º 43.637, DE 29 DE MARÇO DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 022/2020, de 28 
de julho de 2020, que “DISPÕE sobre a Solicitação de 
Afastamento da Conselheira Suplente do Sindicato dos Far-
macêuticos do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, 
e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”.
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.008233/2020-20,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 022/2020, de 28 
de julho de 2020, que “DISPÕE sobre a Solicitação de Afastamento da 
Conselheira Suplente do Sindicato dos Farmacêuticos do Conselho Estadual 
de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar