Manaus, segunda-feira, 29 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#39647#3#40826/> <#E.G.B#39648#3#40827> DECRETO N.º 43.636, DE 29 DE MARÇO DE 2021 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 023/2020, de 28 de julho de 2020, que “DISPÕE sobre a Solicitação de Afastamento Definitivo do Conselheiro Representante do Conselho Regional de Odontologia, do Amazonas do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.008233/2020-20, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução n.º CES/AM n.º 023/2020, de 28 de julho de 2020, que “DISPÕE sobre a Solicitação de Afastamento Definitivo do Conselheiro Representante do Conselho Regional de Odontologia, do Amazonas do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Protocolo 39647 <#E.G.B#39648#3#40827/> RESOLUÇÃO 2020 A P SAÚDE DO competência 2.211, de 17 329ª Reunião CON 29.12.2010, público, de na como finalida a busca da e 18.02.2011, q DE PROMOÇ Governo, e dá CON Promoção So contribuam p não econôm projetos auto inclusão soc relacionadas redução da desemprego, exploração se qualidade de projetos com Governo.” ; CON de 15.07.202 nomes para Titular e outro para apreciaç da sociedade CON Sr. João Ot Marcivana Ro supracitado C Art. 1 para Compo Promoção So Art. 2 Resolução en O CES/AM Nº 024/2020 DE 28 DE JULHO DISPÕE sobre a Indicação d (dois) Conselheiros para Compo o Conselho Deliberativo do Fund Promoção Social e Erradicação Pobreza - FPS, e dá ou providências. PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL ESTADO DO AMAZONAS, no exercício que lhe confere o instituído nos termos da L 7 de maio de 1993, e suas alterações, em o 262ª (Ordinária) realizada no dia 28.07.202 NSIDERANDO as Leis n.º 3.584/2010, o Fundo de Promoção Social, é um fu natureza financeira, vinculado à Casa Civil e ade promover o desenvolvimento da cidadan equidade social e econômica; e 3.588/2011 que DISPÕE sobre a transferência do FUN OÇÃO SOCIAL - FPS para a Secretaria dá outras providências; NSIDERANDO que o objetivo do Fundo ocial é a destinação de recursos a projetos para o fortalecimento de organizações para micos que contemplem, prioritariamente: tossustentáveis, geradores de trabalho, rend cial; II - projetos que desenvolvam aç s às metas prioritárias do Governo, tais co a pobreza, combate à fome, combate , diminuição das desigualdades, combat sexual de crianças e adolescentes, melhoria e vida dos idosos e deficientes físicos; mplementares e suplementares às ações NSIDERANDO o Ofício n.º Of.FPS20-373/2 020, trata da solicitação desta secretaria compor o Conselho Deliberativo, sendo ro Suplente, além de Curriculum Vitae de am ação das propostas recebidas das organizaç e civil; NSIDERANDO que foram eleitos os Conselhe tacílio Libardoni dos Santos (UFAM) e odrigues Paiva (COPIME), para a composiçã Conselho, RESOLVE: . 1.° Aprovar a Indicação de 2 (dois) Conselhe orem o Conselho Deliberativo do Fundo ocial e Erradicação da Pobreza - FPS. . 2.° Revogadas as disposições em contrário, ntra em vigor na data de sua publicação. O DE de 2 porem do de ão da outras L DE io da Lei n° m sua 20, e; , de fundo e tem ania e 1, de NDO ia de o de s que a fins : I - nda e ações como, e ao ate à ria da ; III - s do /2020, dois o um mbos, ações heiros Sra. ão do heiros o de , esta RESOLUÇÃO 2020 A P SAÚDE DO competência 2.211, de 17 329ª Reunião CON Estadual de S II – DA SUBS do Conselheir CON titular ou su entidade ou ó 2º - No caso definitivo, por automaticame direito a voto; CON Presidência, AFASTAMEN Cabral Seffai Regional de O Conselheiro impossibilitad índole pesso Francisca do que determina Art. Definitivo do Regional de O de Saúde do Art. 2 Resolução en O CES/AM Nº 023/2020 DE 28 DE JULHO DISPÕE sobre a Solicitação Afastamento Definitivo do Conselh Representante do Conselho Regi de Odontologia, do Amazonas Conselho Estadual de Saúde Amazonas, e dá outras providências PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL ESTADO DO AMAZONAS, no exercício que lhe confere o instituído nos termos da L 7 de maio de 1993, e suas alterações, em o 262ª (Ordinária) realizada no dia 28.07.202 NSIDERANDO o Regimento Interno do Cons Saúde do Amazonas - CES/AM, em sua SEÇ STITUIÇÃO DOS MEMBROS, Inciso II - a pe iro; NSIDERANDO o § 1º - A substituição do mem suplente se processará por manifestação órgão representado, sempre que necessário o de afastamento ou impedimento, temporári r motivo justificado de um dos membros titula ente assumirá o suplente subsequente, o; do Art. 7º do supracitado Regimento; NSIDERANDO o Ofício CRO-AM nº 257/20 , datado de 17.07.2020, que solicita NTO DEFINITIVO, do Conselheiro Sr. José H air, na condição de representante do Cons Odontologia do Amazonas, de suas funçõe Titular, tendo em vista se enco do de exercer suas atividades por problema soal, assumindo sua Suplente Sra. Clei Socorro, como Conselheira Titular, conform na o § 2º acima referenciado, RESOLVE: . 1.° Aprovar a Solicitação de Afastam do Conselheiro Representante do Cons Odontologia do Amazonas do Conselho Esta Amazonas. . 2.° Revogadas as disposições em contrário, ntra em vigor na data de sua publicação. O DE de lheiro gional s do e do as. L DE io da Lei n° m sua 20, e; selho EÇÃO edido embro o da io; e § rio ou lares, , com 020 - ita o Hugo selho es de ontrar as de leidinir rme o mento selho tadual , esta Protocolo 39648 <#E.G.B#39648#3#40827/> <#E.G.B#39649#3#40828> DECRETO N.º 43.637, DE 29 DE MARÇO DE 2021 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 022/2020, de 28 de julho de 2020, que “DISPÕE sobre a Solicitação de Afastamento da Conselheira Suplente do Sindicato dos Far- macêuticos do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”. CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.008233/2020-20, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 022/2020, de 28 de julho de 2020, que “DISPÕE sobre a Solicitação de Afastamento da Conselheira Suplente do Sindicato dos Farmacêuticos do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar