Manaus, segunda-feira, 29 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#39649#4#40828/> <#E.G.B#39649#4#40828/> <#E.G.B#39650#4#40829> DECRETO N.º 43.638, DE 29 DE MARÇO DE 2021 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 021/2020, de 28 de julho de 2020, que “DISPÕE sobre a Composição da Comissão Técnica de Recursos Humanos do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.008233/2020-20, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução n.º CES/AM n.º 021/2020, de 28 de julho de 2020, que “DISPÕE sobre a Composição da Comissão Técnica de Recursos Humanos do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”. Protocolo 39649 RESOLUÇÃO 2020 A P SAÚDE DO competência 2.211, de 17 329ª Reunião CON Estadual de S II – DA SUBS do Conselheir CON Cecília Leita M requereu AF virtude de s Manaus nas e alínea “g”, da de 04 de junh CON está ciente d Candidatura, Conselho, no impugnação d Art. Conselheira Conselho Est Art. 2 Resolução en O CES/AM Nº 022/2020 DE 28 DE JULHO DISPÕE sobre a Solicitação Afastamento da Conselheira Supl do Sindicato dos Farmacêuticos Conselho Estadual de Saúde Amazonas, e dá outras providência PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL ESTADO DO AMAZONAS, no exercício que lhe confere o instituído nos termos da L 7 de maio de 1993, e suas alterações, em o 262ª (Ordinária) realizada no dia 28.07.202 NSIDERANDO o Regimento Interno do Cons Saúde do Amazonas - CES/AM, em sua SEÇ STITUIÇÃO DOS MEMBROS, Inciso II - a pe iro; NSIDERANDO que a Conselheira Suplente, Motta de Oliveira, do Segmento: Trabalhado FASTAMENTO da REFERIDA FUNÇÃO, sua candidatura a Vereadora da Cidade eleições de 2020, nos termos do Art. 1º, Incis a Lei Complementar nº 64, de 18.05.1990, a p ho de 2020 até o dia das eleições; NSIDERANDO que a Conselheira supracit da obrigatoriedade de entregar o Registro , expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral a o prazo previsto, bem como informar even de sua candidatura, RESOLVE: . 1.° Aprovar a Solicitação de Afastamento Suplente do Sindicato dos Farmacêutico stadual de Saúde do Amazonas. . 2.° Revogadas as disposições em contrário, ntra em vigor na data de sua publicação. O DE o de plente s do e do cias. L DE io da Lei n° m sua 20, e; selho EÇÃO edido , Sra. dores, , em e de ciso II, partir itada, tro de a este entual to da co do , esta Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#39650#4#40829/> RESOLUÇÃO 2020 A P SAÚDE DO competência 2.211, de 17 329ª Reunião CON de 1990, Art. âmbito nacio Saúde, integr por entidades CON 10 de maio FUNCIONAM Diretriz, Incis atribuições m das comissõ 8.080/90, inst de trabalho comissões po CON Estadual de S As Câmaras natureza téc pelo Art. 12 d Assembleia G finalidade arti interesse para de suas resp implementaçõ subsidiar posi CON por meio de e Coordenador Coor Coor Nascimento; Mem Mem Mem Cola e Cola O CES/AM Nº 021/2020 DE 28 DE JULHO DISPÕE sobre a Nova Composiçã Comissão Técnica de Comunica Informação e Educação Perman do Conselho Estadual de Saúde Amazonas, e dá outras providência PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL ESTADO DO AMAZONAS, no exercício que lhe confere o instituído nos termos da L 7 de maio de 1993, e suas alterações, em o 262ª (Ordinária) realizada no dia 28.07.202 NSIDERANDO a Lei n.º 8.080 de 19 de setem t. 12 - serão criadas comissões intersetoriai ional, subordinadas ao Conselho Naciona gradas pelo ministérios e órgãos competent s representativas da sociedade civil; NSIDERANDO a Resolução n.º 453 do CNS de 2012, ao que se refere ESTRUTUR MENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE, Qu iso VI - o Conselho de Saúde exerce s mediante o funcionamento do Plenário, que, a sões intersetoriais, estabelecidas na Lei stalará outras comissões intersetoriais e gru de conselheiros para ações transitórias. oderão contar com integrantes não conselhei NSIDERANDO o Regimento Interno do Cons Saúde do Amazonas - CES/AM, no seu Art. s Técnicas ou Comissões são instâncias cnica, permanentes ou especiais, constitu da Lei n° 8.080/90, criadas e estabelecidas Geral do Conselho Estadual de Saúde, têm rticular e acompanhar as políticas e programa ra a saúde, analisar as políticas e os progra pectivas áreas, bem como acompanhar as ções, e emitir pareceres e relatórios sicionamento do Pleno; NSIDERANDO que nesta Reunião, foi aprov eleição, a composição desta Comissão e ele r e Coordenador Adjunto, conforme abaixo: ordenador - Sr. Marcos Alexandro Alves Corr ordenador Adjunto - Sr. Jameson Nabarro mbro - Sra. Luana Kelly Lima Santana; mbro - Sr. João Otacílio Libardoni dos Santos mbro - Suellen Oliveira Couto; laborador - Sr. Marcellus José Barroso Camp laborador - Sra. Cleidinir Francisca do Socorr RESOLVE: O DE ão da ação, nente de do cias. L DE io da Lei n° m sua 20, e; embro ais de al de ntes e S, de RA E uarta suas , além i n.º rupos s. As eiros; selho t. 21 - s de tuídas s pela m por as de ramas suas para vada, leito o rrea; rro do s; pêlo; rro. Art. 1 de Recursos Amazonas. Art. 2 Resolução en . 1.° Aprovar a Composição da Comissão Téc s Humanos do Conselho Estadual de Saúde . 2.° Revogadas as disposições em contrário, ntra em vigor na data de sua publicação. écnica de do , esta Protocolo 39650 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar