Manaus, segunda-feira, 29 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#39650#5#40829/><#E.G.B#39651#5#40830> DECRETO N.º 43.639, DE 29 DE MARÇO DE 2021 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 020/2020, de 28 de julho de 2020, que “DISPÕE sobre a Nova Composição da Comissão Técnica de Comunicação, Informação e Educação Permanente do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.008233/2020-20, D E CR E T A : Art. 1.º Fica homologada a Resolução n.º CES/AM n.º 020/2020, de 28 de julho de 2020, que “DISPÕE sobre a Nova Composição da Comissão Técnica de Comunicação, Informação e Educação Permanente do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#39651#5#40830/> RESOLUÇÃO 2020 A P SAÚDE DO competência 2.211, de 17 329ª Reunião CON de 1990, Art. âmbito nacio Saúde, integr por entidades CON 10 de maio FUNCIONAM Diretriz, Incis atribuições m das comissõ 8.080/90, ins de trabalho comissões po CON Estadual de S As Câmaras natureza téc pelo Art. 12 d Assembleia G finalidade arti interesse para de suas resp implementaçõ subsidiar posi CON 014/2020, ap Comunicação Conselho Est (três) membro CON por meio de representante Comissão, se nova compos Coor Santos Coor de Souza Per Mem O CES/AM Nº 020/2020 DE 28 DE JULHO DISPÕE sobre a Nova Composição Comissão Técnica de Comunica Informação e Educação Permanente Conselho Estadual de Saúde Amazonas, e dá outras providências. PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL ESTADO DO AMAZONAS, no exercício que lhe confere o instituído nos termos da L 7 de maio de 1993, e suas alterações, em o 262ª (Ordinária) realizada no dia 28.07.202 NSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setem t. 12 - serão criadas comissões intersetoriai ional, subordinadas ao Conselho Naciona gradas pelo ministérios e órgãos competent s representativas da sociedade civil; NSIDERANDO a Resolução nº 453 do CNS de 2012, ao que se refere ESTRUTUR MENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE, Qu iso VI - o Conselho de Saúde exerce mediante o funcionamento do Plenário, que, a sões intersetoriais, estabelecidas na Le stalará outras comissões intersetoriais e gru de conselheiros para ações transitórias. oderão contar com integrantes não conselhei NSIDERANDO o Regimento Interno do Cons Saúde do Amazonas - CES/AM, no seu Art. s Técnicas ou Comissões são instâncias cnica, permanentes ou especiais, constitu da Lei n° 8.080/90, criadas e estabelecidas Geral do Conselho Estadual de Saúde, têm rticular e acompanhar as políticas e programa ra a saúde, analisar as políticas e os progra pectivas áreas, bem como acompanhar as ções, e emitir pareceres e relatórios sicionamento do Pleno; NSIDERANDO a Resolução CES/AM provou a composição da Comissão Técnica o, Informação e Educação Permanente stadual de Saúde do Amazonas, com apen ros; NSIDERANDO que nesta Reunião, foi aprov de eleição, a inclusão de 1 (um) mem te do segmento de gestão, na composição d endo o Sr. Ronaldo André Bacry Brasil, fican sição conforme abaixo: ordenador - Sr. João Otacílio Libardoni ordenador Adjunto - Sra. Maria de Guada eres; mbro - Sra. Valdenora da Cruz Rodrigues; e O DE ão da ação, te do do . L DE io da Lei n° m sua 20, e; embro ais de al de ntes e S, de RA E uarta suas , além ei nº rupos s. As eiros; selho t. 21 - s de tuídas s pela m por as de ramas suas para N.º ica de te do nas 3 vada, embro desta ndo a i dos alupe RESOLUÇÃO 2020 A P SAÚDE DO competência 2.211, de 17 329ª Reunião CON de 1990, Art. âmbito nacio Saúde, integr por entidades CON 10 de maio FUNCIONAM Diretriz, Incis atribuições m das comissõ 8.080/90, ins de trabalho comissões po CON Estadual de S As Câmaras natureza téc pelo Art. 12 d Assembleia G finalidade arti interesse para de suas resp implementaçõ subsidiar posi CON 014/2020, ap Comunicação Conselho Est (três) membro CON por meio de representante Comissão, se nova compos Coor Santos Coor de Souza Per Mem O CES/AM Nº 020/2020 DE 28 DE JULHO DISPÕE sobre a Nova Composição Comissão Técnica de Comunica Informação e Educação Permanente Conselho Estadual de Saúde Amazonas, e dá outras providências. PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL ESTADO DO AMAZONAS, no exercício que lhe confere o instituído nos termos da L 7 de maio de 1993, e suas alterações, em o 262ª (Ordinária) realizada no dia 28.07.202 NSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setem t. 12 - serão criadas comissões intersetoriai ional, subordinadas ao Conselho Naciona gradas pelo ministérios e órgãos competent s representativas da sociedade civil; NSIDERANDO a Resolução nº 453 do CNS de 2012, ao que se refere ESTRUTUR MENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE, Qu iso VI - o Conselho de Saúde exerce mediante o funcionamento do Plenário, que, a sões intersetoriais, estabelecidas na Le stalará outras comissões intersetoriais e gru de conselheiros para ações transitórias. oderão contar com integrantes não conselhei NSIDERANDO o Regimento Interno do Cons Saúde do Amazonas - CES/AM, no seu Art. s Técnicas ou Comissões são instâncias cnica, permanentes ou especiais, constitu da Lei n° 8.080/90, criadas e estabelecidas Geral do Conselho Estadual de Saúde, têm rticular e acompanhar as políticas e programa ra a saúde, analisar as políticas e os progra pectivas áreas, bem como acompanhar as ções, e emitir pareceres e relatórios sicionamento do Pleno; NSIDERANDO a Resolução CES/AM provou a composição da Comissão Técnica o, Informação e Educação Permanente stadual de Saúde do Amazonas, com apen ros; NSIDERANDO que nesta Reunião, foi aprov de eleição, a inclusão de 1 (um) mem te do segmento de gestão, na composição d endo o Sr. Ronaldo André Bacry Brasil, fican sição conforme abaixo: ordenador - Sr. João Otacílio Libardoni ordenador Adjunto - Sra. Maria de Guada eres; mbro - Sra. Valdenora da Cruz Rodrigues; e O DE ão da ação, te do do . L DE io da Lei n° m sua 20, e; embro ais de al de ntes e S, de RA E uarta suas , além ei nº rupos s. As eiros; selho t. 21 - s de tuídas s pela m por as de ramas suas para N.º ica de te do nas 3 vada, embro desta ndo a i dos alupe Mem Art. Técnica de Permanente d Art. 2 Resolução en mbro - Sr. Ronaldo André Brasil. RESOLVE: . 1.° Aprovar a Nova Composição da Comis e Comunicação, Informação e Educa do Conselho Estadual de Saúde do Amazona . 2.° Revogadas as disposições em contrário, ntra em vigor na data de sua publicação. issão cação nas. , esta Protocolo 39651 <#E.G.B#39651#5#40830/> <#E.G.B#39652#5#40831> DECRETO N.º 43.640, DE 29 DE MARÇO DE 2021 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 019/2020, de 28 de julho de 2020, que “DISPÕE sobre a Composição da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.008233/2020-20, D E CR E T A : Art. 1.º Fica homologada a Resolução n.º CES/AM n.º 019/2020, de 28 de julho de 2020, que “DISPÕE sobre a Composição da Comissão Interse- torial de Saúde da Mulher do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#39652#5#40831/> RESOLUÇÃO 2020. A P SAÚDE DO competência 2.211, de 17 329ª Reunião CON 1988, previu a da organizaç constituído p integram uma inciso III da C CON determinou qu de âmbito na Saúde, integr por entidade finalidade de a saúde, cuja âmbito do S Conselhos de Federal (art. 1 CON 12.09.2008, a que aprova o Saúde, estab assessoria ao princípios do art. 47, da ref CON 10/2020/SEC da Recomen criação das C em sua respe CON Comissão, qu Coor Coor de Souza Per Mem - Sra. Marciva Art. Intersetorial d Saúde do Am O CES/AM Nº 019/2020, DE 28 DE JULHO DISPÕE sobre a Composição Comissão Intersetorial de Saúde Mulher do Conselho Estadual de Sa do Amazonas, e dá outras providênc PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL ESTADO DO AMAZONAS, no exercício que lhe confere o instituído nos termos da L 7 de maio de 1993, e suas alterações, em o 262ª (Ordinária) realizada no dia 28.07.202 NSIDERANDO que a Constituição Federa a participação da comunidade como uma di ação do Sistema Único de Saúde - S pelas ações e serviços públicos de saúde a rede regionalizada e hierarquizada - art. CF/1988); NSIDERANDO que a Lei nº 8.080, de 19.09.1 que deveriam ser criadas comissões interseto acional, subordinadas ao Conselho Naciona gradas pelos Ministério e órgãos competent es representativas da sociedade civil co e articular políticas e programas de interesse ja execução envolva áreas não compreendida SUS e que o mesmo deve ser replicado de Saúde, Estaduais, Municipais e do Di . 12, parágrafo único); NSIDERANDO que a Resolução nº 407 alterada pela Resolução nº 435, de 12.08.2 o Regimento Interno do Conselho Naciona belece que as Comissões são organismo ao Plenário do CNS, que resgatam e reiteram o SUS e do controle social, conforme precon ferida Resolução; NSIDERANDO o Ofício Circular CNS/MS, de 30.01.2020, que informa a aprov ndação nº 005, de 24.01.2020, que trata Comissões Intersetoriais de Saúde das Mulh ectiva estrutura organizacional; NSIDERANDO que nesta Reunião foi aprova ue compor-se-á pelos Conselheiros abaixo: ordenadora - Sra. Sheila Maria Rodrigues Via ordenadora Adjunta - Sra. Maria de Guada eres; mbro - Sra. Marinês Braga de Oliveira; e Mem vana Rodrigues Paiva. RESOLVE: . 1.° Aprovar a Composição da Comi de Saúde da Mulher do Conselho Estadua mazonas. O DE o da e da Saúde ncias. L DE io da Lei n° m sua 20, e; ral de diretriz SUS, e que t. 198, .1990, toriais nal de ntes e om a e para as no o nos istrito 7, de .2010, nal de os de am os niza o nº vação ta da lheres ada a iana; dalupe embro issão ual de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar