Manaus, segunda-feira, 29 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#39652#6#40831/> <#E.G.B#39653#6#40832> DECRETO N.º 43.641, DE 29 DE MARÇO DE 2021 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 026/2020, de 29 de setembro de 2020, que “DISPÕE sobre a Indicação de 2 (dois) Membros para Compor o Conselho Consultivo do Hospital Universitário Getúlio Vargas - HUGV/Ufam-Ebserth, e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.013200/2020-00, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 026/2020, de 29 de setembro de 2020, que “DISPÕE sobre a Indicação de 2 (dois) Membros para Compor o Conselho Consultivo do Hospital Universitário Getúlio Vargas - HUGV/Ufam-Ebserth, e dá outras providências.” Protocolo 39652 RESOLUÇÃO 2020. A P SAÚDE DO competência 2.211, de 17 329ª Reunião CON 1988, previu a da organizaç constituído p integram uma inciso III da C CON determinou qu de âmbito na Saúde, integr por entidade finalidade de a saúde, cuja âmbito do S Conselhos de Federal (art. 1 CON 12.09.2008, a que aprova o Saúde, estab assessoria ao princípios do art. 47, da ref CON 10/2020/SEC da Recomen criação das C em sua respe CON Comissão, qu Coor Coor de Souza Per Mem - Sra. Marciva Art. Intersetorial d Saúde do Am O CES/AM Nº 019/2020, DE 28 DE JULHO DISPÕE sobre a Composição Comissão Intersetorial de Saúde Mulher do Conselho Estadual de Sa do Amazonas, e dá outras providênc PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL ESTADO DO AMAZONAS, no exercício que lhe confere o instituído nos termos da L 7 de maio de 1993, e suas alterações, em o 262ª (Ordinária) realizada no dia 28.07.202 NSIDERANDO que a Constituição Federa a participação da comunidade como uma di ação do Sistema Único de Saúde - S pelas ações e serviços públicos de saúde a rede regionalizada e hierarquizada - art. CF/1988); NSIDERANDO que a Lei nº 8.080, de 19.09.1 que deveriam ser criadas comissões interseto acional, subordinadas ao Conselho Naciona gradas pelos Ministério e órgãos competent es representativas da sociedade civil co e articular políticas e programas de interesse ja execução envolva áreas não compreendida SUS e que o mesmo deve ser replicado de Saúde, Estaduais, Municipais e do Di . 12, parágrafo único); NSIDERANDO que a Resolução nº 407 alterada pela Resolução nº 435, de 12.08.2 o Regimento Interno do Conselho Naciona belece que as Comissões são organismo ao Plenário do CNS, que resgatam e reiteram o SUS e do controle social, conforme precon ferida Resolução; NSIDERANDO o Ofício Circular CNS/MS, de 30.01.2020, que informa a aprov ndação nº 005, de 24.01.2020, que trata Comissões Intersetoriais de Saúde das Mulh ectiva estrutura organizacional; NSIDERANDO que nesta Reunião foi aprova ue compor-se-á pelos Conselheiros abaixo: ordenadora - Sra. Sheila Maria Rodrigues Via ordenadora Adjunta - Sra. Maria de Guada eres; mbro - Sra. Marinês Braga de Oliveira; e Mem vana Rodrigues Paiva. RESOLVE: . 1.° Aprovar a Composição da Comi de Saúde da Mulher do Conselho Estadua mazonas. O DE o da e da Saúde ncias. L DE io da Lei n° m sua 20, e; ral de diretriz SUS, e que t. 198, .1990, toriais nal de ntes e om a e para as no o nos istrito 7, de .2010, nal de os de am os niza o nº vação ta da lheres ada a iana; dalupe embro issão ual de Art. 2 Resolução en . 2.° Revogadas as disposições em contrário, ntra em vigor na data de sua publicação. o, esta Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#39653#6#40832/> Protocolo 39653 RESOLUÇÃO CES/AM Nº 026/2020 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 DISPÕE sobre a Indicação de 2 (dois) Membros para Compor o Conselho Consultivo do Hospital Universitário Getúlio Vargas – HUGV/Ufam-Ebserth, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993, e suas alterações, em sua 331ª Reunião 264ª (Ordinária) realizada no dia 29.09.2020, e; CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo é o órgão colegiado permanente de assessoramento que tem a finalidade de orientar a atuação do Colegiado Executivo, além de avaliar e fazer sugestões em relação ao planejamento estratégico e ações do Hospital; CONSIDERANDO a necessidade de criação do Conselho Consultivo do Hospital Universitário Getúlio Vargas, da Universidade Federal do Amazonas, filial Ebserth, a fim de dar continuidade aos trabalhos de aprovação do Regimento Interno do Hospital, conforme os autos do Processo Administrativo n.º 23531.000002/2019-14; CONSIDERANDO o Processo n.º 13135/2020- SUSAM (PRÓTON), que trata da solicitação de indicação de 2 (dois) Membros para compor o Conselho Consultivo do HUGV/Ufam-Ebserth, sendo 1 (um) Representante do Segmento Gestão e 1 (um) Representante do Segmento Usuários do SUS; CONSIDERANDO que compete ao Conselho Consultivo orientar o Colegiado Executivo no cumprimento de suas atribuições e manifestar-se sobre as linhas gerais das políticas, diretrizes e estratégias do HUGV/Ufanm-Ebserth, em harmonia com as políticas de atenção á saúde, ensino, pesquisa e extensão da Ebserth e da Universidade; CONSIDERANDO que nesta reunião foram indicados os Conselheiros abaixo: - Jameson Nabarro do Nascimento – Segmento Usuários; e - Ronaldo André Bacry Brasil – Segmento Gestão, RESOLVE: Art. 1.° Aprovar a Indicação de 2 (dois) Membros para comporem o Conselho Consultivo do Hospital Universitário Getúlio Vargas – HUGV/Ufam-Ebserth. Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar