DOEAM 29/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 29 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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DECRETO N.º 43.641, DE 29 DE MARÇO DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 026/2020, de 29 
de setembro de 2020, que “DISPÕE sobre a Indicação de 
2 (dois) Membros para Compor o Conselho Consultivo do 
Hospital Universitário Getúlio Vargas - HUGV/Ufam-Ebserth, 
e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.013200/2020-00,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 026/2020, de 29 
de setembro de 2020, que “DISPÕE sobre a Indicação de 2 (dois) Membros 
para Compor o Conselho Consultivo do Hospital Universitário Getúlio Vargas 
- HUGV/Ufam-Ebserth, e dá outras providências.”
Protocolo 39652
RESOLUÇÃO
2020. 
A P
SAÚDE DO 
competência 
2.211, de 17
329ª Reunião
CON
1988, previu a
da organizaç
constituído p
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inciso III da C
CON
determinou qu
de âmbito na
Saúde, integr
por entidade
finalidade de 
a saúde, cuja
âmbito do S
Conselhos de
Federal (art. 1
CON
12.09.2008, a
que aprova o
Saúde, estab
assessoria ao
princípios do 
art. 47, da ref
CON
10/2020/SEC
da Recomen
criação das C
em sua respe
CON
Comissão, qu
Coor
Coor
de Souza Per
Mem
- Sra. Marciva
Art. 
Intersetorial d
Saúde do Am
O CES/AM Nº 019/2020, DE 28 DE JULHO
DISPÕE 
sobre 
a 
Composição 
Comissão Intersetorial de Saúde
Mulher do Conselho Estadual de Sa
do Amazonas, e dá outras providênc
PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL
 ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
 que lhe confere o instituído nos termos da L
7 de maio de 1993, e suas alterações, em
o 262ª (Ordinária) realizada no dia 28.07.202
NSIDERANDO que a Constituição Federa
 a participação da comunidade como uma di
ação do Sistema Único de Saúde - S
pelas ações e serviços públicos de saúde
a rede regionalizada e hierarquizada - art. 
CF/1988);  
NSIDERANDO que a Lei nº 8.080, de 19.09.1
que deveriam ser criadas comissões interseto
acional, subordinadas ao Conselho Naciona
gradas pelos Ministério e órgãos competent
es representativas da sociedade civil co
e articular políticas e programas de interesse 
ja execução envolva áreas não compreendida
SUS e que o mesmo deve ser replicado 
de Saúde, Estaduais, Municipais e do Di
. 12, parágrafo único);  
NSIDERANDO que a Resolução nº 407
 alterada pela Resolução nº 435, de 12.08.2
 o Regimento Interno do Conselho Naciona
belece que as Comissões são organismo
ao Plenário do CNS, que resgatam e reiteram
o SUS e do controle social, conforme precon
ferida Resolução;  
NSIDERANDO 
o 
Ofício 
Circular 
CNS/MS, de 30.01.2020, que informa a aprov
ndação nº 005, de 24.01.2020, que trata
 Comissões Intersetoriais de Saúde das Mulh
ectiva estrutura organizacional; 
NSIDERANDO que nesta Reunião foi aprova
ue compor-se-á pelos Conselheiros abaixo:  
ordenadora - Sra. Sheila Maria Rodrigues Via
ordenadora Adjunta - Sra. Maria de Guada
eres;  
mbro - Sra. Marinês Braga de Oliveira; e Mem
vana Rodrigues Paiva.  
RESOLVE: 
. 1.° Aprovar a Composição da Comi
 de Saúde da Mulher do Conselho Estadua
mazonas.  
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Saúde 
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Resolução en
 
 
 
 
 
 
 
 
. 2.° Revogadas as disposições em contrário,
ntra em vigor na data de sua publicação. 
o, esta 
 
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
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Protocolo 39653
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 026/2020 DE 29 DE SETEMBRO 
DE 2020 
DISPÕE sobre a Indicação de 2 
(dois) Membros para Compor o 
Conselho Consultivo do Hospital 
Universitário 
Getúlio 
Vargas 
– 
HUGV/Ufam-Ebserth, e dá outras 
providências. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE 
SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 
2.211, de 17 de maio de 1993, e suas alterações, em sua 
331ª Reunião 264ª (Ordinária) realizada no dia 29.09.2020, e; 
CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo é o 
órgão colegiado permanente de assessoramento que tem a 
finalidade de orientar a atuação do Colegiado Executivo, além 
de avaliar e fazer sugestões em relação ao planejamento 
estratégico e ações do Hospital; 
CONSIDERANDO a necessidade de criação do 
Conselho Consultivo do Hospital Universitário Getúlio Vargas, 
da Universidade Federal do Amazonas, filial Ebserth, a fim de 
dar continuidade aos trabalhos de aprovação do Regimento 
Interno do Hospital, conforme os autos do Processo 
Administrativo n.º 23531.000002/2019-14; 
CONSIDERANDO o Processo n.º 13135/2020-
SUSAM (PRÓTON), que trata da solicitação de indicação de 
2 (dois) Membros para compor o Conselho Consultivo do 
HUGV/Ufam-Ebserth, sendo 1 (um) Representante do 
Segmento Gestão e 1 (um) Representante do Segmento 
Usuários do SUS; 
CONSIDERANDO 
que 
compete 
ao 
Conselho 
Consultivo orientar o Colegiado Executivo no cumprimento de 
suas atribuições e manifestar-se sobre as linhas gerais das 
políticas, diretrizes e estratégias do HUGV/Ufanm-Ebserth, 
em harmonia com as políticas de atenção á saúde, ensino, 
pesquisa e extensão da Ebserth e da Universidade; 
CONSIDERANDO 
que 
nesta 
reunião 
foram 
indicados os Conselheiros abaixo: 
- Jameson Nabarro do Nascimento – Segmento 
Usuários; e 
- Ronaldo André Bacry Brasil – Segmento Gestão, 
RESOLVE: 
Art. 1.° Aprovar a Indicação de 2 (dois) Membros 
para 
comporem 
o Conselho 
Consultivo 
do 
Hospital 
Universitário Getúlio Vargas – HUGV/Ufam-Ebserth. 
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta 
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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