DOEAM 29/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 29 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#39650#5#40829/><#E.G.B#39651#5#40830>
DECRETO N.º 43.639, DE 29 DE MARÇO DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 020/2020, de 28 de 
julho de 2020, que “DISPÕE sobre a Nova Composição da 
Comissão Técnica de Comunicação, Informação e Educação 
Permanente do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e 
dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.008233/2020-20,
D E CR E T A :
Art. 1.º Fica homologada a Resolução n.º CES/AM n.º 020/2020, de 
28 de julho de 2020, que “DISPÕE sobre a Nova Composição da Comissão 
Técnica de Comunicação, Informação e Educação Permanente do Conselho 
Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#39651#5#40830/>
RESOLUÇÃO
2020 
A P
SAÚDE DO 
competência 
2.211, de 17
329ª Reunião
CON
de 1990, Art.
âmbito nacio
Saúde, integr
por entidades
CON
10 de maio 
FUNCIONAM
Diretriz, Incis
atribuições m
das comissõ
8.080/90, ins
de trabalho 
comissões po
CON
Estadual de S
As Câmaras
natureza téc
pelo Art. 12 d
Assembleia G
finalidade arti
interesse para
de suas resp
implementaçõ
subsidiar posi
CON
014/2020, ap
Comunicação
Conselho Est
(três) membro
CON
por meio de
representante
Comissão, se
nova compos
Coor
Santos 
Coor
de Souza Per
Mem
O CES/AM Nº 020/2020 DE 28 DE JULHO
DISPÕE sobre a Nova Composição
Comissão Técnica de Comunica
Informação e Educação Permanente
Conselho 
Estadual 
de 
Saúde 
Amazonas, e dá outras providências.
PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL 
 ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
 que lhe confere o instituído nos termos da L
7 de maio de 1993, e suas alterações, em
o 262ª (Ordinária) realizada no dia 28.07.202
NSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setem
t. 12 - serão criadas comissões intersetoriai
ional, subordinadas ao Conselho Naciona
gradas pelo ministérios e órgãos competent
s representativas da sociedade civil; 
NSIDERANDO a Resolução nº 453 do CNS
 de 2012, ao que se refere ESTRUTUR
MENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE, Qu
iso VI - o Conselho de Saúde exerce 
mediante o funcionamento do Plenário, que, a
sões intersetoriais, estabelecidas na Le
stalará outras comissões intersetoriais e gru
 de conselheiros para ações transitórias.
oderão contar com integrantes não conselhei
NSIDERANDO o Regimento Interno do Cons
 Saúde do Amazonas - CES/AM, no seu Art.
s Técnicas ou Comissões são instâncias
cnica, permanentes ou especiais, constitu
 da Lei n° 8.080/90,  criadas e estabelecidas 
 Geral do Conselho Estadual de Saúde, têm
rticular e acompanhar as políticas e programa
ra a saúde, analisar as políticas e os progra
pectivas áreas, bem como acompanhar as 
ções, e emitir pareceres e relatórios 
sicionamento do Pleno; 
NSIDERANDO 
a 
Resolução 
CES/AM 
provou a composição da Comissão Técnica
o, Informação e Educação Permanente
stadual de Saúde do Amazonas, com apen
ros; 
NSIDERANDO que nesta Reunião, foi aprov
de eleição, a inclusão de 1 (um) mem
te do segmento de gestão, na composição d
endo o Sr. Ronaldo André Bacry Brasil, fican
sição conforme abaixo: 
ordenador - Sr. João Otacílio Libardoni 
ordenador Adjunto - Sra. Maria de Guada
eres; 
mbro - Sra. Valdenora da Cruz Rodrigues; e 
O DE
ão da 
ação, 
te do 
 
do 
. 
L DE
io da 
 Lei n° 
m sua 
20, e; 
embro 
ais de 
al de 
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S, de 
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uarta 
 suas 
, além 
ei nº 
rupos 
s. As 
eiros; 
selho 
t. 21 - 
s de 
tuídas 
s pela 
m por 
as de 
ramas 
 suas 
para 
 
N.º 
ica de 
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nas 3 
vada, 
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 desta 
ndo a 
i dos 
alupe 
 
RESOLUÇÃO
2020 
A P
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competência 
2.211, de 17
329ª Reunião
CON
de 1990, Art.
âmbito nacio
Saúde, integr
por entidades
CON
10 de maio 
FUNCIONAM
Diretriz, Incis
atribuições m
das comissõ
8.080/90, ins
de trabalho 
comissões po
CON
Estadual de S
As Câmaras
natureza téc
pelo Art. 12 d
Assembleia G
finalidade arti
interesse para
de suas resp
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subsidiar posi
CON
014/2020, ap
Comunicação
Conselho Est
(três) membro
CON
por meio de
representante
Comissão, se
nova compos
Coor
Santos 
Coor
de Souza Per
Mem
O CES/AM Nº 020/2020 DE 28 DE JULHO
DISPÕE sobre a Nova Composição
Comissão Técnica de Comunica
Informação e Educação Permanente
Conselho 
Estadual 
de 
Saúde 
Amazonas, e dá outras providências.
PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL 
 ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
 que lhe confere o instituído nos termos da L
7 de maio de 1993, e suas alterações, em
o 262ª (Ordinária) realizada no dia 28.07.202
NSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setem
t. 12 - serão criadas comissões intersetoriai
ional, subordinadas ao Conselho Naciona
gradas pelo ministérios e órgãos competent
s representativas da sociedade civil; 
NSIDERANDO a Resolução nº 453 do CNS
 de 2012, ao que se refere ESTRUTUR
MENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE, Qu
iso VI - o Conselho de Saúde exerce 
mediante o funcionamento do Plenário, que, a
sões intersetoriais, estabelecidas na Le
stalará outras comissões intersetoriais e gru
 de conselheiros para ações transitórias.
oderão contar com integrantes não conselhei
NSIDERANDO o Regimento Interno do Cons
 Saúde do Amazonas - CES/AM, no seu Art.
s Técnicas ou Comissões são instâncias
cnica, permanentes ou especiais, constitu
 da Lei n° 8.080/90,  criadas e estabelecidas 
 Geral do Conselho Estadual de Saúde, têm
rticular e acompanhar as políticas e programa
ra a saúde, analisar as políticas e os progra
pectivas áreas, bem como acompanhar as 
ções, e emitir pareceres e relatórios 
sicionamento do Pleno; 
NSIDERANDO 
a 
Resolução 
CES/AM 
provou a composição da Comissão Técnica
o, Informação e Educação Permanente
stadual de Saúde do Amazonas, com apen
ros; 
NSIDERANDO que nesta Reunião, foi aprov
de eleição, a inclusão de 1 (um) mem
te do segmento de gestão, na composição d
endo o Sr. Ronaldo André Bacry Brasil, fican
sição conforme abaixo: 
ordenador - Sr. João Otacílio Libardoni 
ordenador Adjunto - Sra. Maria de Guada
eres; 
mbro - Sra. Valdenora da Cruz Rodrigues; e 
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Mem
 
Art. 
Técnica 
de
Permanente d
Art. 2
Resolução en
mbro - Sr. Ronaldo André Brasil. 
 
RESOLVE: 
. 1.° Aprovar a Nova Composição da Comis
e 
Comunicação, 
Informação 
e 
Educa
 do Conselho Estadual de Saúde do Amazona
. 2.° Revogadas as disposições em contrário, 
ntra em vigor na data de sua publicação. 
issão 
cação 
nas. 
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Protocolo 39651
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<#E.G.B#39652#5#40831>
DECRETO N.º 43.640, DE 29 DE MARÇO DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 019/2020, de 28 
de julho de 2020, que “DISPÕE sobre a Composição da 
Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher do Conselho 
Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.008233/2020-20,
D E CR E T A :
Art. 1.º Fica homologada a Resolução n.º CES/AM n.º 019/2020, de 28 
de julho de 2020, que “DISPÕE sobre a Composição da Comissão Interse-
torial de Saúde da Mulher do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e 
dá outras providências.”.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#39652#5#40831/>
RESOLUÇÃO
2020. 
A P
SAÚDE DO 
competência 
2.211, de 17
329ª Reunião
CON
1988, previu a
da organizaç
constituído p
integram uma
inciso III da C
CON
determinou qu
de âmbito na
Saúde, integr
por entidade
finalidade de 
a saúde, cuja
âmbito do S
Conselhos de
Federal (art. 1
CON
12.09.2008, a
que aprova o
Saúde, estab
assessoria ao
princípios do 
art. 47, da ref
CON
10/2020/SEC
da Recomen
criação das C
em sua respe
CON
Comissão, qu
Coor
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- Sra. Marciva
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Intersetorial d
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O CES/AM Nº 019/2020, DE 28 DE JULHO
DISPÕE 
sobre 
a 
Composição 
Comissão Intersetorial de Saúde
Mulher do Conselho Estadual de Sa
do Amazonas, e dá outras providênc
PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL
 ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
 que lhe confere o instituído nos termos da L
7 de maio de 1993, e suas alterações, em
o 262ª (Ordinária) realizada no dia 28.07.202
NSIDERANDO que a Constituição Federa
 a participação da comunidade como uma di
ação do Sistema Único de Saúde - S
pelas ações e serviços públicos de saúde
a rede regionalizada e hierarquizada - art. 
CF/1988);  
NSIDERANDO que a Lei nº 8.080, de 19.09.1
que deveriam ser criadas comissões interseto
acional, subordinadas ao Conselho Naciona
gradas pelos Ministério e órgãos competent
es representativas da sociedade civil co
e articular políticas e programas de interesse 
ja execução envolva áreas não compreendida
SUS e que o mesmo deve ser replicado 
de Saúde, Estaduais, Municipais e do Di
. 12, parágrafo único);  
NSIDERANDO que a Resolução nº 407
 alterada pela Resolução nº 435, de 12.08.2
 o Regimento Interno do Conselho Naciona
belece que as Comissões são organismo
ao Plenário do CNS, que resgatam e reiteram
o SUS e do controle social, conforme precon
ferida Resolução;  
NSIDERANDO 
o 
Ofício 
Circular 
CNS/MS, de 30.01.2020, que informa a aprov
ndação nº 005, de 24.01.2020, que trata
 Comissões Intersetoriais de Saúde das Mulh
ectiva estrutura organizacional; 
NSIDERANDO que nesta Reunião foi aprova
ue compor-se-á pelos Conselheiros abaixo:  
ordenadora - Sra. Sheila Maria Rodrigues Via
ordenadora Adjunta - Sra. Maria de Guada
eres;  
mbro - Sra. Marinês Braga de Oliveira; e Mem
vana Rodrigues Paiva.  
RESOLVE: 
. 1.° Aprovar a Composição da Comi
 de Saúde da Mulher do Conselho Estadua
mazonas.  
O DE 
o 
da 
e da 
Saúde 
ncias. 
L DE 
io da 
 Lei n° 
m sua 
20, e; 
ral de 
diretriz 
SUS, 
e que 
t. 198, 
.1990, 
toriais 
nal de 
ntes e 
om a 
e para 
as no 
o nos 
istrito 
7, de 
.2010, 
nal de 
os de 
am os 
niza o 
 
nº 
vação 
ta da 
lheres 
ada a 
 
iana; 
dalupe 
embro 
issão 
ual de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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