DOEAM 29/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 29 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.09873EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00003137.2020), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex offício, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex offício, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM 
FRANCISCO CARLOS BIÉ DE ARAÚJO, Matrícula n.º 125.243-7A, com 
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, 
no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e 
setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 
15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$95,54 (noventa 
e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), referentes a 10% (dez por 
cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco 
reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes 
a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$3.410,58 (três mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e oito centavos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 
2019), totalizando seus proventos em R$7.430,83 (sete mil, quatrocentos e 
trinta reais e oitenta e três centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#39670#11#40849/>
Protocolo 39670
<#E.G.B#39671#11#40850>
DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2017.M.02063 
AMAZONPREV (01.01.013301.00003130.2020), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos do 113, §17, I, II, da Constituição 
Estadual, incluído pelo o artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 
85, de 03 de julho de 2014, combinado com artigo 24-F do Decreto -Lei n.º 
667, de 02 de julho de 1969, incluído pelo artigo 25 da lei Federal n.º 13.954, 
de 16 de dezembro de 2019, e com o artigo 26 da lei Federal n.º 13.954 de 
16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 41.816, 16 
de janeiro de 2020, o 3.º Sargento QPPM LEÔNIDAS ALVES DA SILVA 
JUNIOR, Matrícula n.º 133.309-7A, com direito a percepção do soldo cor-
respondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.784,30 (três mil, 
setecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), de acordo com o artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: 
R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 
05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e 
sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$3.143,47 (três mil, cento e quarenta e três reais e quarenta 
e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 
15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$6.975,54 (seis mil, 
novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#39671#11#40850/>
Protocolo 39671
<#E.G.B#39672#11#40851>
DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 25 de agosto de 2020, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto 
de 13 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data, que promoveu as militares, IRACEMA MORAIS DA SILVA 
e CONCEIÇÃO MERCEDES LOPES DA SILVA, ao posto de 2.º Tenente 
PM, em decorrência de sentença, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0632263-26.2015.8.04.0001;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da DECISÃO DA MM. JUÍZA 
DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, prolatada 
nos autos da referida Ação Ordinária, que chamou o processo a ordem 
para corrigir o erro material no dispositivo da sentença e esclarecer que 
a promoção dos Autores, IRACEMA MORAIS DA SILVA, ROSSILDES 
DA SILVA SANTIAGO, CONCEIÇÃO MERCEDES LOPES DA SILVA 
e RAIMUNDO NONATO DE SOUZA MORAES, retroagirá a partir de 
21/04/2014 e não 21/04/2017;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00416/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001604/2021-47, 
resolve
RETIFICAR, para 21 de abril de 2014, a data da promoção grafada no 
Decreto de 25 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, que retificou o Decreto de 13 de julho de 2017, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu 
as militares, IRACEMA MORAIS DA SILVA (7448), Matrícula n.º 054.780-8A 
e CONCEIÇÃO MERCEDES LOPES DA SILVA (7431), Matrícula n.º 
054.622-4A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Adminis-
tração da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#39672#11#40851/>
Protocolo 39672
<#E.G.B#39673#11#40852>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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