Manaus, segunda-feira, 29 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#39663#9#40842/> Protocolo 39663 <#E.G.B#39664#9#40843> DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 347/2020-TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 06 de maio de 2020, referente à aposentadoria do servidor HUMBERTO FERREIRA LISBOA, que determinou a retificação do ato aposentatório, no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.08471EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00002311.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.°, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, HUMBERTO FERREIRA LISBOA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência H1, Matrícula n.º 030.172-8B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado na Escola Estadual Waldemarina Ferreira, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.867,82 (dois mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$63,87 (sessenta e três reais e oitenta e sete centavos) referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.961,93 (dois mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa e três centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#39664#9#40843/> Protocolo 39664 <#E.G.B#39665#9#40844> DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 676/2020-TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 03 de junho de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA DO SOCORRO SIQUEIRA RELVAS, que determinou a retificação do ato aposentatório, no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.08853EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00002544.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, MARIA DO SOCORRO SIQUEIRA RELVAS, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência H1, Matrícula n.º 105.365-5B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na Coordenadoria Regional de Humaitá, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.867,82 (dois mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.940,64 (dois mil, novecentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#39665#9#40844/> Protocolo 39665 <#E.G.B#39666#9#40845> DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.° 57/2021 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO que o ato aposentatório da servidora RUTH DE ARAÚJO GONÇALVES, foi publicado com incorreção na parte referente à equivalência remuneratória, e o que mais consta do Processo n.º 2018.4.01106 - AMAZONPREV (01.01.011101.000054/2021-49), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, RUTH DE ARAÚJO GONÇALVES, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência E1, Matrícula n.º 103.678-5F, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Unidade Educacional de Carauari, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.702,41 (dois mil, setecentos e dois reais e quarenta e um centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando seus proventos em R$2.702,41 (dois mil, setecentos e dois reais e quarenta e um centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#39666#9#40845/> Protocolo 39666 <#E.G.B#39667#9#40846> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar