DOEAM 29/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 29 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
M GAIO
OLIVEIRA
10.886.805/
0001-38
01153
0/20
R$
1.017,61
99117/5
2-6
M J DE
JESUS ME
11.786.048/
0001-93
01152
6/20
R$
579,68
00658/5
3-4
M L F DE
LIMA
MORAES
03.988.001/
0001-84
01152
2/20
R$
547,76
97125/5
2-0
M J
PEREIRA
GOMES
MENDONC
A
02.487.669/
0001-85
01152
4/20
R$
572,61
69812/1
8-4
M LINS
DOS
SANTOS
ME
10.433.618/
0001-07
01152
1/20
R$
336,39
00759/5
3-3
M P M
MORAIS -
ME
10.528.067/
0001-57
01152
0/20
R$
258,22
72417/1
8-3
J N
INDUSTRIA
E
COMERCIO
DE
ALIMENTO
S LTDA
09.531.540/
0001-76
01066
8/20
R$
350,39
02143/5
3-7
MY
BROTHER
REPRESEN
TACOES
COMERCIA
L LTDA
09.508.919/
0001-65
01068
5/20
R$
267,35
02414/5
3-3
VILSON
ARNDT -
ME
12.483.021/
0001-94
01072
0/20
R$
344,85
01445/5
3-4
SAPATARIA
J & M LTDA
- EPP
05.110.517/
0007-42
01074
1/20
R$
403,06
00944/5
3-1
LUKINHA
COMERCIO
DE
CEREAIS
LTDA
06.315.657/
0001-24
01101
4/20
R$
11.048,0
4
97812/5
2-3
LEC LAMEK
COMERCIO
E
REPRESEN
TACOES
DE
COSMETICOS
LTDA ME
14.599.751/
0001-80
01073
3/20
R$
920,36
02259/5
3-9
LEO
COMERCIA
L LTDA
02.982.178/
0006-15
01074
5/20
R$
406,55
00712/5
3-0
J A
SANTOS
DO
NASCIMEN
TO NETO
10.987.963/
0001-84
01073
5/20
R$
396,16
02271/5
3-9
LIANE
BASTOS
BRANDAO
02.513.671/
0001-81
01082
2/20
R$
736,93
00346/5
3-6
GRACIANE
AMAZONEN
SE
GONCALVE
S MODAS
10.284.765/
0001-54
01081
3/20
R$
2.701,89
97175/5
2-3
M C
COMERCIO
DE
ARTIGOS
PARA
PRESENTE
LTDA EPP
12.076.645/
0001-97
01079
4/20
R$
757,29
00462/5
3-6
M DA C L
DA SILVA
04.415.121/
0001-55
01083
3/20
R$
551,69
00328/5
3-4
FRADERA
COMERCIO
DE
CONFECCO
ES LTDA
ME
12.353.455/
0001-70
01084
5/20
R$
1.964,93
97312/5
2-6
LEO
COMERCIA
L LTDA
02.982.178/
0004-53
01099
0/20
R$
954,08
02861/5
3-7
M C DA
SILVA
04.192.985/
0001-55
01096
7/20
R$
496,14
66321/1
8-9
NFC
COMERCIA
L DE
TECNOLOG
IA LTDA ME
12.889.367/
0001-97
01076
2/20
R$
2.769,08
00537/5
3-6
MILSON
CARLEU DA
CUNHA
07.362.616/
0001-51
01083
6/20
R$
878,11
01557/5
3-1
MERCEDIN
O T DA
COSTA
00.466.373/
0001-52
01084
3/20
R$
38.467,1
1
01074/5
3-2
MILSON
CARLEU DA
CUNHA
07.362.616/
0001-51
01083
1/20
R$
642,37
01560/5
3-0
MILSON
CARLEU DA
CUNHA
07.362.616/
0001-51
01083
5/20
R$
465,75
01559/5
3-9
MILTON
NEVES
PACHECO
23.030.638/
0001-70
01082
6/20
R$
1.321,09
00161/5
3-6
MILTON
NEVES
PACHECO
23.030.638/
0001-70
01082
3/20
R$
446,02
00162/5
3-0
MIUSE
CONFECCO
ES
IMPORTAC
AO E
EXPORTAC
AO LTDA
ME
08.343.768/
0007-65
01081
8/20
R$
13.211,5
9
03094/5
3-4
MILSON
CARLEU DA
CUNHA
07.362.616/
0001-51
01083
7/20
R$
324,52
01554/5
3-0
L F O DE P
MEDEIROS
06.021.607/
0001-34
01080
8/20
R$
278,51
00069/5
3-0
K M DA
SILVA
SIMOES ME
14.614.431/
0001-52
01077
7/20
R$
742,83
02316/5
3-5
K R D
ALECRIM
ME
12.688.314/
0001-08
01078
3/20
R$
3.169,15
01122/5
3-8
LUA
OLIVEIRA
ME
16.646.571/
0001-38
01096
1/20
R$
227,11
69404/1
8-5
Protocolo 39305
<#E.G.B#39305#6#40487/>
<#E.G.B#39311#6#40494>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
INTIMAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Pelo presente, ficam intimados os devedores abaixo relacionados nos termos
do art.2º, parágrafo único,da Lei Estadual nº 2.350/95, na qualidade de
devedor ou responsável tributário, a entrar em contato com a Procuradoria
Geral do Estado e, no horário de 08:00 às 14:00 hs, por meiodos emails
parcelamento@pge.am.gov.br (para pendencias de ICMS, ITCMD e
débitos não-tributários) ou ipva.detran@pge.am.gov.br (para pendências
de IPVA), no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação desta, para o
fim de quitar o débito principal, representado pela Certidão de Dívida Ativa
(CDA) abaixo identificada, acrescido dos respectivos encargos legais.
O não atendimento à presente intimação implicará na propositura de AÇÃO
DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos previstos na Lei 6.830/80.
A presente intimação não se renovará na esfera administrativa e serve como
última convocação.
PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA E COBRANÇA EXTRAJUDICIAL -
PRODACE/PGE, em Manaus/AM, 26 de março de 2021.
RAQUEL BENTES DE SOUZA NASCIMENTO
Procuradora - Chefe da PRODACE
<#E.G.B#39311#6#40494/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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