DOEAM 29/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 29 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 21
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ONDE SE LÊ: 1º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 036/2019-SEAS
LEIA-SE: 2º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 036/2019-SEAS
Manaus, 25 de março de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#39418#21#40592/>
Protocolo 39418
<#E.G.B#39420#21#40594>
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Extrato nº 030/2021-SEAS
Espécie: 7º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/15-SEAS. Partes: 
ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO 
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS e a FUNDAÇÃO AMAZONPREV, 
representada por seu Diretor-Presidente, Sr. André Luiz Nunes Zogahib; 
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato de locação por mais 12 (doze) 
meses, cujo objeto é a locação do prédio para uso da sede desta secretaria; 
UO: 31101; PT: 08.122.0001.2001.0001; FR: 01600000; ND: 33913910; NE: 
2021NE0000118; Valor do Contrato: R$ 1.204.372,80; Vigência: a contar 
da data 10/03/2021 até 09/03/2022; Assinatura: 08/03/2021; Processo Ad-
ministrativo: 01.01.031101.00000803.2020-SEAS; Fundamento do ato: 
Lei 8.666/93, Art. 24, X. Manaus, 22 de março de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#39420#21#40594/>
Protocolo 39420
<#E.G.B#39285#21#40467>
PORTARIA N.º 096/2021/GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, no uso 
de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO os autos do Processo nº 01.01.031101.00000174/2021-
SEAS, datado de 25/02/2021.
R E S O L V E:
I - PRORROGAR a Licença para Tratamento de Interesses Particulares 
concedida ao servidor FRANCISCO CARLOS DA SILVA GOMES, matrícula 
nº 145.712-8 C, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 2ª 
Classe, referência D, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente desta 
Secretaria, por, mais 02 (dois) anos, no período de 02/04/2021 a 01/04/2023, 
de acordo com o Art. 75, da Lei nº 1762, de 14.11.86.
II - DETERMINAR, a Gerência de Recursos Humanos os imediatos registros 
funcionais decorrentes.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - 
SEAS, em Manaus, 25 de março de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#39285#21#40467/>
Protocolo 39285
<#E.G.B#39375#21#40549>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO 
AMAZONAS - CEAS/AM
PORTARIA CONJUNTA SEAS/CEAS Nº 1, DE 17 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a Convocação Ordinária da 13ªConferência Estadual de 
Assistência Social e dá outras providências.
A Secretária de Estado de Assistência Social em conjunto com o 
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social, no uso de suas 
atribuições legais, e de acordo com o disposto na Lei nº 2.358, de 29 de 
novembro de 1995, alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017.
Considerando a Portaria Conjunta MC/CNAS nº 08, de 11 de março de 
2021, que dispõe sobre a Convocação Ordinária da 12ª Conferência 
Nacional de Assistência Social, e dá outras providências.
Considerando a Resolução CNAS nº 30, de 12 de março de 2021, que 
estabelece normas gerais para a realização das Conferências de Assistência 
Social, em âmbito Nacional, Estadual, do Distrito Federal e Municipal.
RESOLVE:
Art.1º - Convocar Ordinariamente a 13ªConferência Estadual de 
Assistência Social com o objetivo de propor diretrizes para o aperfeiçoa-
mento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
Art.2º - A 13ª Conferência Estadual de Assistência Social realizar-se-
-á em Manaus-Amazonas, no período de 28 e 29 de outubro de 2021, e 
terá como tema: “Assistência Social: Direito do Povo e dever do Estado, 
com financiamento Público, para enfrentar as desigualdades e garantir 
proteção social”.
Art.3º - Constituir Comissão Organizadora da 13ª Conferência Estadual, a 
ser coordenada pelo Presidente e Vice-Presidente do Conselho Estadual de 
Assistência Social (CEAS), com composição paritária dos representantes 
do Governo e da Sociedade Civil, definida em Resolução do CEAS, que 
será responsável pela organização da Conferência Estadual de Assistência 
Social.
Parágrafo único: Apoiará a organização da Conferência unidades 
vinculadas à Secretaria de Estado de Assistência Social(SEAS), Colegiado 
Estadual de Gestores Municipais (COEGEMAS), a Secretaria Executiva 
do Conselho Estadual de Assistência Social, Secretaria Executiva de 
Assistência Social, Secretaria Executiva Adjunta de Assistência Social, 
Fórum Estadual de Trabalhadores do SUAS - FETSUAS, Fórum Estadual de 
Usuários do SUAS- FEUSUAS, Assessorias de Comunicação e Jurídica da 
SEAS e do CEAS-AM.
Art. 4º - Definir o prazo para realização das Conferências Municipais de 
Assistência Social para o período de 3 de maio a 30 de agosto de 2021.
Art. 5º - As Conferências Municipais deverão se dar em conformidade com 
o tema “Assistência Social: Direito do Povo e dever do Estado, com financia-
mento Público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção Social”, 
garantindo a acessibilidade dos participantes nos termos do Informe CNAS 
nº1/2016.
Art.6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
EMERSON DA SILVA CASTRO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
<#E.G.B#39375#21#40549/>
Protocolo 39375
<#E.G.B#39376#21#40550>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CEAS/AM
Resolução CEAS N.º 006, de 17 março de 2021.
Homologa as Resoluções nº 03 e 04/2021, do Conselho Estadual de 
Assistência Social (CEAS-AM), aprovadas em ad referedum do Colegiado.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29/11/1995 (DOE 1º/12/1995) 
alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e Regimento Interno do CEAS-AM 
(DOE 3/9/2019) e Reunião Ordinária do CEAS, do dia 17 de março de 2021.
Considerando a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12.435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando O Decreto Estadual nº 43.272, de 6 de janeiro de 2021, 
que declara estado de calamidade pública para os fins do art. 65 da lei 
complementar federal nº 101, de 4/4/2000, em razão da grave crise de 
saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19 (Novo Coronavirus), e 
suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar as Resoluções do CEAS nº 03 e 04, de 25 de fevereiro 
de 2021, que aprovam em Ad referendum do Colegiado, pelo Presidente do 
CEAS-AM, os itens:
I - Resolução CEAS nº 03-2021 - Aprova , o Calendário de Reuniões do 
Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, para o exercício de 2021, 
a serem realizadas no formato (presencial/remoto) na 3ª quarta-feira de 
cada mês.
II - Resolução CEAS nº 04-2021 - Aprova o Relatório de Gestão do CEAS- 
Ano 2020, considerando que as ações e metas não cumpridas decorreram 
da pandemia da Covid-19.
Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário;
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 17 
de março de 2021.
EMERSON DA SILVA CASTRO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
<#E.G.B#39376#21#40550/>
Protocolo 39376
<#E.G.B#39377#21#40551>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS Nº 005, de 17 de março de 2021.
Dispõe sobre a recomendação ao Governo do Estado do Amazonas, a 
inclusão em caráter de urgência, dos Trabalhadores da Assistência Social, 
no Plano Estadual de Vacinação contra COVID-19.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29/11/1995 (D.O.E 1º/12/1995) 
alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e Regimento Interno do CEAS 
(DOE 3/9/2019), e Reunião Ordinária realizada no dia 17 de março de 2021.
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Lei nº 8.742, 
de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da assistência 
social e dá outras providências;
Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que 
aprova a Politica Nacional de Assistência Social - PNAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 269 de 13 de dezembro de 2006, que 
aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema 
Único de Assistência Social - NOB RH /SUAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que 
dispõe sobre a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Lei Estadual nº 4.509.262, de 13 de setembro de 2017, que 
dispõe sobre a Política Estadual de Assistência Social do Amazonas;
Considerando o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que 
regulamenta a Lei nº 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020, que considera 
no art 3° a assistência social e atendimento à população em estado de vul-
nerabilidade como atividades essenciais; definindo no § 1º “são serviços 
públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento 
das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles 
que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a 
segurança da população”.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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