Manaus, segunda-feira, 29 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 21 Diário Oficial do Estado do Amazonas ONDE SE LÊ: 1º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 036/2019-SEAS LEIA-SE: 2º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 036/2019-SEAS Manaus, 25 de março de 2021. ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#39418#21#40592/> Protocolo 39418 <#E.G.B#39420#21#40594> SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Extrato nº 030/2021-SEAS Espécie: 7º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/15-SEAS. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS e a FUNDAÇÃO AMAZONPREV, representada por seu Diretor-Presidente, Sr. André Luiz Nunes Zogahib; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato de locação por mais 12 (doze) meses, cujo objeto é a locação do prédio para uso da sede desta secretaria; UO: 31101; PT: 08.122.0001.2001.0001; FR: 01600000; ND: 33913910; NE: 2021NE0000118; Valor do Contrato: R$ 1.204.372,80; Vigência: a contar da data 10/03/2021 até 09/03/2022; Assinatura: 08/03/2021; Processo Ad- ministrativo: 01.01.031101.00000803.2020-SEAS; Fundamento do ato: Lei 8.666/93, Art. 24, X. Manaus, 22 de março de 2021. ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#39420#21#40594/> Protocolo 39420 <#E.G.B#39285#21#40467> PORTARIA N.º 096/2021/GSEAS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO os autos do Processo nº 01.01.031101.00000174/2021- SEAS, datado de 25/02/2021. R E S O L V E: I - PRORROGAR a Licença para Tratamento de Interesses Particulares concedida ao servidor FRANCISCO CARLOS DA SILVA GOMES, matrícula nº 145.712-8 C, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 2ª Classe, referência D, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente desta Secretaria, por, mais 02 (dois) anos, no período de 02/04/2021 a 01/04/2023, de acordo com o Art. 75, da Lei nº 1762, de 14.11.86. II - DETERMINAR, a Gerência de Recursos Humanos os imediatos registros funcionais decorrentes. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, em Manaus, 25 de março de 2021. ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#39285#21#40467/> Protocolo 39285 <#E.G.B#39375#21#40549> CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO AMAZONAS - CEAS/AM PORTARIA CONJUNTA SEAS/CEAS Nº 1, DE 17 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre a Convocação Ordinária da 13ªConferência Estadual de Assistência Social e dá outras providências. A Secretária de Estado de Assistência Social em conjunto com o Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto na Lei nº 2.358, de 29 de novembro de 1995, alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017. Considerando a Portaria Conjunta MC/CNAS nº 08, de 11 de março de 2021, que dispõe sobre a Convocação Ordinária da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social, e dá outras providências. Considerando a Resolução CNAS nº 30, de 12 de março de 2021, que estabelece normas gerais para a realização das Conferências de Assistência Social, em âmbito Nacional, Estadual, do Distrito Federal e Municipal. RESOLVE: Art.1º - Convocar Ordinariamente a 13ªConferência Estadual de Assistência Social com o objetivo de propor diretrizes para o aperfeiçoa- mento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Art.2º - A 13ª Conferência Estadual de Assistência Social realizar-se- -á em Manaus-Amazonas, no período de 28 e 29 de outubro de 2021, e terá como tema: “Assistência Social: Direito do Povo e dever do Estado, com financiamento Público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”. Art.3º - Constituir Comissão Organizadora da 13ª Conferência Estadual, a ser coordenada pelo Presidente e Vice-Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS), com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, definida em Resolução do CEAS, que será responsável pela organização da Conferência Estadual de Assistência Social. Parágrafo único: Apoiará a organização da Conferência unidades vinculadas à Secretaria de Estado de Assistência Social(SEAS), Colegiado Estadual de Gestores Municipais (COEGEMAS), a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Assistência Social, Secretaria Executiva de Assistência Social, Secretaria Executiva Adjunta de Assistência Social, Fórum Estadual de Trabalhadores do SUAS - FETSUAS, Fórum Estadual de Usuários do SUAS- FEUSUAS, Assessorias de Comunicação e Jurídica da SEAS e do CEAS-AM. Art. 4º - Definir o prazo para realização das Conferências Municipais de Assistência Social para o período de 3 de maio a 30 de agosto de 2021. Art. 5º - As Conferências Municipais deverão se dar em conformidade com o tema “Assistência Social: Direito do Povo e dever do Estado, com financia- mento Público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção Social”, garantindo a acessibilidade dos participantes nos termos do Informe CNAS nº1/2016. Art.6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social EMERSON DA SILVA CASTRO Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social <#E.G.B#39375#21#40549/> Protocolo 39375 <#E.G.B#39376#21#40550> CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CEAS/AM Resolução CEAS N.º 006, de 17 março de 2021. Homologa as Resoluções nº 03 e 04/2021, do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS-AM), aprovadas em ad referedum do Colegiado. O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29/11/1995 (DOE 1º/12/1995) alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e Regimento Interno do CEAS-AM (DOE 3/9/2019) e Reunião Ordinária do CEAS, do dia 17 de março de 2021. Considerando a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12.435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011); Considerando O Decreto Estadual nº 43.272, de 6 de janeiro de 2021, que declara estado de calamidade pública para os fins do art. 65 da lei complementar federal nº 101, de 4/4/2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19 (Novo Coronavirus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas. RESOLVE: Art. 1º - Homologar as Resoluções do CEAS nº 03 e 04, de 25 de fevereiro de 2021, que aprovam em Ad referendum do Colegiado, pelo Presidente do CEAS-AM, os itens: I - Resolução CEAS nº 03-2021 - Aprova , o Calendário de Reuniões do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, para o exercício de 2021, a serem realizadas no formato (presencial/remoto) na 3ª quarta-feira de cada mês. II - Resolução CEAS nº 04-2021 - Aprova o Relatório de Gestão do CEAS- Ano 2020, considerando que as ações e metas não cumpridas decorreram da pandemia da Covid-19. Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário; Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 17 de março de 2021. EMERSON DA SILVA CASTRO Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social <#E.G.B#39376#21#40550/> Protocolo 39376 <#E.G.B#39377#21#40551> CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM Resolução CEAS Nº 005, de 17 de março de 2021. Dispõe sobre a recomendação ao Governo do Estado do Amazonas, a inclusão em caráter de urgência, dos Trabalhadores da Assistência Social, no Plano Estadual de Vacinação contra COVID-19. O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29/11/1995 (D.O.E 1º/12/1995) alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e Regimento Interno do CEAS (DOE 3/9/2019), e Reunião Ordinária realizada no dia 17 de março de 2021. Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências; Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Politica Nacional de Assistência Social - PNAS; Considerando a Resolução CNAS nº 269 de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB RH /SUAS; Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; Considerando a Lei Estadual nº 4.509.262, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Estadual de Assistência Social do Amazonas; Considerando o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020, que considera no art 3° a assistência social e atendimento à população em estado de vul- nerabilidade como atividades essenciais; definindo no § 1º “são serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar