Manaus, segunda-feira, 29 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 22 Diário Oficial do Estado do Amazonas Considerando a Portaria/MC nº 337, de 24 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social. Considerando a Portaria 54 de 1º de abril de 2020, que aprova recomenda- ções gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) dos Estados, Municípios e do Distrito Federal com o objetivo de garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social, com medidas e condições que garantam a segurança e a saúde dos usuários e profissionais do SUAS. Considerando a Portaria do Ministério da Cidadania nº 100, de 14 de julho de 2020 que aprova as recomendações para o funcionamento da rede socio- assistencial de Proteção Social Básica - PSB e de Proteção Social Especial - PSE de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, de modo a assegurar a manutenção da oferta do atendimento à população nos diferentes cenários epidemiológicos da pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19. Considerando o Decreto Estadual nº 42.100, 23 de março de 2020, que declara estado de Calamidade Pública para os fins do art. 65 da Lei complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas, e dá outras providências; Considerando a Lei nº 14.023, de 8 de julho de 2020, que altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Considerando que é fundamental o fortalecimento da Assistência Social na direção da proteção integral, evidenciando a atuação em estreita articulação com a saúde, possibilitando maior capacidade de oferecer os atendimentos e cuidados efetivos com qualidade para a população mais vulnerável, pro- movendo-lhes a ampliação de bem-estar, em cumprimento às responsabili- dades das políticas essenciais no enfrentamento da Covid-19. Considerando o Plano Nacional e o Plano Estadual de Vacinação contra o COVID-2019, que estabelece critérios para grupos prioritários para manutenção de serviços essenciais; RESOLVE: Art. 1º - Recomendar ao Governo do Estado do Amazonas a inclusão em caráter de urgência dos Trabalhadores da Assistência Social (SUAS), no cronograma e no grupo prioritário para imunização e inclusão no Plano Estadual de Vacinação contra a Covid-19, e a execução de providências referentes incluir em caráter de urgência, todos os trabalhadores do SUAS, das Organizações da Sociedade Civil que que ofertam os serviços de acolhimento e serviços socioassistenciais. Compreendendo as OSC’s como a rede privada da Assistência Social do Estado do Amazonas. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus-AM, 17 de março de 2021. EMERSON DA SILVA CASTRO Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social <#E.G.B#39377#22#40551/> Protocolo 39377 <#E.G.B#39422#22#40596> PORTARIA Nº083/2021-GSEAS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza o pagamento de diárias a seguir: Nome e Cargo: Luciane de Carvalho Pereira/Colaboradora, Darlison William Pereira Marinha/Colaborador, Eliane Alves Cardoso/Assessor III, Socorro Auxiliadora de Nazaré Gomes Andrade e Andreza de Lima Queiroz/Colaboradora Destino e Período: Presidente Figueiredo - 04/02 a 06/02/2021 Nome e Cargo: Regina Cunha da Silva/ Colaboradora e Cybelle Cristina Oliveira Chianca e Silva/Subgerente Destino e Período: Iranduba - 09/02 a 13/02/2021Objetivo: Entrega dos cartões do auxílio emergencial estadual as famílias em extrema vulnerabili- dade social afetadas pela pandemia, com recurso de diárias fonte 160 - FTI. Manaus, 17 de março de 2021. ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#39422#22#40596/> Protocolo 39422 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA <#E.G.B#39374#22#40548> Portaria n.º 10/2021 -GABINETE/SEMA CONSIDERANDO, a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; R E S O L V E: I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão conforme abaixo especificado, no valor respectivo de nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.: N. Nome Cargo/Simbologia Nível A Contar 1 RONEY CABRAL QUEIROZ ASSESSOR II - AD-2 14 01/02/2021 II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE - SEMA, em Manaus(AM), 11 DE FEVEREIRO DE 2021. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#39374#22#40548/> Protocolo 39374 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI <#E.G.B#39254#22#40438> EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 01/2021 - Sedecti. PROCESSO: Processo nº 01.01.016101.001120/2020-30 - Siged. ASSINATURA: 18/03/2021. VIGÊNCIA: 01/04 a 01/04/2022. PARTES: Sedecti e a Trivale Alimentação Ltda. OBJETO: Serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação - Cartão Eletrônico, na forma de cartão eletrônico com chip de segurança ou com tecnologia superior. VALOR: O valor mensal estimado é R$ 116.280,00 (cento e dezesseis mil e duzentos e oitenta reais) e o valor total estimado é R$ 1.395.360,00 (um milhão, trezentos e noventa e cinco mil e trezentos e sessenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas do Termo correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária e Empenho: Unidade Orçamentária: 16101 - Secretaria de Estado de Desenvolvimen- to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação; Programa de Trabalho: 04.331.0001.2004.0001 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados; Fonte do Recurso: 01600000 - Recursos do FTI; Natureza da Despesa: 33904602 - Vale Alimentação, tendo sido emitido pela CONTRATANTE, no dia 16/03/2021, a Nota de Empenho nº 2021NE0000057, no valor de R$ 116.280,00 (cento e dezesseis mil, duzentos e oitenta reais), ficando o saldo a empenhar. JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#39254#22#40438/> Protocolo 39254 <#E.G.B#39413#22#40587> PORTARIA N° 33/2021 - ASSJUR/GS/SEDECTI O ORDENADOR DE DESPESAS DA SEDECTI, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Portaria nº 42/2019 - GS/SEPLANCTI, que declarou dispensável a contratação do serviço de apoio e assessoramento es- pecializado na implementação do Programa Mais Gestão em favor do Movimento Brasil Competitivo - MBC, publicada no DOE do dia 14/06/2019 - Publicaçãoes Diversas, pág 13 (fl. 777); CONSIDERANDO que foi emitida a Nota de Empenho nº 2019NE00174 (fl. 780), a qual foi cancelada, conforme determinação do Decreto nº 43.268, de 30/12/2020 (fls 782/783); CONSIDERANDO que não foi assinado o contrato e nenhum serviço prestado, bem como não foi realizado nenhum pagamento em favor da MBC; CONSIDERANDO o Acordão nº 95/2021, publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Amazonas, Edição nº 2484, pág. 7, o qual determinou que fosse anulada a RDL nº 008/2019, “face a ilegalidade no uso do instrumento de dispensa com fulcro no art. 24, XIII, da Lei nº 8.666/93, nos autos do Processo nº 15.763/2020 (fls. 788/789); VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar