Manaus, segunda-feira, 29 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 37 Diário Oficial do Estado do Amazonas N° PLACA/RENACH AIT/PORTARIA RESULTADO 0018/2021 PHI-1302 TD00184575 DEFERIDO 0020/2021 PHF-8674 TD00144812 INDEFERIDO 0023/2021 QZA-4D78 TD00185532 INDEFERIDO 0024/2021 PHH-5463 TD0018353 INDEFERIDO 0026/2021 NUL-2760 TD00141144 INDEFERIDO 0027/2021 PHG-1423 TD00189172 DEFERIDO SHIRLENE MAIA FARIAS Presidente Jari do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas <#E.G.B#39265#37#40449/> Protocolo 39265 <#E.G.B#39271#37#40455> TERMO DE CONTRATO Nº 007/2021 - DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 26 de março de 2021. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e o BANCO COOPERATIVO DO BRASIL SA - BANCOOB.OBJETO:O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviço de arrecadação de débitos tributários (taxas) e não tributários (multas do Sistema de Registro Nacional de Infrações - RENAINF relativo à União, Estados e Municípios, Seguro DPVAT, através de Guia de Pagamento expedida pelo Detran Amazonas, em padrão Febraban, com prestação de contas por meio magnético, transmissão eletrônica de dados, conforme especificações estabelecidas no Projeto Básico, na Portaria Normativa n°. 001/2020/DP/DETRAN/AM.VIGÊNCIA:O prazo de duração da prestação de serviços é de 12 (doze) meses, a contar de 26/03/2021 até 26/03/2022, prorrogável por prazos iguais e sucessivos, na forma do art. 57, II, da Lei nº 8666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses. DA REMUNERAÇÃO:Pela prestação dos serviços de arrecadação, objeto desta portaria, o Detran Amazonas remunerará a instituição credenciada por unidade de Guia de Pagamento autenticada, bem como pela prestação de contas através de meio magnético, nos termos a seguir enumerados: i) valor de R$ 0,63 (sessenta e três centavos) por arrecadação informatizada quando, mediante autorização do contribuinte, para a quitação de receitas for efetuada por débito automático em conta corrente, internet, terminais de autoatendimento, ATM, home/office bank. ii) valor de R$1,20 (um real e vinte centavos) quando se tratar de arrecadação das taxas e demais receitas públicas provenientes dos serviços do sistema de trânsito por intermédio de Guia de Pagamento quitadas por meio de guichê de caixa ou corresponden- te bancário.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Leinº8.666/93 e suas alterações. PROCESSO:065.23516/2020-DETRAN/AM (013.635/2021 - CSC)CIEN- TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR- -PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 26 de março de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#39271#37#40455/> Protocolo 39271 <#E.G.B#39284#37#40466> TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2021-DETRAN/AM, celebrado entre o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS e a SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, na forma abaixo especificada:A- os 12 (doze) dias do mês de março do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), nesta cidade de Manaus, capital do ESTADO DO AMAZONAS, República Federativa do Brasil, o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizada na Avenida Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, CEP 69050-030, inscrito no CNPJ sob o nº 04.224.028/0001-63, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, o Sr. RODRIGO DE SA BARBOSA, brasileiro, casado, servidor público estadual, portador do RG nº 1569178-0 SSP/AM e do CPF nº 710.828.322-00, denominado simplesmente PRIMEIRO PARTICIPE, e a SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ/AM, com endereço na Avenida André Araújo, 150, Aleixo, CEP 69060-000, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.312.377/0001-37, neste ato representada pela Secretária de Estado da Fazenda, em exercício, a Sra. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ, brasileira, casada, servidora pública estadual, portadora do RG nº 1841711 SSP/DF e do CPF nº 660.616.442-72, denominada simplesmente SEGUNDO PARTÍCIPE, e tendo em vista o que mais constar do Processo Administrativo nº 01.01.014101.107601/2020-23, doravante referido por PROCESSO, na presença das testemunhas abaixo nominadas, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2021- DETRAN/AM, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e demais normativos vigentes, e ainda, mediante as cláusulas e condições seguintes:- CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a mútua cooperação e colaboração entre as instituições participantes, ficando estabelecida a divisão das atividades nos termos a seguir:PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ao PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM caberá: a) ceder espaço na sua Sede Administrativa, em Manaus-AM, para o atendimento ao públio ao contribuinte do IPVA; b) disponibilizar 8 (oito) módulos de trabalho a serem alocados em pontos estratégicos definidos pelo SEGUNDO PARTÍCIPE, a fim de servirem de base para ações de fiscalização de circulação de mercadorias e outras de natureza fazendária.PARÁGRAFO SEGUNDO: Ao SEGUNDO PARTÍCIPE - SEFAZ/AM caberá: a) ceder espaço nos seus Postos de Atendimentos localizados nas seguintes cidades do interior do Estado: Carauari, Coari, Eirunepé, Lábrea, Manicoré, Rio Preto da Eva, São Gabriel da Cachoeira, Tabatinga e Tefé, sem prejuízo da pos- sibilidade de inclusão de eventuais novas unidades mediante análise dos Partícipes.CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS: O presente Termo não envolve a transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente Termo de Cooperação Técnica é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, admitida sua prorrogação nos termos da legislação vigente e enquanto permanecer o interesse público ensejador da mútua cooperação. CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS: Para o cumprimento do objeto estabelecido neste Termo de Cooperação Técnica, constituem as seguintes atribuições: I- Compete à SEFAZ: a) Ceder o espaço ao Detran nos seus Postos de Atendimentos localizados nas cidades do interior do Estado, como Carauari, Eirunepé, Lábrea, Manicoré, Rio Preto da Eva, São Gabriel da Cachoeira, Tabatinga, Tefé; b) Acompanhar e fiscalizar o andamento do presente Termo de Cooperação Técnica; c) Adotar proce- dimentos necessários às ações de fiscalização fazendária, objeto deste Termo; d) Fornecer relatório de atividades desenvolvidas nas estruturas modulares e no espaço cedido para o atendimento ao contribuinte do IPVA, sempre que solicitado pelo PRIMEIRO PARTÍCIPE e, obrigatoria- mente, ao final de cada exercício; e) Responsabilizar-se por todo pessoal necessário ao exercício das atividades objeto deste Termo; f) Manter os Módulos de Trabalho em perfeito estado de funcionamento e comunicar qualquer ocorrência que possa danificar ou inutilizar qualquer dos módulos no prazo de 24 horas após o conhecimento do fato; g) Providenciar toda e qualquer obra de infraestrutura não contemplada nos Contratos de locação dos Módulos Habitáveis e movimentação dos mesmos; h) Respon- sabilizar-se pelas contas de consumo de energia elétrica, água e esgotos resultantes do uso dos módulos; i) Responsabilizar-se pelas despesas de mobilização, desmobilização, manutenção preventiva e corretiva, despesas de infraestrutura, limpeza e conservação dos módulos habitáveis, bem como no seu entorno. II- Compete ao DETRAN: a) Ceder espaço ao SEGUNDO PARTÍCIPE na sua Sede Administrativa, em Manaus-AM, para o atendimento ao público ao contribuinte do IPVA; b) Disponibilizar 08 (oito) módulos de trabalho habitáveis para a utilização no controle da circulação de mercadorias e outras ações de fiscalização de natureza fazendária, de interesse da Secretaria de Estado da Fazenda; c) Acompanhar e fiscalizar o andamento do presente Termo de Cooperação Técnica; d) Responsabili- zar-se por todo pessoal necessário ao exercício das atividades nos espaços cedidos, objeto deste Termo; e) Fazer inspeção periódica nos módulos habitáveis a fim de resguardar o bom uso do bem móvel locado; f) Fornecer relatório de atividades desenvolvidas nos espaços cedidos nos postos de atendimentos, sempre que solicitado pelo SEGUNDO PARTÍCIPE e, obriga- toriamente, ao final de cada exercício; g) Responsabilizar-se pelas despesas de manutenção preventiva, corretiva, limpeza e conservação nos espaços cedidos, bem como no seu entorno.CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá ser denunciado: I- Pela decisão de qualquer dos partícipes, em qualquer momento, mediante comunicação escrita, manifestada com antecedência de 30 (trinta) dias; II- Pela inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou condições, a critério do partícipe adimplente, mediante comunicação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias; III- Pela ocorrência de fatos imprevisíveis que impossi- bilitem sua execução; IV- Pela superveniência de norma que torne ilegal, imaterial ou formalmente impraticável a execução deste acordo; V- Em resguardo do interesse público.PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nesta cláusula os PARTÍCIPES serão responsáveis pelas obrigações que assumirem até a data da denúncia. PARÁGRAFO SEGUNDO: Ao término deste Termo, seja pelo decurso do seu prazo de vigência ou pela sua denúncia, não serão modificados os efeitos dos contratos, ajustes, ações e demais atos anteriormente aperfeiço- ados, cuja execução obedecerá ao disposto nos respectivos instrumentos. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do presente Termo de Cooperação Técnica, pertinente ao cumprimento de todas as suas cláusulas, é de responsabilidade de ambas as partes, ou quem por ela for designado.CLÁUSULA SÉTIMA - DAS COMUNICAÇÕES: Todos os avisos, comunicações ou notificações referentes a este Termo trocados entre os PARTÍCIPES deverão ser efetuados por escrito.CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES: O presente Termo de poderá ser alterado por expressa manifestação dos convenentes, mediante instrumento apropriado, desde que não importe alteração do seu objeto.DATA DA ASSINATURA:12 de março de 2021; ASSINAM:Diretor-Presidente Rodrigo de Sá Barbosa e a Secretária de Estado da Fazenda, em exercício, Alana Barbosa Valerio Tomaz. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#39284#37#40466/> Protocolo 39284 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar