DOEAM 06/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 06 de abril de 2021 13
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#40222#13#41396/>
Protocolo 40222
<#E.G.B#40223#13#41397>
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de abril de 2021, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CAROLINE ARAUJO 
DE ANDRADE SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Assessor 
I, AD-1, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, constante do 
Anexo II, do Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de abril de 2021, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCELLA MARIA 
FALCAO CORDEIRO AMORIM, para exercer na Secretaria de Estado de 
Administração e Gestão, o cargo de provimento em comissão mencionado 
no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#40223#13#41397/>
Protocolo 40223
<#E.G.B#40224#13#41398>
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação constante no Ofício n.º 17/2021-
ERGSP, subscrito pelo Representante do Governo do Escritório de Repre-
sentação do Governo em São Paulo, e o que mais consta no Processo n.º 
01.01.011101.001951/2021-70, resolve
I - EXONERAR, a contar de 31 de março de 2021, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, PORFÍRIO DOS 
REMÉDIOS VARELA DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão 
de Assessor II, AD-2, do Escritório de Representação do Estado em São 
Paulo, constante do Anexo Único, Parte 8, da Lei Delegada n.º 123, de 31 
de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 31 de março de 2021, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, PEDRO GOMES DOS 
ANJOS NETO, para exercer, no Escritório de Representação do Estado em 
São Paulo, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE
Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#40224#13#41398/>
Protocolo 40224
<#E.G.B#40226#13#41400>
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de abril de 2021, nos termos do artigo 
55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RINEIAS CUNHA 
FARIAS, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, do Instituto 
de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do 
Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de abril de 2021, nos termos do artigo 
7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ODELANGE CARLOS 
SEABRA DOS REIS, para exercer, no Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, o cargo de 
provimento em comissão, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#40226#13#41400/>
Protocolo 40226
<#E.G.B#40227#13#41401>
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de abril de 2021, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, UESLEI FREIRE 
BERNARDINO, do cargo de provimento em comissão de Coordenador, 
AD-2, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados 
do Estado do Amazonas - ARSEPAM, constante do Anexo Único da Lei n.º 
5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado no Diário Oficial do Estado, 
edição do dia 10 de janeiro de 2020;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de abril de 2021, nos termos do artigo 
7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, NICOLY CARVALHO 
DE AGUIAR, para exercer, na Agência Reguladora de Serviços Públicos 
Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, o cargo de 
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#40227#13#41401/>
Protocolo 40227
<#E.G.B#40228#13#41402>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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