DOEAM 06/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 06 de abril de 2021 15
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 637/2020-GP/ALEAM, 
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e a necessidade de 
regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.00008351.2020, resolve
CONSIDERAR PRORROGADA a disposição, a contar de 1.o de junho 
de 2020, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Assembleia Legislativa do 
Estado do Amazonas, para o exercício do cargo de provimento em comissão 
de Assistente Parlamentar Comissionado, APC, com ônus para o órgão 
de origem, do servidor ULISSES EMILIANO SÁ FERREIRA, ocupante do 
cargo de Técnico em Agropecuária, Nível 01, Referência 3, Matrícula n.º 
127.640-9D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Produção 
Rural.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#40234#15#41408/>
Protocolo 40234
<#E.G.B#40235#15#41409>
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 689/2021/
AMAZONPREV/COGEP, da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 4.o, da Lei n.o 1.762, de 
14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.001882/2021-02, resolve
PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de fevereiro de 2021, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Fundação Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, sem ônus para o órgão de origem, da servidora 
MARIA SUELEN RIBEIRO DOS REIS, ocupante do cargo de Jornalista, 
Matrícula n.o 208.637-9A, do Quadro de Pessoal da Fundação Televisão e 
Rádio Cultura do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#40235#15#41409/>
Protocolo 40235
<#E.G.B#40236#15#41410>
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.M.09759EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00003092.2020), que atesta o cumprimento pelo 
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de 
inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, 
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II da Lei n.o 1.154, de 
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar 
n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM EDILSON CUNHA 
DE SENA, Matrícula n.° 128.520-3A, com direito a percepção do soldo cor-
respondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.784,30 (três mil, 
setecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), de acordo com o artigo 
1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° 
da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: 
R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 
05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e 
sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$3.143,47 (três mil, cento e quarenta e três reais e quarenta 
e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 
15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$6.975,54 (seis mil, 
novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#40236#15#41410/>
Protocolo 40236
<#E.G.B#40237#15#41411>
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 05 de abril de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção 
referente ao nome da Senhora JULIANA COSTA NASCIMENTO ALMEIDA, 
em função do pedido constante no Ofício n.º 0243/2021-GAB/SEAP, 
formalizado no Processo n.º 01.01.011101.001825/2021-15;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas 
à regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0257/2021-GAB/
SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001955/2021-58, resolve
RETIFICAR o Decreto de 05 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, no item II, na parte referente ao nome 
da Senhora JULIANA COSTA NASCIMENTO ALMEIDA, erroneamente 
grafado como JULINA COSTA NASCIMENTO ALMEIDA, que promoveu sua 
nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, 
AD-2, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, constante do 
Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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