DOEAM 06/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 06 de abril de 2021 85
nos termos do inciso VIII do artigo 12 do CTB;CONSIDERANDO a portaria 
nº 1062/2020, de 12/05/2020, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, 
o qual o DENATRAN credenciou, por 60 (sessenta) meses, a contar do dia 
15/05/2020, a pessoa jurídica ASTEROIDE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS 
EIRELI, CNPJ 26.600.796/0001-07, para atuar como viabilizador do 
pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo 
com cartões de débito ou crédito junto aos órgãos e entidades integrantes 
do Sistema Nacional de Trânsito.RESOLVE:Art. 1º. Tornar público que a 
empresa ASTEROIDE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS EIRELI, CNPJ 
26.600.796/0001-07, situada na Avenida Pompéia, nº 1380, complemento 
32, Bairro Vila Pompéia, São Paulo - SP, CEP 05.022-001, foi credenciado 
pelo DENATRAN para atuar como viabilizador do pagamento de multas 
de trânsito e demais débitos relativos a veículos com cartões de débito ou 
crédito junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas.Art. 2º 
Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. GABINETE 
DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus - AM, 06 de abril de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#40115#85#41285/>
Protocolo 40115
<#E.G.B#40117#85#41287>
RESENHA DA PORTARIA Nº 136/2021-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de suas 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto nas regulamentações do 
CONTRAN e DENATRAN, em especial, as Resoluções do CONTRAN nº 
619 de 06 de setembro de 2016, alterada pela Resolução 736 de 05 de julho 
de 2018, que estabelece e normatizam os procedimentos para aplicação das 
multas por infrações, aa arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, 
nos termos do inciso VIII do artigo 12 do CTB. CONSIDERANDO a portaria 
nº 750/2018, de 18/10/2018, publicada no Diário Oficial da União Edição nº 
206, seção 1, Página 06, o qual o DENATRAN credenciou, por 60 (sessenta) 
meses, a contar do dia 25/10/2018, a pessoa jurídica ZAPAY PAGAMENTOS 
LTDA, CNPJ 28.593.387/0001-56, para atuar como viabilizador do 
pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo 
com cartões de débito ou crédito junto aos órgãos e entidades integrantes 
do Sistema Nacional de Trânsito.RESOLVE:Art. 1º. Tornar público que a 
empresa ZAPAY PAGAMENTOS LTDA, CNPJ 28.593.387/0001-56, situada 
no setor Hoteleiro Norte - SNH, quadra 01, bloco A, Edifício Le Quartier, sala 
1108 a 1109. Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70701-010, foi credenciado pelo 
DENATRAN para atuar como viabilizador do pagamento de multas de trânsito 
e demais débitos relativos a veículos com cartões de débito ou crédito junto 
ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas.Art. 2º Revogadas 
as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO DIRE-
TOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS, em Manaus - AM, 06 de abril de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#40117#85#41287/>
Protocolo 40117
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#40113#85#41283>
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato n° 003/2021.VIGÊNCIA: 30/03/2021 a 28/04/2021. 
PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e R C 
Rocha Comércio e Serviços de Informática ME. OBJETO: Contratação 
emergencial, por meio de Dispensa de Licitação, com base no Art. 24, IV da Lei 
8.666/93, de empresa especializada em prestação de serviços de instalação 
de Rede Lógica, telefônica e elétrica da nova sede da JUCEA. Valor Global: 
R$ 191.366,66 (cento e noventa e um mil, trezentos e sessenta e seis reais 
e sessenta e seis centavos). NOTA DE EMPENHO: n°. 2021NE00081, de 
29/03/2021 no Elemento de Despesa n° 33904008; Programa de Trabalho: 
23.122.0001.2643.0001 e Fonte: 0201. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins 
Guimarães - Presidente da JUCEA. Renata Costa Rocha - Representante 
Legal da R C Rocha. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 31 
de março de 2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#40113#85#41283/>
Protocolo 40113
Instituto de Pesos e Medidas do Estado 
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#40086#85#41256>
EXTRATO N.º 008/2021 - GDP-IPEM/AM
ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato de N.º 002/2018. DATA DA 
ASSINATURA: 18/03/2021. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do 
Estado do Amazonas - IPEM/AM e KAELE LTDA. OBJETO: Prorrogação 
do contrato por 12 (doze) meses, a contar de 19 de março de 2021. VALOR 
GLOBAL: R$ 187.812,48 (cento e oitenta e sete mil, oitocentos e doze reais 
e quarenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da 
despesa: (339039), Fonte: 174. Nota de Empenho n.º 82, de 16/03/2021, no 
valor de R$ 156.510,40 (cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e dez reais 
e quarenta centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º 59.721/2017-
IPEM/AM. Gabinete do IPEM/AM, em Manaus, 31 de março de 2021.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#40086#85#41256/>
Protocolo 40086
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#39992#85#41162>
ORGAO: IDAM DATA: 18.02.2021
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
O Diretor Administrativo-Financeiro, no uso de suas Atribuições legais. 
Resolve: Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 6º, 
Inciso II, do Decreto nº 42.655/20.
Portaria Nº 028/2021-GDAF/IDAM
Nome: Ney de Freitas Assis
Função: Gerente; Matrícula: nº 029.263-0 D
Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) ND: 339030 - Material de 
Consumo, Município: Boca do Acre
Portaria Nº 029/2021-GDAF/IDAM
Nome: Ney de Freitas Assis
Função: Gerente; Matrícula: nº 029.263-0 D
Valor: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) ND: 339039 - Outros Serviços 
de Terceiros - Pessoa Jurídica, Município: Boca do Acre
APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias)
PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias. Após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#39992#85#41162/>
Protocolo 39992
<#E.G.B#39995#85#41165>
ORGAO: IDAM DATA: 19.02.2021
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
O Diretor Administrativo-Financeiro, no uso de suas Atribuições legais. 
Resolve: Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 6º, 
Inciso I, do Decreto nº 42.655/20.
Portaria Nº 034/2021-GDAF/IDAM
Nome: Ofir de Souza Hage
Função: Gerente; Matrícula: nº 121.600-7 C
Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) ND: 339039 - Outros 
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Município: Manaus
Portaria Nº 035/2021-GDAF/IDAM
Nome: Ofir de Souza Hage
Função: Gerente; Matrícula: nº 121.600-7 C
Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) ND: 339030 - Material de 
Consumo, Município: Manaus
APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias)
PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias. Após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#39995#85#41165/>
Protocolo 39995
<#E.G.B#39999#85#41169>
ORGAO: IDAM DATA: 19.02.2021
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
O Diretor Administrativo-Financeiro, no uso de suas Atribuições legais. 
Resolve: Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 6º, 
Inciso II, do Decreto nº 42.655/20.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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