DOEAM 06/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 06 de abril de 2021
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<#E.G.B#39964#88#41134>
PORTARIA Nº 036/2021/GDP-IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS -
IDAM, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO, o disposto no Capítulo IV, Art. 10, Inciso I, da Lei nº
3.503 de 12 de maio de 2010;
CONSIDERANDO, o Decreto de 21 de Outubro de 2020, que nomeou à vista
da habilitação em Concurso Público, abaixo relacionado, para exercer cargo
de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do IDAM;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito da 2ª
Vara da Fazenda Pública, nos autos do Mandado de Segurança nº 0754949-
44.2020.8.04.0001, que concedeu a liminar para determinar a posse do
nomeado para o Cargo de Técnico em Agropecuária - Pesqueiro
CONSIDERANDO a necessidade de organização e distribuição dos
servidores nomeados, dentre as 66 unidades locais do IDAM, localizadas
nos 62 Municípios do Estado do Amazonas;
RESOLVE:
Art. I - LOTAR, o servidor abaixo especificado, para exercício de suas
funções;
Art. II - ATRIBUIR, a Gratificação de Atividades de Extensão e de Defesa
Sanitária - GED’s, a contar de 29/03/2021, ao ocupante de cargo do Quadro
de Pessoal do Grupo Ocupacional de Nível Fundamental, Médio e Superior,
domiciliado e em efetivo exercício de suas atribuições na Unidade Local do
IDAM, localizada no Município do Interior do Estado do Amazonas, conforme
os valores definidos nos incisos I e II do § 4º do Artigo 3º, conforme anexo
único.
Art. III - DETEMINAR, o encaminhamento desta Portaria à Unidade Local do
IDAM, para conhecimento e demais providencias pertinentes
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
NIVEL MEDIO
TÉCNICO EM AGROPECUARIA - PESQUEIRO
NOME POLO LOTAÇÃO
DIOGO CAMPOS CARDOSO - POLO 1 - CAREIRO DA VARZEA
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#39964#88#41134/>
Protocolo 39964
<#E.G.B#40017#88#41187>
ORGAO: IDAM DATA: 29.03.2021
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
O Diretor Administrativo-Financeiro, no uso de suas Atribuições legais.
Resolve: Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 6º,
Inciso I, do Decreto nº 42.655/20.
Portaria Nº 166/2021-GDAF/IDAM
Nome: Raymundo Nonato de Lima Lyra
Função: Assistente Técnico; Matrícula: nº 100.071-3 C
Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) ND: 339030 - Material de
Consumo, Município: Manaus (Central)
Portaria Nº 167/2021-GDAF/IDAM
Nome: Raymundo Nonato de Lima Lyra
Função: Assistente Técnico; Matrícula: nº 100.071-3 C
Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) ND: 339039 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Município: Manaus (Central)
Portaria Nº 168/2021-GDAF/IDAM
Nome: Regimara Alves Breves
Função: Gerente; Matrícula: nº 142.016-0 B
Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) ND: 339039 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Município: Manaus (Central)
APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias)
PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias. Após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#40017#88#41187/>
Protocolo 40017
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#39990#88#41160>
RESENHA 011/2021-ADAF
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de
servidor (es) e colaborador (es) conforme o art .4º do Decreto nº 26.337 de
12 de dezembro de 2006:
01. Nome: Claudinei Ventura do Nascimento Cargo: Técnico de Fiscalização
Agropecuária, Destino e Período: Maués, 20/04 a 07/05/2021, Objetivo:
Realizar a fiscalização de vacinação assistida contra a febre aftosa em
todas as propriedades com termo de opção dos criadores do município
de Maués atendidos pela UVL de Apuí; Marcio Anderson Ferreira Barros;
Motorista Fluvial; Urucurituba; 19/04 a 28/04/2021; Jumar Araújo Queiroz
Alencar; Auxiliar de Fiscalização Agropecuária; Urucurituba; 19/04 a
28/04/2021;auxiliar nas atividades de campanha de vacinação de aftosa,
nas vacinações assistidas, nas vacinação oficial, auxiliar na vigilância ativa
e auxiliar na implantação do SIDAAM em Urucurituba; Bergson Pereira
de Lima; Fiscal Agropecuária-Médica Veterinário; Urucurituba; 19/04 a
28/04/2021;realizar a atividades da campanha de vacinação de aftosa, nas
vacinações assistidas, nas vacinação oficial, auxiliar na vigilância ativa e
auxiliar na implantação do SIDAAM em Urucurituba; José Vilaça de Oliveira;
Técnico de Fiscalização Agropecuária; Maués; 20/04 a 07/05/2021; Rodrigo
Alves Ortiz Abreu; Técnico de Fiscalização Agropecuária; Maués; 20/04 a
07/05/2021;Realizar a fiscalização de vacinação assistida contra a febre
aftosa em todas as propriedades com termo de opção dos criadores do
município de Maués atendidos pela UVL de Apuí; Luiz Carlos Albuquerque
Ferreira; Técnica de Fiscalização Agropecuária; Novo Aripuanã; 23/03 a
01/04/2021; estará desenvolvendo as ações de fiscalização na Barreira
Sanitária de Novo Aripuanã; Juliana Lira Gama Pires Alves; Fiscal Agrope-
cuário-Médico Veterinário; Uarini; 10/04 a 17/04; Adalcirlon Fabio Alves de
Matos; Motorista Fluvial; Uarini; 10/04 a 17/04/2021; Laercio Bandeira dos
Santos; Técnico de Fiscalização Agropecuário; Uarini; 10/04 a 17/04/2021;
realizar ações da I etapa da Campanha de Vacinação contra febre aftosa 2021
em propriedades ativas, priorizando aquelas caracterizadas inadimplentes
da II etapa da Campanha de Vacinação contra febre aftosa 2020; Luiz Alves
de Arruda Neto; Técnico de Fiscalização Agropecuária; Rorainópolis-RR;
22/02 a 03/03/2021; realizar ações /atividades de Fiscalização Agropecuária
do Trânsito Interestadual na Barreira de Vigilância Agropecuária, situada no
Jundiá-RR.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de abril de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#39990#88#41160/>
Protocolo 39990
<#E.G.B#39997#88#41167>
RESENHA 010/2021 -MAPA/ADAF
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de
servidor (es) e colaborador (es) conforme o art .4º do Decreto nº 26.337 de
12 de dezembro de 2006:
01. Nome: Luiz Alves de Arruda Neto Cargo: Técnico de Fiscalização
Agropecuária, Destino e Período: Manaus/Rorainópolis-RR, 30/03 a
08/04/2021, Objetivo: Realizar a meta 9, etapa 9.1-Fiscalização do Trânsito
Interestadual de Vegetais na Barreira de Vigilância Agropecuária, situada
no Jundiá-RR; Francisco Augusto Tavares Pinto; Aux. Fiscal Agropecuária;
Manaus/Rorainópolis-RR; 08/04 a 17/04/2021; Jociléia Freitas e Silva;
Aux. De Fiscalização Agropecuária; Iranduba/Manaus/Rorainópolis; 08/04
a 17/04/2021; Carlos Pedro da Silva; Técnico Fiscalização Agropecuário;
Manacapuru/Manaus/Rorainópolis; 08/04 a 17/04/2021; Ítalo Correa de Lima;
Técnico de Fiscalização Agropecuária; Presidente Figueiredo/Rorainópolis;
08/04 a 17/04/2021; realizar a meta 9, etapa 9.1-Fiscalização do Trânsito
Interestadual de Vegetais na Barreira de Vigilância Agropecuária, situada
no Jundiá-RR.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de abril de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#39997#88#41167/>
Protocolo 39997
<#E.G.B#40145#88#41315>
PORTARIA Nº 80/2021 - ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a importância da gestão estratégica como boa prática de
governança no âmbito da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do
Estado do Amazonas - ADAF/AM e suas unidades descentralizadas;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar e sistematizar o processo
de planejamento estratégico visando priorizar as iniciativas estratégicas que
impactem a gestão e tragam benefícios para sociedade:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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