DOEAM 06/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 06 de abril de 2021 93
CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.06527EXE,
resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21
da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado
em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Cons-
titucional nº 47, de 05 de julho de 2005, JANSENEA TOMAZ FERREIRA, no
cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe C, Referência 3, Matrícula
nº. 127.729-4A, Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de
Saúde, lotada da Pronto Socorro da Criança da Zona Sul, com proventos
integrais compostos do Vencimento base no valor de R$ 918,98 (novecentos
e dezoito reais e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo
II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, da Lei
nº 4.852, de 12 de junho de 2019; acrescido de R$ 33,68 (trinta e três reais
e sessenta e oito centavos) de Adicional de Tempo de Serviço, correspon-
dente a 5% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 01
quinquênio, revisados pelos índices de reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de acordo com artigo 32 da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro
de 2009; mais R$ 183,80 (cento e oitenta e três reais e oitenta centavos), de
Risco de Vida correspondente a 20% sobre o vencimento base, de acordo
com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais
R$ 894,23 (oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e três centavos), de
Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4.852, de 12
de junho de 2019; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.030,69 (dois
mil trinta reais e sessenta e nove centavos), mensais. Mensais, Manaus, 07
de janeiro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#40011#93#41181/>
Protocolo 40011
<#E.G.B#40012#93#41182>
PORTARIA
Nº.
215/2021
O
Diretor-Presidente
da
Fundação
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2018.2.07077EXE, resolve: APOSENTAR, por idade, nos termos do artigo
14 da Lei Complementar Estadual nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto
consolidado em 29 de julho de 2014, DORALINDA DOS SANTOS DIAS,
no cargo de Cozinheiro A, com equivalência remuneratória ao cargo de
Cozinheiro, Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº. 158.821-4B, do Quadro
de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com
proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma
estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de
1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 1.121,70 (mil cento e vinte
um reais e setenta centavos), mensais. Manaus, 26 de fevereiro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#40012#93#41182/>
Protocolo 40012
<#E.G.B#40018#93#41188>
PORTARIA Nº. 343/2021 O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV,
usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei
Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores,
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e
CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.3.10055EXE,
resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 40,
§1°, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com
o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003,
incluído pela Emenda Constitucional n° 70, de 30 de março de 2012, a
contar de 04 de novembro de 2020, na conformidade do Laudo Médico nº
175043/2020, OLAVO TAVARES TEIXEIRA, no cargo de Auditor Fiscal de
Tributos Estaduais, 3ª Classe, Padrão IV, Matrícula nº 113.497-3B, Quadro
de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Fazenda, lotado na
Gerência de Fiscalização de Contribuintes, com proventos proporcionais à
razão 33/35 (trinta e três trinta e cinco avos), sobre o Vencimento Base no
valor de R$ 128,22 (cento e vinte e oito reais e vinte e dois centavos) acordo
com o artigo 18°, §1º, da Lei nº. 2.750, de 23 de setembro de 2002; acrescido
de R$ 13,60 (treze reais e sessenta centavos) de Adicional de Tempo de
Serviço, correspondente a 10% sobre o vencimento básico, relativos a 02
quinquênios, de acordo com o artigo 4º, da Lei nº 2.531, de 16 de abril de
1999; mais R$ 8.534,22 (oito mil quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e
dois centavos), de Vantagem da Lei nº 2.750/02, referente a 905 quotas x
R$ 10,0016, de acordo com o artigo 28 da Lei n° 2.750 de 23 de setembro
de 2002, c/c o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216 de 08 de outubro de 2015 e
a Portaria nº 0341/2018-GSEFAZ; mais R$ 45.028,63 (quarenta e cinco mil
vinte e oito reais e sessenta e três centavos) de Retribuição de Produtividade
Fazendária, referente a 4.775 quotas x R$ 10,0016, de acordo com o artigo
19 da Lei nº 2.750 de 23 de setembro de 2002 c/c o artigo 2° da Lei n° 2.865
de 18 de dezembro de 2003, c/c com o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216 de
08 de outubro de 2015, e a Portaria nº 0341/2018-GSEFAZ; totalizando seus
proventos o valor de R$ 53.704,68 (cinquenta e três mil setecentos e quatro
reais e sessenta e oito centavos) mensais, limitados ao teto remunerató-
rio constitucional, conforme art. 37, § 12, da Constituição Federal de 1988,
acrescentado pela Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 109, X, da
Constituição Estadual de 1.989, com a redação dada pela Emenda Constitu-
cional nº 68/2009. Manaus, 17 de março de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#40018#93#41188/>
Protocolo 40018
<#E.G.B#40021#93#41191>
PORTARIA
Nº.
356/2021
O
Diretor-Presidente
da
Fundação
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2020.4.09864EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, KATIA FERNANDA DA
SILVA SILVEIRA, no cargo de Técnico da Fazenda Estadual, Classe 1º,
Padrão V, Matrícula nº. 108.370.8A do Quadro de Pessoal Permamente da
Secretaria de Estado da Fazenda, lotada na Gerência de Regimes Especiais,
com vencimentos integrais do cargo, no valor de R$ 136,00 (cento e trinta e
seis reais) de acordo com artigo 18, § 1º da Lei nº 2.750 de 23 de setembro
de 2002; acrescido de R$ 13,60 (treze reais e sessenta centavos) de
Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 10% sobre o vencimento
básico, relativos a 02 quinquênios, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 2.531
de 16 de abril de 1999; mais R$ 1.420,23 (um mil quatrocentos e vinte reais
e vinte e três centavos) de Vantagem da Lei nº 2.750/02, referente a 142
quotas x R$ 10,0016, de acordo com o artigo 28 da Lei n° 2.750 de 23 de
setembro de 2002, c/c o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216 de 08 de outubro
de 2015, e a Portaria nº 0341/2018-GSEFAZ; mais R$ 34.485,52 (trinta e
quatro mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos)
de Retribuição de Produtividade Fazendária, referente a 3.448 quotas x R$
10,0016, de acordo com o artigo 19 da Lei nº 2.750 de 23 de setembro de
2002 c/c o artigo 2° da Lei n° 2.865 de 18 de dezembro de 2003, c/c com o
artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216 de 08 de outubro de 2015, e a Portaria nº
0341/2018-GSEFAZ, totalizando seus proventos R$ 36.055,35 (trinta e seis
mil cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) mensais, limitados ao
teto remuneratório constitucional, conforme art. 37, § 12, da Constituição
Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o
artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1.989, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 68/2009. Manaus, 18 de março de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#40021#93#41191/>
Protocolo 40021
<#E.G.B#40022#93#41192>
PORTARIA
Nº.
1107/2020
O
Diretor-Presidente
da
Fundação
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73,
X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de
2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2016.4.01616,
resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo
21 da Lei Complementar nº 30, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, e com
os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005,
ELANE CRISTINE MELO DE OLIVEIRA, no cargo de Professor PF20.
LPL-IV, 4ª Classe, Referência G1, Matrícula nº. 124.655-0G, do Quadro
de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO E
DESPORTO, lotada na Escola Estadual Amélia Bittencourt Cardinale, com
proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.510,36
(dois mil quinhentos e dez reais e trinta e seis centavos), de acordo com o
artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019; mais R$
21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos) de Adicional por Tempo de
Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais),
relativo a 01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de
novembro de 2013, totalizando seus proventos o valor de R$ 2.531,65 (dois
mil quinhentos e trinta e um reais e sessenta e cinco centavos), mensais.
Manaus, 2 de dezembro de 2020.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#40022#93#41192/>
Protocolo 40022
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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