DOEAM 06/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 06 de abril de 2021 97
I.
Estar matriculado e frequentando regularmente em curso de
graduação ou pós-graduação stricto sensu da UEA, com pelo
menos 70% (setenta por cento) da carga horária ofertada no
período letivo;
II. Não ter realizado trancamento parcial ou total do semestre;
III. Não ter abandonado o curso ou dele ter sido desligado;
IV. Não ter sido reprovado por frequência em nenhuma disciplina
cursada nos dois semestres anteriores à renovação do auxílio,
salvo casos específicos devidamente comprovados e analisados
pela PROEX;
V. Ter obtido a aprovação em pelo menos 70% (setenta por
cento) das disciplinas cursadas nos dois semestres anteriores à
solicitação de renovação.
CAPÍTULO II
DAS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 7º. É obrigação do beneficiário:
I. Informar à Coordenação de Assuntos Comunitários (CAC)
qualquer alteração de sua situação socioeconômica e/ou
quaisquer alterações cadastrais, como telefones e endereços
residenciais e eletrônicos;
II. Informar à Coordenação de Assuntos Comunitários (CAC)
mudança ou desistência de curso;
III. Comparecer à PROEX sempre que for convocado, caso não
seja possível justificar a ausência;
IV. Participar de trabalho de responsabilidade social, em proveito
da UEA ou da sociedade, cuja carga horária e atividades serão
determinadas em Plano de Trabalho pela PROEX, quando for o
caso.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.8º. O ingresso do estudante no Programa de Assistência
Estudantil da UEA implica em aceitação de todas as condições
estabelecidas nesta Resolução.
Art.9º. A Coordenação de Assuntos Comunitários (CAC) poderá
ser auxiliada pelas Comissões Locais de Assuntos Comunitários,
constituídas por meio de portaria.
Art.10º. Os editais de seleção pública para ingresso no Programa
de Assistência Estudantil da UEA poderão ser revogados a
qualquer tempo, no todo ou em parte, por interesse público, sem
que implique direito de indenização de qualquer natureza.
Art.11º. Em hipótese alguma a concessão de qualquer auxílio se
configura como vínculo empregatício com a Universidade.
Art.12º. No caso de omissão ou fraude nas informações
prestadas e/ou qualquer tipo de falsificação de documentação por
parte do estudante, implicará na perda do benefício.
Art.13º. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de
Extensão e Assuntos Comunitários.
Art.14º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as Resoluções n.º 020/2016, n.º
026/2012, n.º 008/2011 e n.º 028/2020 do Conselho Universitário.
<#E.G.B#40151#97#41321/>
Fundação Estadual do Indío – FEI
<#E.G.B#40106#97#41276>
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 004/2021-FEI
ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº. 004/2021-FEI.
PARTES: FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI e TRIVALE ADMINIS-
TRAÇÃO LTDA. DATA DA ASSINATURA: 01/04/2021. OBJETO: Serviços
de fornecimento de Ticket Refeição/Alimentação. VALOR GLOBAL: R$
122.094,00 (Cento e vinte e dois mil, noventa e quatro reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 14.331.0001.2004.0001, Fonte
01450000, Natureza de Despesa 33904602, tendo sido emitida a Nota de
Empenho nº. 2021NE0000098, no valor de R$ 10.174,50 (Dez mil, cento
e setenta e quatro reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTO DO ATO:
Processo Administrativo nº. 050/2021-FEI. GABINETE DO DIRETOR
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO, em Manaus, 06 de
abril de 2021.
EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI
<#E.G.B#40106#97#41276/>
Protocolo 40106
Empresa Estadual de Turismo –
AMAZONASTUR
<#E.G.B#40128#97#41298>
PORTARIA N° 023/2021 -GP/AMAZONASTUR
O Presidente da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR, no uso
de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a Dispensa de Licitação nº 107/2020/GP/AMAZONASTUR,
tendo como objeto a contratação de pessoa jurídica especializada, na
elaboração de projeto executivo de engenharia para a construção de infraes-
trutura turística na Serra da Valéria - 2ª etapa, em Parintins/AM, do Processo
Nº 01.05.016.508.00000.301/2020-AMAZONASTUR;
CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 007/2021 entre a AMAZONASTUR
e a Empresa SR ENGENHARIA EIRELI, RESOLVE:
I - Designar os Servidores como Fiscal Titular: Patrícia Penha Moreira -
Engenheiro Jr. e Fiscal Substituto: Kennedy Duarte Vieira - Assistente
Técnico II, para acompanhar, fiscalizar e atestar a execução do Termo de
Protocolo 40151
Contrato, pelo período de 22/03/2021 a 20/06/2021, conforme disposto nos
termos da Lei n° 13.303/2016 c/c Lei n° 8.666/1993.
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Presidência da
Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR, em Manaus, 31 de março
de 2021.
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO
Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas
<#E.G.B#40128#97#41298/>
Protocolo 40128
Agência Amazonense de
Desenvolvimento Econômico, Social e
Ambiental - AADESAM
<#E.G.B#40135#97#41305>
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato
Administrativo Nº 001/2021 de Prestação de Serviços.
PARTES: Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social
e Ambiental - AADESAM e COMERCIAL MIX PROMOÇÃO DE VENDAS
EIRELI. OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto prorrogar
o prazo de vigência do original por mais 04 (quatro) meses, prazo este
compreendido entre 11/03/2021 a 10/07/2021. VALOR: Estimativa de
R$79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA:
04 (quatro) meses. FUNDAMENTO LEGAL: Parágrafo Único, do Art. 61 da
Lei nº. 8.666/93. Manaus, 05 de abril de 2021.
JOSÉ NILMAR ALVES DE OLIVEIRA
Presidente da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico,
Social e Ambiental - AADESAM
<#E.G.B#40135#97#41305/>
Protocolo 40135
<#E.G.B#40136#97#41306>
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato
Administrativo Nº 006/2020 de Prestação de Serviços.
PARTES: Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social
e Ambiental - AADESAM e AUTÊNTICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
PATRIMONIAL EIRELI. OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto
prorrogar o prazo de vigência do original por mais 03 (três) meses, prazo
este compreendido entre 02/03/2021 a 02/06/2021. VALOR: R$80.000,00
(oitenta mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) meses. FUNDAMENTO
LEGAL: Parágrafo Único, do Art. 61 da Lei nº. 8.666/93. Manaus, 05 de abril
de 2021.
JOSÉ NILMAR ALVES DE OLIVEIRA
Presidente da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico,
Social e Ambiental - AADESAM
<#E.G.B#40136#97#41306/>
Protocolo 40136
<#E.G.B#40137#97#41307>
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 035/2020 de
Prestação de Serviços.
PARTES: Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e
Ambiental - AADESAM e a Tawrus Segurança e Vigilância LTDA. OBJETO:
O presente termo aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência
do original por mais 04 (quatro) meses, prazo este compreendido entre
11/03/2021 a 10/07/2021. VALOR: R$ 165.144,00 (cento e sessenta e cinco
mil, cento e quarenta e quatro reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 (quatro)
meses. FUNDAMENTO LEGAL: Parágrafo Único, do Art. 61 da Lei nº.
8.666/93. Manaus, 05 de abril de 2021.
JOSÉ NILMAR ALVES DE OLIVEIRA
Presidente da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico,
Social e Ambiental - AADESAM
<#E.G.B#40137#97#41307/>
Protocolo 40137
<#E.G.B#40138#97#41308>
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato
Administrativo Nº 0025/2020 de Locação de Imóveis.
PARTES: Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e
Ambiental - AADESAM e ANDREY E SOUZA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO
CIVIL LTDA. OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto prorrogar
o prazo de vigência do original por mais 04 (quatro) meses, prazo este
compreendido entre 11/03/2021 a 10/07/2021. VALOR: R$ 28.000,00 (vinte
e oito mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses. FUNDAMENTO
LEGAL: Parágrafo Único, do Art. 61 da Lei nº. 8.666/93. Manaus, 05 de abril
de 2021.
JOSÉ NILMAR ALVES DE OLIVEIRA
Presidente da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico,
Social e Ambiental - AADESAM
<#E.G.B#40138#97#41308/>
Protocolo 40138
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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