DOEAM 06/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 06 de abril de 2021 97
I. 
Estar matriculado e frequentando regularmente em curso de 
graduação ou pós-graduação stricto sensu da UEA, com pelo 
menos 70% (setenta por cento) da carga horária ofertada no 
período letivo; 
II. Não ter realizado trancamento parcial ou total do semestre; 
III. Não ter abandonado o curso ou dele ter sido desligado; 
IV.  Não ter sido reprovado por frequência em nenhuma disciplina 
cursada nos dois semestres anteriores à renovação do auxílio, 
salvo casos específicos devidamente comprovados e analisados 
pela PROEX; 
V. Ter obtido a aprovação em pelo menos 70% (setenta por 
cento) das disciplinas cursadas nos dois semestres anteriores à 
solicitação de renovação. 
CAPÍTULO II 
DAS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS 
Art. 7º. É obrigação do beneficiário:  
I. Informar à Coordenação de Assuntos Comunitários (CAC) 
qualquer alteração de sua situação socioeconômica e/ou 
quaisquer alterações cadastrais, como telefones e endereços 
residenciais e eletrônicos; 
II. Informar à Coordenação de Assuntos Comunitários (CAC) 
mudança ou desistência de curso; 
III. Comparecer à PROEX sempre que for convocado, caso não 
seja possível justificar a ausência; 
IV. Participar de trabalho de responsabilidade social, em proveito 
da UEA ou da sociedade, cuja carga horária e atividades serão 
determinadas em Plano de Trabalho pela PROEX, quando for o 
caso. 
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.8º. O ingresso do estudante no Programa de Assistência 
Estudantil da UEA implica em aceitação de todas as condições 
estabelecidas nesta Resolução. 
Art.9º. A Coordenação de Assuntos Comunitários (CAC) poderá 
ser auxiliada pelas Comissões Locais de Assuntos Comunitários, 
constituídas por meio de portaria. 
Art.10º. Os editais de seleção pública para ingresso no Programa 
de Assistência Estudantil da UEA poderão ser revogados a 
qualquer tempo, no todo ou em parte, por interesse público, sem 
que implique direito de indenização de qualquer natureza. 
Art.11º. Em hipótese alguma a concessão de qualquer auxílio se 
configura como vínculo empregatício com a Universidade. 
Art.12º. No caso de omissão ou fraude nas informações 
prestadas e/ou qualquer tipo de falsificação de documentação por 
parte do estudante, implicará na perda do benefício. 
Art.13º. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de 
Extensão e Assuntos Comunitários. 
Art.14º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as Resoluções n.º 020/2016, n.º 
026/2012, n.º 008/2011 e n.º 028/2020 do Conselho Universitário. 
 
<#E.G.B#40151#97#41321/>
Fundação Estadual do Indío – FEI
<#E.G.B#40106#97#41276>
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 004/2021-FEI
ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº. 004/2021-FEI. 
PARTES: FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI e TRIVALE ADMINIS-
TRAÇÃO LTDA. DATA DA ASSINATURA: 01/04/2021. OBJETO: Serviços 
de fornecimento de Ticket Refeição/Alimentação. VALOR GLOBAL: R$ 
122.094,00 (Cento e vinte e dois mil, noventa e quatro reais). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 14.331.0001.2004.0001, Fonte 
01450000, Natureza de Despesa 33904602, tendo sido emitida a Nota de 
Empenho nº. 2021NE0000098, no valor de R$ 10.174,50 (Dez mil, cento 
e setenta e quatro reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTO DO ATO: 
Processo Administrativo nº. 050/2021-FEI. GABINETE DO DIRETOR 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO, em Manaus, 06 de 
abril de 2021.
EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI
<#E.G.B#40106#97#41276/>
Protocolo 40106
Empresa Estadual de Turismo – 
AMAZONASTUR
<#E.G.B#40128#97#41298>
PORTARIA N° 023/2021 -GP/AMAZONASTUR
O Presidente da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR, no uso 
de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a Dispensa de Licitação nº 107/2020/GP/AMAZONASTUR, 
tendo como objeto a contratação de pessoa jurídica especializada, na 
elaboração de projeto executivo de engenharia para a construção de infraes-
trutura turística na Serra da Valéria - 2ª etapa, em Parintins/AM, do Processo 
Nº 01.05.016.508.00000.301/2020-AMAZONASTUR;
CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 007/2021 entre a AMAZONASTUR 
e a Empresa SR ENGENHARIA EIRELI, RESOLVE:
I - Designar os Servidores como Fiscal Titular: Patrícia Penha Moreira - 
Engenheiro Jr. e Fiscal Substituto: Kennedy Duarte Vieira - Assistente 
Técnico II, para acompanhar, fiscalizar e atestar a execução do Termo de 
Protocolo 40151
Contrato, pelo período de 22/03/2021 a 20/06/2021, conforme disposto nos 
termos da Lei n° 13.303/2016 c/c Lei n° 8.666/1993.
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Presidência da 
Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR, em Manaus, 31 de março 
de 2021.
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO
Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas
<#E.G.B#40128#97#41298/>
Protocolo 40128
Agência Amazonense de 
Desenvolvimento Econômico,  Social e 
Ambiental -  AADESAM
<#E.G.B#40135#97#41305>
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 
Administrativo Nº 001/2021 de Prestação de Serviços.
PARTES: Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social 
e Ambiental - AADESAM e COMERCIAL MIX PROMOÇÃO DE VENDAS 
EIRELI. OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto prorrogar 
o prazo de vigência do original por mais 04 (quatro) meses, prazo este 
compreendido entre 11/03/2021 a 10/07/2021. VALOR: Estimativa de 
R$79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 
04 (quatro) meses. FUNDAMENTO LEGAL: Parágrafo Único, do Art. 61 da 
Lei nº. 8.666/93. Manaus, 05 de abril de 2021.
JOSÉ NILMAR ALVES DE OLIVEIRA
Presidente da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, 
Social e Ambiental - AADESAM
<#E.G.B#40135#97#41305/>
Protocolo 40135
<#E.G.B#40136#97#41306>
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 
Administrativo Nº 006/2020 de Prestação de Serviços.
PARTES: Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social 
e Ambiental - AADESAM e AUTÊNTICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA 
PATRIMONIAL EIRELI. OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto 
prorrogar o prazo de vigência do original por mais 03 (três) meses, prazo 
este compreendido entre 02/03/2021 a 02/06/2021. VALOR: R$80.000,00 
(oitenta mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) meses. FUNDAMENTO 
LEGAL: Parágrafo Único, do Art. 61 da Lei nº. 8.666/93. Manaus, 05 de abril 
de 2021.
JOSÉ NILMAR ALVES DE OLIVEIRA
Presidente da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, 
Social e Ambiental - AADESAM
<#E.G.B#40136#97#41306/>
Protocolo 40136
<#E.G.B#40137#97#41307>
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 035/2020 de 
Prestação de Serviços.
PARTES: Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e 
Ambiental - AADESAM e a Tawrus Segurança e Vigilância LTDA. OBJETO: 
O presente termo aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência 
do original por mais 04 (quatro) meses, prazo este compreendido entre 
11/03/2021 a 10/07/2021. VALOR: R$ 165.144,00 (cento e sessenta e cinco 
mil, cento e quarenta e quatro reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 (quatro) 
meses. FUNDAMENTO LEGAL: Parágrafo Único, do Art. 61 da Lei nº. 
8.666/93. Manaus, 05 de abril de 2021.
JOSÉ NILMAR ALVES DE OLIVEIRA
Presidente da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, 
Social e Ambiental - AADESAM
<#E.G.B#40137#97#41307/>
Protocolo 40137
<#E.G.B#40138#97#41308>
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 
Administrativo Nº 0025/2020 de Locação de Imóveis.
PARTES: Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e 
Ambiental - AADESAM e ANDREY E SOUZA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO 
CIVIL LTDA. OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto prorrogar 
o prazo de vigência do original por mais 04 (quatro) meses, prazo este 
compreendido entre 11/03/2021 a 10/07/2021. VALOR: R$ 28.000,00 (vinte 
e oito mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses. FUNDAMENTO 
LEGAL: Parágrafo Único, do Art. 61 da Lei nº. 8.666/93. Manaus, 05 de abril 
de 2021.
JOSÉ NILMAR ALVES DE OLIVEIRA
Presidente da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, 
Social e Ambiental - AADESAM
<#E.G.B#40138#97#41308/>
Protocolo 40138
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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