DOEAM 30/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 30 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
II - NOMEAR, a partir de 1.º de abril de 2021, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, THAISA ALVES DANTAS 
BALDUINO, para exercer, na Superintendência Estadual de Habitação, o 
cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#39683#6#40862/>
Protocolo 39683
<#E.G.B#39684#6#40863>
DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 396/2020-TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
06 de maio de 2020, referente à aposentadoria do servidor RAIMUNDO 
DOS SANTOS, que determinou a retificação do ato aposentatório, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.07927EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00002109.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de outubro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
RAIMUNDO DOS SANTOS, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-
III, Referência H, Matrícula n.º 102.286-5B, do Quadro do Magistério Público 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado na Escola Estadual 
Benedito Gumercindo de Souza, com proventos integrais calculados à base 
do vencimento do cargo, no valor de R$2.797,88 (dois mil, setecentos e 
noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o artigo 11, 
Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$63,88 
(sessenta e três reais e oitenta e oito centavos), referentes a 15% (quinze 
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do 
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta 
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme 
o disposto no artigo 1.º, IV, Parágrafo Único, da Lei n.º 2.860, de 12 de 
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.892,00 (dois mil, 
oitocentos e noventa e dois reais), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#39684#6#40863/>
Protocolo 39684
<#E.G.B#39685#6#40864>
DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 291/2020-TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 06 
de maio de 2020, referente à aposentadoria da servidora ETY VINHOTE DA 
SILVA, que determinou a retificação do ato aposentatório, no que tange a 
inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 
2020.T.08716EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00002456.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de dezembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, 
ETY VINHOTE DA SILVA, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, 
Referência G, Matrícula n.° 028.473-4B, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual 
Engenheiro Abílio Nery, com proventos integrais calculados à base do 
vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 (dois mil, quatrocentos e 
quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo 
III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.o, 
Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 
(vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 
13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e 
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto 
no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 
2003, totalizando seus proventos em R$2.500,64 (dois mil, quinhentos reais 
e sessenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#39685#6#40864/>
Protocolo 39685
<#E.G.B#39686#6#40865>
DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 701/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 03 de junho de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA 
SELMA CAVALCANTE CELESTINO, que determinou a retificação do 
ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, 
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.07953EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00002117.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de janeiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
MARIA SELMA CAVALCANTE CELESTINO, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 132.335-0B, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada 
na Escola Estadual Rio Preto da Eva, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 (dois mil, quatrocentos 
e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo 
III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 
(vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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