DOEAM 30/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 30 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Estado de Educação e Desporto e a Prefeitura Municipal de Caapiranga/AM.
II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários 
à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as 
instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, 
instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou 
venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 26 de março de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#39629#4#40806/>
Protocolo 39629
<#E.G.B#39630#4#40807>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 241, de 26 de março de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 
nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acom-
panhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, 
previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução 
dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por 
intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO o teor do Processo n° 01.01.028101.0021938.2020/
SEDUC,
RESOLVE:
I. DESIGNAR como Fiscal de Contrato o servidor JHEFFERSOM DA SILVA 
MENDONÇA LOPES, matrícula 185.447-0A, CPF 819.774.922-15, para 
fiscalizar e acompanhar os serviços atinentes ao Termo de Convênio nº 
33/2020, firmado entre o Estado do Amazonas, por meio desta Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto e a Prefeitura Municipal de Caapiranga/AM.
II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários 
à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as 
instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, 
instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou 
venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 26 de março de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#39630#4#40807/>
Protocolo 39630
<#E.G.B#39632#4#40809>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 139, de 25 de fevereiro de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão e;
CONSIDERANDO o que consta no Decreto de 17 de fevereiro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, em edição de mesma data,
RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do 
Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, 
especificado no quadro abaixo, no valor fixado para o respectivo nível da 
tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Nome
Cargo/Simb.
Nível
A contar
RENATO 
AGOSTINHO AIAMBO
ASSESSOR DE GESTÃO 
DE ESCOLA INDIGENA, 
AD-3
13
08/02/2021
 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 25 de fevereiro de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#39632#4#40809/>
Protocolo 39632
<#E.G.B#39633#4#40810>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 148, de 02 de março de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão e
CONSIDERANDO o que consta no Decreto de 25 de fevereiro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, em edição de mesma data,
RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores 
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em 
comissão, especificados no quadro abaixo, nos valores fixados para os 
respectivos níveis da tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro 
de 2008.
Nome
Cargo/Simb.
Nível
A contar
JOYCE DA COSTA 
GOMES
GERENTE, AD-2
14
22/02/2021
RENATA CHAGAS DE 
ARAÚJO
ASSESSOR II, AD-2
14
22/02/2021
ANDREA CRISTIANE DA 
SILVA MAGALHÃES
VANESSA PEREIRA DE 
SOUSA
ASSESSOR IV, 
AD-4
12
22/02/2021
THALIA LIMA GOMES
 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de março de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#39633#4#40810/>
Protocolo 39633
Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa -  SEC
<#E.G.B#39564#4#40740>
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
ERRATA do Extrato do Termo de Contrato n°01/2021-SEC. Data: 
25.01.2021. Partes: Estado do Amazonas/SEC e a Manaus Ambiental S/A. 
Publicado no DOE, Ed.34.427, Poder Executivo, Seção II, pág. 5. Onde se 
lê: CT nº 01/2020-SEC, leia-se: CT nº 01/2021-SEC Manaus, 30.03.2021.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#39564#4#40740/>
Protocolo 39564
<#E.G.B#39566#4#40742>
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
7ª PRORROGAÇÃO DO ALVARÁ Nº01/2020-SEC DE AUTORIZAÇÃO DE 
USO DE BEM PÚBLICO DO PATRIMÔNIO ESTADUAL. O SECRETÁRIO 
DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58 da Constituição Estadual 
do Amazonas e pela Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019; 
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 0261/2021 
-SEC; CONSIDERANDO o CG 05/2020-SEC, CG 07/2020-SEC, CG 
01/2021-SEC e suas prorrogações; RESOLVE: I - PRORROGAR, em caráter 
precário, a vigência do ALVARÁ Nº 001/2020-SEC DE AUTORIZAÇÃO 
DE USO DE BEM PÚBLICO DO PATRIMÔNIO ESTADUAL, referente 
à ocupação e utilização pela Agência Amazonense de Desenvolvimen-
to Cultural-AADC, dos bens de Patrimônio Estadual descritos no alvará 
mencionado, sendo vedadas quaisquer outras atividades, sob pena de 
imediata revogação desta autorização e demais providências cabíveis; II - 
DETERMINAR que o presente ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO DE USO, sem 
prejuízo da precariedade de que se reveste, terá sua validade a contar de 25 
de março de 2021 até 25 de maio de 2021; III - RATIFICAR todas as demais 
especificações do ALVARÁ Nº 001/2020-SEC DE AUTORIZAÇÃO DE USO 
DE BEM PÚBLICO DO PATRIMÔNIO ESTADUAL original que, expressa ou 
implicitamente, não conflitem com as disposições desta prorrogação. CIEN-
TIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO 
DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA. Manaus, 25.03.2021. 
DECLARAÇÃO. DECLARO, para todos os efeitos legais, conhecer os 
Termos do presente ALVARÁ e com ele concordar, submetendo-me, 
portanto, às suas disposições. DECLARO, ainda, que recebi os bens em 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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