Manaus, terça-feira, 30 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas Estado de Educação e Desporto e a Prefeitura Municipal de Caapiranga/AM. II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 26 de março de 2021. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#39629#4#40806/> Protocolo 39629 <#E.G.B#39630#4#40807> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 241, de 26 de março de 2021. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acom- panhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO o teor do Processo n° 01.01.028101.0021938.2020/ SEDUC, RESOLVE: I. DESIGNAR como Fiscal de Contrato o servidor JHEFFERSOM DA SILVA MENDONÇA LOPES, matrícula 185.447-0A, CPF 819.774.922-15, para fiscalizar e acompanhar os serviços atinentes ao Termo de Convênio nº 33/2020, firmado entre o Estado do Amazonas, por meio desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto e a Prefeitura Municipal de Caapiranga/AM. II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 26 de março de 2021. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#39630#4#40807/> Protocolo 39630 <#E.G.B#39632#4#40809> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 139, de 25 de fevereiro de 2021. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão e; CONSIDERANDO o que consta no Decreto de 17 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, em edição de mesma data, RESOLVE: ATRIBUIR a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, especificado no quadro abaixo, no valor fixado para o respectivo nível da tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008. Nome Cargo/Simb. Nível A contar RENATO AGOSTINHO AIAMBO ASSESSOR DE GESTÃO DE ESCOLA INDIGENA, AD-3 13 08/02/2021 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 25 de fevereiro de 2021. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#39632#4#40809/> Protocolo 39632 <#E.G.B#39633#4#40810> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 148, de 02 de março de 2021. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão e CONSIDERANDO o que consta no Decreto de 25 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, em edição de mesma data, RESOLVE: ATRIBUIR a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, especificados no quadro abaixo, nos valores fixados para os respectivos níveis da tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008. Nome Cargo/Simb. Nível A contar JOYCE DA COSTA GOMES GERENTE, AD-2 14 22/02/2021 RENATA CHAGAS DE ARAÚJO ASSESSOR II, AD-2 14 22/02/2021 ANDREA CRISTIANE DA SILVA MAGALHÃES VANESSA PEREIRA DE SOUSA ASSESSOR IV, AD-4 12 22/02/2021 THALIA LIMA GOMES CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 02 de março de 2021. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#39633#4#40810/> Protocolo 39633 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC <#E.G.B#39564#4#40740> SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA ERRATA do Extrato do Termo de Contrato n°01/2021-SEC. Data: 25.01.2021. Partes: Estado do Amazonas/SEC e a Manaus Ambiental S/A. Publicado no DOE, Ed.34.427, Poder Executivo, Seção II, pág. 5. Onde se lê: CT nº 01/2020-SEC, leia-se: CT nº 01/2021-SEC Manaus, 30.03.2021. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#39564#4#40740/> Protocolo 39564 <#E.G.B#39566#4#40742> SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 7ª PRORROGAÇÃO DO ALVARÁ Nº01/2020-SEC DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO DO PATRIMÔNIO ESTADUAL. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58 da Constituição Estadual do Amazonas e pela Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 0261/2021 -SEC; CONSIDERANDO o CG 05/2020-SEC, CG 07/2020-SEC, CG 01/2021-SEC e suas prorrogações; RESOLVE: I - PRORROGAR, em caráter precário, a vigência do ALVARÁ Nº 001/2020-SEC DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO DO PATRIMÔNIO ESTADUAL, referente à ocupação e utilização pela Agência Amazonense de Desenvolvimen- to Cultural-AADC, dos bens de Patrimônio Estadual descritos no alvará mencionado, sendo vedadas quaisquer outras atividades, sob pena de imediata revogação desta autorização e demais providências cabíveis; II - DETERMINAR que o presente ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO DE USO, sem prejuízo da precariedade de que se reveste, terá sua validade a contar de 25 de março de 2021 até 25 de maio de 2021; III - RATIFICAR todas as demais especificações do ALVARÁ Nº 001/2020-SEC DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO DO PATRIMÔNIO ESTADUAL original que, expressa ou implicitamente, não conflitem com as disposições desta prorrogação. CIEN- TIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA. Manaus, 25.03.2021. DECLARAÇÃO. DECLARO, para todos os efeitos legais, conhecer os Termos do presente ALVARÁ e com ele concordar, submetendo-me, portanto, às suas disposições. DECLARO, ainda, que recebi os bens em VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar