DOEAM 22/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, segunda-feira, 22 de março de 2021
Número 34.464 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#38656#1#39798>
DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação 
Ordinária n.º 0610271-96.2021.8.04.0001, que deferiu a antecipação 
de tutela pleiteada, para determinar a nomeação da Autora, ROSAURA 
HAYDEN JATAHY ARAÚJO, no cargo de Fonoaudiólogo, constante do 
Edital n.º 01/2014-SUSAM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00257/2021/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001478/2021-20, 
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para 
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada:
N.° Ordem
Nome da Candidata
Classificação
Município: Manaus/AM
Cargo: Fonoaudiólogo
1.
ROSAURA HAYDEN JATAHY ARAÚJO
50.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à 
notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#38656#1#39798/>
Protocolo 38656
<#E.G.B#38657#1#39799>
DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E DE CRIMES CONTRA A 
ORDEM TRIBUTÁRIA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0611223-
56.2013.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, para determinar a 
correção da nota atribuída ao quesito ASSIDUIDADE para 2,0 (dois pontos), 
submetendo o Autor, RENATO DAMASCENO BESSA, ao critério de 
desempate, com os demais investigadores que concorreram às vagas da 1.ª 
Classe em 2008, a fim de verificar eventual direito à promoção retroativa ao 
ano de 2008 e 2011;
CONSIDERANDO a manifestação da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas através do Ofício n.º 460/2021-GDG-PC/AM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por 
intermédio do Ofício n.º 00218/2021/SAJ-PPC/PGE, no sentido de promover 
o Autor à Classe Especial de sua carreira;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011101.001225/2021-57, 
resolve
PROMOVER, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, 
RENATO DAMASCENO BESSA, Matrícula n.º 140.494-6D, de 1.ª Classe 
para Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia, do Quadro 
Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#38657#1#39799/>
Protocolo 38657
<#E.G.B#38658#1#39800>
DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de 
Estado de Administração e Gestão, publicada no Diário Oficial do Estado, 
edição do dia 01 novembro de 2019, acatando a deliberação da Comissão 
de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 040/2019-CRD/SEAD, 
prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0003/2017-
CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor 
RYCHER DA SILVEIRA AGUIAR, em razão da falta injustificada ao serviço 
por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do 
cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00120/2020-PGE, opinando pela 
demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta 
do Processo n.º 005.004173.2016, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 161, II, 
§ 1.º, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RYCHER DA SILVEIRA 
AGUIAR, Matrícula n.° 193.741-3A, do cargo de Agente Administrativo, do 
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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