Manaus, segunda-feira, 22 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#38658#3#39800/> Protocolo 38658 <#E.G.B#38659#3#39801> DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 063/2021-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000594/2021-22, resolve COLOCAR à disposição, a contar de 1.o de janeiro de 2021, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Prefeitura Municipal de Manaus, para o exercício da função de confiança de Secretário Municipal Chefe da Casa Civil, com ônus para o órgão de origem, o servidor TADEU DE SOUZA SILVA, ocupante do cargo de Procurador do Estado do Amazonas, Matrícula n.o 201.032-1B, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#38659#3#39801/> Protocolo 38659 <#E.G.B#38660#3#39802> DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 065/2021-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000596/2021-11, resolve COLOCAR à disposição, a contar de 1.o de janeiro de 2021, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Prefeitura Municipal de Manaus, para o exercício da função de confiança de Presidente da Comissão Municipal de Licitação, na Casa Civil, com ônus para o órgão de origem, o servidor VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO, ocupante do cargo de Procurador do Estado do Amazonas, Matrícula n.o 145.975-9B, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#38660#3#39802/> Protocolo 38660 <#E.G.B#38661#3#39803> DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 064/2021-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000595/2021-77, resolve COLOCAR à disposição, a contar de 1.o de janeiro de 2021, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Prefeitura Municipal de Manaus, para o exercício da função de confiança de Subsecretário de Assuntos Legislativos, na Casa Civil, com ônus para o órgão de origem, o servidor RAFAEL LINS BERTAZZO, ocupante do cargo de Procurador do Estado do Amazonas, Matrícula n.o 211.254-0B, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#38661#3#39803/> Protocolo 38661 <#E.G.B#38662#3#39804> DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 067/2021-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e com o artigo 20, II, da Lei n.o 2.750, de 23 de setembro de 2002, alterado pelo artigo 1.o, da Lei n.o 2.865, de 18 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000597/2021- 66, resolve I - COLOCAR à disposição, a contar de 1.o de janeiro de 2021, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Prefeitura Municipal de Manaus, para o exercício da função de confiança de Vice-Presidente para Assuntos Estratégicos, no Conselho Municipal de Gestão Estratégica, com ônus para o órgão de origem, o servidor ALESSANDRO MOREIRA DA SILVA, detentor do cargo de Analista do Tesouro Estadual, 3.a Classe, Padrão IV, Matrícula n.o 190.653-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda; II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado da Fazenda a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2021. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#38662#3#39804/> Protocolo 38662 <#E.G.B#38663#3#39805> DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 070/2021-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, combinado com o artigo 20, II, da Lei n.o 2.750, de 23 de setembro de 2002, alterado pelo artigo 1.o, da Lei n.o VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar