DOEAM 22/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 22 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#38658#3#39800/>
Protocolo 38658
<#E.G.B#38659#3#39801>
DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 063/2021-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.000594/2021-22, resolve
COLOCAR à disposição, a contar de 1.o de janeiro de 2021, pelo prazo 
de 12 (doze) meses, da Prefeitura Municipal de Manaus, para o exercício da 
função de confiança de Secretário Municipal Chefe da Casa Civil, com ônus 
para o órgão de origem, o servidor TADEU DE SOUZA SILVA, ocupante do 
cargo de Procurador do Estado do Amazonas, Matrícula n.o 201.032-1B, do 
Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#38659#3#39801/>
Protocolo 38659
<#E.G.B#38660#3#39802>
DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 065/2021-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.000596/2021-11, resolve
COLOCAR à disposição, a contar de 1.o de janeiro de 2021, pelo prazo 
de 12 (doze) meses, da Prefeitura Municipal de Manaus, para o exercício da 
função de confiança de Presidente da Comissão Municipal de Licitação, na 
Casa Civil, com ônus para o órgão de origem, o servidor VICTOR FABIAN 
SOARES CIPRIANO, ocupante do cargo de Procurador do Estado do 
Amazonas, Matrícula n.o 145.975-9B, do Quadro de Pessoal da Procuradoria 
Geral do Estado.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#38660#3#39802/>
Protocolo 38660
<#E.G.B#38661#3#39803>
DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 064/2021-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.000595/2021-77, resolve
COLOCAR à disposição, a contar de 1.o de janeiro de 2021, pelo prazo 
de 12 (doze) meses, da Prefeitura Municipal de Manaus, para o exercício 
da função de confiança de Subsecretário de Assuntos Legislativos, na 
Casa Civil, com ônus para o órgão de origem, o servidor RAFAEL LINS 
BERTAZZO, ocupante do cargo de Procurador do Estado do Amazonas, 
Matrícula n.o 211.254-0B, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do 
Estado.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#38661#3#39803/>
Protocolo 38661
<#E.G.B#38662#3#39804>
DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 067/2021-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 
152, de 09 de março de 2015, e com o artigo 20, II, da Lei n.o 2.750, de 23 de 
setembro de 2002, alterado pelo artigo 1.o, da Lei n.o 2.865, de 18 de dezembro 
de 2003, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000597/2021-
66, resolve
I - COLOCAR à disposição, a contar de 1.o de janeiro de 2021, pelo prazo 
de 12 (doze) meses, da Prefeitura Municipal de Manaus, para o exercício 
da função de confiança de Vice-Presidente para Assuntos Estratégicos, 
no Conselho Municipal de Gestão Estratégica, com ônus para o órgão 
de origem, o servidor ALESSANDRO MOREIRA DA SILVA, detentor do 
cargo de Analista do Tesouro Estadual, 3.a Classe, Padrão IV, Matrícula n.o 
190.653-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda;
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado da Fazenda a manter em 
folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com a 
Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento das despesas 
relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de março de 2021. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#38662#3#39804/>
Protocolo 38662
<#E.G.B#38663#3#39805>
DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 070/2021-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, combinado com o artigo 20, II, da Lei 
n.o 2.750, de 23 de setembro de 2002, alterado pelo artigo 1.o, da Lei n.o 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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