Manaus, segunda-feira, 22 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#38669#5#39811/> Protocolo 38669 <#E.G.B#38672#5#39814> DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 073/2021-REQ/GABPRES/ TRE-AM, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000886/2021- 65, resolve PRORROGAR, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, o afastamento do servidor FRANCISCO RUIZ DE FREITAS FILHO, ocupante do cargo de Técnico da Fazenda Estadual, 1.a Classe, Matrícula n.o 108.583-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, para prestar serviços junto a 37.a Zona Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 06 de abril de 2021, com ônus para o órgão de origem. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#38672#5#39814/> Protocolo 38672 <#E.G.B#38674#5#39816> DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a requisição formulada no Ofício n.o 779/2020-REQ/ GABPRES/TRE-AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.016101.000043/2021-82, resolve PRORROGAR, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, o afastamento do servidor EFRAHIM TAVARES DE MELLO, ocupante do cargo de Assistente Técnico, 1.a Classe, Referência E, Matrícula n.o 102.335-7B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, para prestar serviços junto ao 40.a Zona Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a contar de 10 de março de 2021, com ônus para o órgão de origem. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#38674#5#39816/> Protocolo 38674 <#E.G.B#38675#5#39817> DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00000768.2019, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2021, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete, PJ-AG, sem ônus para o órgão de origem, do servidor SILVINO MARTINS DA SILVA NETO, ocupante do cargo de Assistente Técnico, PNM.ANM-III, Matrícula n.o 223.211-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2021. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#38675#5#39817/> Protocolo 38675 <#E.G.B#38676#5#39818> DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 285/2020-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO o artigo 52, § 2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000605/2021-74, resolve I - CONSIDERAR PRORROGADA a disposição, no período de 05/10/2019 a 04/10/2020, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, com ônus para o órgão de origem, do servidor JEÚ LINHARES BENTES JÚNIOR, detentor do cargo de Analista Ambiental III, Matrícula n.o 188.498-0C, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas; II - PRORROGAR a disposição, a contar de 05 de outubro de 2020, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, com ônus para o órgão de origem, do servidor JEÚ LINHARES BENTES JÚNIOR, detentor do cargo de Analista Ambiental III, Matrícula n.o 188.498-0C, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas; III - AUTORIZAR ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas a manter em folha de pagamento o servidor referido nos itens I e II, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimen- to das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#38676#5#39818/> Protocolo 38676 <#E.G.B#38677#5#39819> DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 852/2020-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000949/2021-83, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar